TJCE - 3006404-97.2025.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 07:55
Conclusos para despacho
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11/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134762612
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220 - Água fria - Fortaleza/CE Fone/Whatsapp: (85) 3108-0187 / E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº. 3006404-97.2025.8.06.0001 Classe REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Assunto [Requerimento de Reintegração de Posse] Autor AUTOR: RODRIGO BARROSO DA FONSECA Réu REU: SAMUEL ALVES DA SILVA e outros
Vistos.
Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar proposta por RODRIGO BARROSO DA FONSECA em desfavor de SAMUEL ALVES DA SILVA e ERASMO MACHADO DA SILVA.
Antes do recebimento da inicial, verifico a necessidade de intimação da parte autora para que se manifeste sobre a legitimidade ativa do autor indicado na exordial.
Isso porque consta da matrícula nº 109.736 do cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza-CE que o imóvel em questão nos autos é de propriedade de BARROSO & FONSECA EMPREENDIMENTOS LTDA, representado pelo seu sócio, o promovente - ID 133981923. No caso, o requerente pleiteou, em nome próprio, reintegração de posse de imóvel por suposto ato ilícito praticado por terceiros em prejuízo de empresa da qual é sócio.
Nestes termos, entendo que falta legitimidade ativa por parte do autor da ação, tendo em vista que a pessoa jurídica tem existência distinta de seus sócios.
Com isso, INTIME-SE a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, EMENDE a inicial, esclarecendo sobre a regularidade do polo ativo da ação, sob pena de extinção da inicial.
Intime-se.
Exp.
Nec.
FORTALEZA/CE, 5 de fevereiro de 2025. ANA CAROLINA MONTENEGRO CAVALCANTIJUÍZA DE DIREITO -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134762612
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14/02/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134762612
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06/02/2025 05:46
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2025 00:21
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 00:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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