TJCE - 0060079-85.2009.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Everardo Lucena Segundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:39
Enviados Autos Digitais ao STJ
-
22/07/2025 08:39
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
09/07/2025 18:10
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
09/07/2025 15:54
Despacho de Mero Expediente
-
08/07/2025 00:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/07/2025 00:07
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 15:10
Juntada de Petição
-
04/07/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 22:14
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
-
13/06/2025 16:59
Decorrendo Prazo - Despacho
-
13/06/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 16:33
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0060079-85.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Energética do Ceará - COELCE - Apelado: Libra Ligas do Brasil S/A - Apelada: Maria de Lourdes da Silveira Quinderé - Apelado: Candido da Silveira Quinderé - DESPACHO Observa-se que a parte agravante interpôs agravo com amparo no art. 1.042 do CPC contra decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Ocorre que foi utilizada via inadequada no Sistema e-SAJ, mediante petição autônoma, em vez de fazê-lo por simples peticionamento intermediário nos próprios autos em que interposta a irresignação outrora inadmitida.
Diante do exposto, determino: (a) sejam os atos processuais praticados nos presentes autos coligidos integralmente ao processo principal, inclusive a presente decisão. (b) ultimada essa providência, seja cancelada a autuação deste Processo apenso. (c) empós, se ainda não houver sido efetivada, providencie-se a intimação da parte recorrida; (d) ao final, renove-se a conclusão do processo principal a esta Vice-Presidência, para fins de exame do citado agravo em recurso especial.
Expedientes necessários.
Cumpra-se, imediatamente.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE) - Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) - Francisco Ernando Uchôa Lima Sobrinho (OAB: 10054/CE) - Rommel Barroso da Frota (OAB: 13921/CE) - Alfran Peixoto (OAB: 2253/CE) - Enísio Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/CE) -
11/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:39
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
04/06/2025 15:03
Entranhamento
-
03/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 16:11
Enviados autos da Distribuição para TJCECOORFETRISUP
-
29/05/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:30
Juntada de Petição
-
27/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 21:17
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:06
Decorrendo Prazo
-
07/05/2025 02:12
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
07/05/2025 02:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 02:12
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
07/05/2025 02:12
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0060079-85.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Energética do Ceará - COELCE - Apelado: Libra Ligas do Brasil S/A - Apelada: Maria de Lourdes da Silveira Quinderé - Apelado: Candido da Silveira Quinderé - Ante o exposto, admito o presente recurso especial, nos termos do artigo 1.041, caput, do CPC, devendo os autos ascenderem ao Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se e intimem-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA Vice-Presidente em exercício - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE) - Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) - Francisco Ernando Uchôa Lima Sobrinho (OAB: 10054/CE) - Rommel Barroso da Frota (OAB: 13921/CE) - Alfran Peixoto (OAB: 2253/CE) - Enísio Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/CE) -
05/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/05/2025 13:21
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
05/05/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 10:46
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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24/04/2025 10:46
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
24/04/2025 07:46
Disponibilização Base de Julgados
-
24/04/2025 07:46
Disponibilização Base de Julgados
-
23/04/2025 19:12
Recurso Especial não admitido
-
23/04/2025 19:11
Recurso especial admitido
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24/03/2025 18:40
Conclusos para despacho
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24/03/2025 18:40
Expediente automático - Conclusão Vice-Presidência (Admissibilidade/Geral) - cat. 10-mod. 196
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24/03/2025 18:09
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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24/03/2025 18:07
Interposição de REsp/RE/RO
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24/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 14:42
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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18/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 18:02
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 18:02
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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13/03/2025 17:10
Juntada de Petição
-
13/03/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 01:07
Decorrendo Prazo
-
20/02/2025 01:07
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0060079-85.2009.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Companhia Energética do Ceará - COELCE - Apelado: Libra Ligas do Brasil S/A - Apelada: Maria de Lourdes da Silveira Quinderé - Apelado: Candido da Silveira Quinderé - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
JULGAMENTO CONJUNTO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO E EMBARGOS DE TERCEIRO.
RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL REALIZAÇÃO DO DISTINGUISHING EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.
TEMA REPETITIVO 578/STJ.
AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO COM CONSEQUENTE EXTINÇÃO.
HONORÁRIOS QUE DEVEM SER ARBITRADOS QUANDO DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS.
CUMULAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA PARA A EXECUÇÃO E A IMPUGNAÇÃO.
MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO.I.
CASO EM EXAME E QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1.
NO CASO EM QUESTÃO, FOI PROFERIDA UMA DECISÃO MONOCRÁTICA PELA VICE-PRESIDÊNCIA (FLS. 1044/1061), DETERMINANDO QUE OS AUTOS FOSSEM ENVIADOS AO ÓRGÃO COMPETENTE PARA QUE FOSSE ANALISADO SE O ACÓRDÃO IMPUGNADO NO RECURSO ESPECIAL ESTÁ OU NÃO ALINHADO COM A POSIÇÃO CONSOLIDADA PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO REPETITIVO (TEMA 587).II.
RAZÕES DE DECIDIR:2.
