TJCE - 3006965-45.2024.8.06.0167
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2025. Documento: 136212565
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24/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 Documento: 136212565
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 3006965-45.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Polo Ativo: CRISTINA registrado(a) civilmente como TERESA CRISTINA LEOPOLDINA RAMOS Polo Passivo: Agência Centro do Banco do Brasil em Sobral Vistos, etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça requerida pela parte autora, na forma da Lei.
Cuida-se de ação pelo procedimento comum onde se discute contas individualizadas do PASEP e possíveis saques indevidos e/ou incorreção na forma de atualização monetária.
Ocorre que, no dia 16 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça, pela relatoria da Ministra Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no intuito de pacificar o entendimento e definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, afetou os Recursos Especiais relacionados nos autos do REsp 2162222/ PE, gerando o Tema Repetitivo 1300.
Em razão da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, houve o sobrestamento de todos os feitos até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até a publicação do acórdão a ser proferido nos julgamentos dos supracitados recursos representativos da controvérsia.
Certifique-se a adequação do assunto, para fazer constar "PASEP", conforme TPU nº 6042 do CNJ, promovendo a respectiva alteração, se for o caso. À secretaria para as providências necessárias junto ao Sistema Eletrônico.
Intimem-se.
Sobral (CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
23/04/2025 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136212565
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19/03/2025 01:23
Decorrido prazo de TERESA CRISTINA LEOPOLDINA RAMOS em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 20/02/2025. Documento: 136212565
-
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de Sobral3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv.
Monsenhor José Aloísio Pinto, nº 1300, Dom Expedito, CEP: 62050-255, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: [email protected]ão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/3VARACIVELDACOMARCADESOBRAL DECISÃO Processo nº: 3006965-45.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material] Polo Ativo: CRISTINA registrado(a) civilmente como TERESA CRISTINA LEOPOLDINA RAMOS Polo Passivo: Agência Centro do Banco do Brasil em Sobral Vistos, etc.
Recebo a inicial e defiro a gratuidade da Justiça requerida pela parte autora, na forma da Lei.
Cuida-se de ação pelo procedimento comum onde se discute contas individualizadas do PASEP e possíveis saques indevidos e/ou incorreção na forma de atualização monetária.
Ocorre que, no dia 16 de dezembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça, pela relatoria da Ministra Relatora Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, no intuito de pacificar o entendimento e definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, afetou os Recursos Especiais relacionados nos autos do REsp 2162222/ PE, gerando o Tema Repetitivo 1300.
Em razão da afetação do tema em discussão ao rito dos recursos especiais repetitivos, houve o sobrestamento de todos os feitos até a publicação do acórdão a ser proferido no julgamento dos noticiados recursos representativos da controvérsia.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente feito até a publicação do acórdão a ser proferido nos julgamentos dos supracitados recursos representativos da controvérsia.
Certifique-se a adequação do assunto, para fazer constar "PASEP", conforme TPU nº 6042 do CNJ, promovendo a respectiva alteração, se for o caso. À secretaria para as providências necessárias junto ao Sistema Eletrônico.
Intimem-se.
Sobral (CE), data de assinatura no sistema. Aldenor Sombra de Oliveira Juiz de Direito -
19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136212565
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18/02/2025 07:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136212565
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18/02/2025 07:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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08/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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