SEGUNDO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE SUPERIOR NO TEMA REPETITIVO 587: ¿A) OS EMBARGOS DO DEVEDOR SÃO AÇÃO DE CONHECIMENTO INCIDENTAL À EXECUÇÃO, RAZÃO PORQUE OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PODEM SER FIXADOS EM CADA UMA DAS DUAS AÇÕES, DE FORMA RELATIVAMENTE AUTÔNOMA, RESPEITANDO-SE OS LIMITES DE REPERCUSSÃO RECÍPROCA ENTRE ELAS, DESDE QUE A CUMULAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA NÃO EXCEDA O LIMITE MÁXIMO PREVISTO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC/1973.
B) INEXISTÊNCIA DE RECIPROCIDADE DAS OBRIGAÇÕES OU DE BILATERALIDADE DE CRÉDITOS: AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DO INSTITUTO DA COMPENSAÇÃO (ART. 368 DO CÓDIGO CIVIL).
IMPOSSIBILIDADE DE SE COMPENSAREM OS HONORÁRIOS FIXADOS EM EMBARGOS À EXECUÇÃO COM AQUELES FIXADOS NA PRÓPRIA AÇÃO DE EXECUÇÃO".3.
CONTUDO, CONFORME DECISÃO ÀS FLS. 842/864, RESTOU DEVIDAMENTE ESCLARECIDO QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO RECURSAL QUANTO À CONDENAÇÃO TANTO NA EXECUÇÃO QUANTO NOS EMBARGOS DO DEVEDOR.4.
NO CASO, NÃO MERECE ACOLHIMENTO O PLEITO RECURSAL QUANTO À CONDENAÇÃO TANTO NA EXECUÇÃO QUANTO NOS EMBARGOS DO DEVEDOR, PORQUANTO VERIFICA-SE QUE A DECISÃO DE EXCLUSÃO DOS FIADORES DO PROCESSO DE EXECUÇÃO É DESDOBRAMENTO DO QUE FOI DECIDIDO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO, NOS QUAIS SE FIXARAM OS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DOS EXECUTADOS.
PORTANTO, O TRABALHO DO ADVOGADO JÁ FOI DEVIDAMENTE REMUNERADO, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVA PARA HAVER NOVA CONDENAÇÃO.5.
ORA, DIFERENTEMENTE SÃO OS CASOS EM QUE HÁ EFETIVA ATUAÇÃO DO CAUSÍDICO TANTO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO QUANTO NA EXECUÇÃO, O QUE NÃO SE PODE PERMITIR É O RECEBIMENTO DE HONORÁRIOS EM AÇÃO EXECUTIVA, PELO SIMPLES FATO DE TER HAVIDO A EXCLUSÃO DOS FIADORES COMO CONSEQUÊNCIA NECESSÁRIA E AUTOMÁTICA DOS EMBARGOS DO DEVEDOR, SEM QUE TENHA HAVIDO QUALQUER ATUAÇÃO RELEVANTE NOS AUTOS.6.
PRECEDENTE DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.III.
DISPOSITIVO:7.
REALIZANDO O DISTINGUISHING OBSERVA-SE QUE O ENTENDIMENTO ADOTADO NO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO SE AMOLDA À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO COL.
STJ EXARADA NO REGIME DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO (TEMA REPETITIVO 587), RAZÃO PELA QUAL, EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, FICA MANTIDO O ACÓRDÃO RECORRIDO, NOS MOLDES DO ART. 1.041 DO CPC.ACÓRDÃO:VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, MANTER O ACÓRDÃO RECORRIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO EMINENTE RELATOR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR(ASSINADO DIGITALMENTE) . - Advs: Antônio Cleto Gomes (OAB: 5864/CE) - Rafael Freire de Arruda (OAB: 14403/CE) - Heber Quinderé Júnior (OAB: 4328/CE) - Francisco Dias de Paiva Filho (OAB: 15324/CE) - Francisco Ernando Uchôa Lima Sobrinho (OAB: 10054/CE) - Rommel Barroso da Frota (OAB: 13921/CE) - Alfran Peixoto (OAB: 2253/CE) - Enísio Cordeiro Gurgel (OAB: 2656/CE) -
18/02/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:04
Mover Obj A
-
17/02/2025 16:04
Mover Obj A
-
17/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 22:01
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
14/02/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 07:39
Disponibilização Base de Julgados
-
12/02/2025 20:11
Juntada de Acórdão
-
12/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
-
12/02/2025 09:00
Julgado
-
04/02/2025 07:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 12:54
Inclusão em Pauta
-
30/01/2025 12:53
Para Julgamento
-
24/01/2025 10:54
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
22/01/2025 18:33
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
19/09/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 15:12
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
05/09/2024 00:23
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
05/09/2024 00:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2024 16:50
Decorrendo Prazo
-
03/09/2024 07:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:42
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
02/09/2024 18:40
Decisão Monocrática Aguardando Envio ao DJe
-
02/09/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:33
Disponibilização Base de Julgados
-
26/08/2024 10:32
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
-
26/08/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/08/2024 08:53
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:11
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 16:32
Juntada de Petição
-
06/08/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:19
Decorrendo Prazo
-
31/07/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:32
Decorrendo Prazo - Ofício
-
16/07/2024 00:32
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 11:15
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
11/07/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 16:55
Corrigir para julgado
-
09/07/2024 15:54
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
09/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:31
Entranhamento
-
09/07/2024 15:30
Entranhamento
-
09/07/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 23:50
Juntada de Petição
-
05/07/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 02:38
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
13/06/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 20:53
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:28
Juntada de Acórdão
-
25/05/2024 00:40
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 14:42
Juntada de Petição
-
28/02/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 19:18
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
30/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 12:38
Juntada de Petição
-
24/01/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 01:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:49
Juntada de Acórdão
-
22/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 22:48
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:41
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 18:41
Juntada de Petição
-
30/10/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 01:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
04/10/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 23:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 16:21
Juntada de Acórdão
-
26/09/2023 18:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 21:31
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 18:57
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 18:00
Juntada de Petição
-
29/08/2023 18:00
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:50
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/08/2023 18:50
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
21/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 13:21
Juntada de Petição
-
21/08/2023 12:17
Juntada de Petição
-
04/08/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 18:00
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
28/07/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 19:20
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 18:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
-
25/07/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:22
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
20/07/2023 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 07:31
Disponibilização Base de Julgados
-
19/07/2023 11:55
Juntada de Acórdão
-
19/07/2023 09:00
Conhecido o recurso e provido em parte
-
19/07/2023 09:00
Julgado
-
12/07/2023 09:00
Adiado
-
03/07/2023 21:37
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 21:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 10:35
Inclusão em Pauta
-
30/06/2023 10:33
Para Julgamento
-
30/06/2023 10:32
Para Julgamento
-
28/06/2023 15:49
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/06/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 18:06
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 18:03
Recebidos os autos do STJ
-
10/05/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 18:03
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 16:16
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
21/05/2019 09:53
Corrigir para Remetido à outro Tribunal
-
21/05/2019 09:52
Entranhamento
-
01/02/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2019 16:43
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
08/08/2018 18:58
Expedida Certidão de Envio ao STJ
-
18/06/2018 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 13:31
Recurso especial admitido
-
25/04/2018 13:25
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2018 13:25
Juntada de Petição
-
12/04/2018 12:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 12:06
Juntada de Petição
-
28/03/2018 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2018 13:59
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
-
28/02/2018 13:59
Expedição de Certidão.
-
28/02/2018 11:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2018 11:47
Juntada de Petição
-
19/12/2017 16:44
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
14/12/2017 10:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 13:39
Juntada de Acórdão
-
30/11/2017 14:12
Expedição de Certidão.
-
28/11/2017 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 14:55
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2017 17:09
Juntada de Petição
-
10/03/2017 09:33
Expedição de Certidão.
-
22/02/2017 15:58
Conclusos para despacho
-
22/02/2017 15:56
Juntada de Petição
-
17/02/2017 12:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2017 17:03
Despacho Aguardando Envio ao DJe
-
08/02/2017 19:28
Conclusos para despacho
-
08/02/2017 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2017 14:26
Juntada de Petição
-
07/02/2017 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2017 17:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
02/02/2017 16:21
Decorrendo Prazo
-
02/02/2017 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2017 16:54
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
26/01/2017 15:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2017 12:00
Disponibilização Base de Julgados
-
25/01/2017 11:55
Juntada de Acórdão
-
25/01/2017 08:30
Conhecido o recurso e provido
-
25/01/2017 08:30
Julgado
-
19/01/2017 16:12
Registrado para Retificada a autuação
-
16/01/2017 16:03
Juntada de Petição
-
16/01/2017 16:03
Juntada de Petição
-
14/12/2016 08:30
Adiado
-
12/12/2016 16:57
Juntada de Petição
-
12/12/2016 16:57
Juntada de Petição
-
02/12/2016 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2016 17:24
Conclusos para despacho
-
01/12/2016 17:24
Expedição de Certidão.
-
30/11/2016 12:53
Inclusão em pauta
-
30/11/2016 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2016 16:36
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
-
28/11/2016 16:11
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2016 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2016 10:52
Redistribuído por sorteio manual em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/11/2016 10:36
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2016 13:06
Encaminhado para Redistribuição por Prevenção- Portaria nº 1554/2016 - Câmaras de Direito Privado
-
13/09/2016 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2015 12:00
Conclusos para despacho
-
09/03/2015 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2015 12:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
-
09/02/2015 12:00
Enviados Autos Digitais p/ Distribuição - Transf. do Acervo p/ Transferência do Sucessor Legal
-
14/09/2012 12:00
Conclusos para despacho
-
14/09/2012 12:00
Expedido de Termo de Distribuição
-
14/09/2012 12:00
Distribuído por prevenção
-
14/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Enviados Autos Digitais do Núcleo de Digitalização de Originários e Recursos para Departamento de Distribuição
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Petição
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2012 12:00
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2012 12:00
Recebidos Autos pela Gerência de Distribuição
-
30/08/2012 12:00
Remetidos os Autos para Distribuição
-
30/08/2012 12:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2016
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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