TJCE - 0248173-89.2024.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/08/2025. Documento: 165595127
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01/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025 Documento: 165595127
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01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz S E N T E N Ç A PROCESSO N° 0248173-89.2024.8.06.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: GERMANNA PAULA CHAVES MAIA Consta nos autos petição da parte requerida colacionando aos autos comprovante de depósito da quantia devida, requerendo o reconhecimento do cumprimento integral da obrigação. A parte autora se manifesta pela concordância dos valores depositados, requerendo o levantamento através de Alvará Judicial, o que enseja a satisfação da obrigação. Isto posto, entendo que a obrigação foi cumprida, devendo o feito ser extinto com base no inciso II, do art. 924 do CPC, o que faço por sentença para que surta seus efeitos legais nos termos do art. 925 do mesmo diploma legal. Determino que seja expedido Alvará Judicial Eletrônico para a Caixa Econômica Federal, ordenando o levantamento da quantia de R$ 1.163,93, mais correções e juros legais devidamente atualizados a ser preenchido de forma automática no cadastramento do Alvará via Sistema de Alvará Eletrônico - SAE, em favor da parte autora e seus advogados, devendo os valores serem transferidos para conta de titularidade deste conforme dados informados no ID n.º 162904995. Publique-se via DJEN e de logo certifique-se o trânsito em julgado e, empós, arquive-se o presente feito, ante a expressa concordância das partes com o depósito e levantamento dos valores. Fortaleza - CE, data da assinatura digital.
Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
31/07/2025 13:49
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:49
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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31/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165595127
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31/07/2025 12:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/07/2025 04:39
Conclusos para despacho
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01/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/06/2025 08:57
Juntada de Certidão
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27/06/2025 08:57
Transitado em Julgado em 27/06/2025
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27/06/2025 03:40
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:40
Decorrido prazo de PETERSON DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:40
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA LOPES em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 154296771
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 154296771
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30/05/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154296771
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22/05/2025 11:32
Julgado improcedente o pedido
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30/04/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 17:48
Conclusos para despacho
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25/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2025 00:53
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA LOPES em 14/03/2025 23:59.
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11/03/2025 17:50
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 134207840
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17/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO GABINETE DO JUÍZO DA 3ª VARA CÍVEL Avenida Desembargador Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz D E S P A C H O PROCESSO N° 0248173-89.2024.8.06.0001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
REU: GERMANNA PAULA CHAVES MAIA À SEJUD de 1º Grau para cumprir o despacho ID 120496151. Fortaleza - CE, data da assinatura digital. Fernando Teles de Paula Lima Juiz de Direito -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 134207840
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14/02/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134207840
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31/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:37
Conclusos para despacho
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09/11/2024 16:09
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/11/2024 18:17
Mov. [26] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 11:37
Mov. [25] - Conclusão
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24/10/2024 18:39
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02400275-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 24/10/2024 18:36
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08/10/2024 18:11
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0394/2024 Data da Publicacao: 09/10/2024 Numero do Diario: 3408
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07/10/2024 01:36
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0394/2024 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestacao apresentada pela parte promovid
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04/10/2024 12:35
Mov. [21] - Documento Analisado
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16/09/2024 21:44
Mov. [20] - Mero expediente | Vistos, etc. Intime-se a parte autora, atraves de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestacao apresentada pela parte promovida. Expediente necessario.
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16/09/2024 15:04
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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13/09/2024 19:27
Mov. [18] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02317839-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 13/09/2024 15:16
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13/09/2024 15:16
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02317821-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/09/2024 15:12
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29/08/2024 16:57
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/08/2024 16:57
Mov. [15] - Aviso de Recebimento (AR)
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14/08/2024 12:59
Mov. [14] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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14/08/2024 10:54
Mov. [13] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
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14/08/2024 10:52
Mov. [12] - Documento Analisado
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02/08/2024 15:02
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2024 15:25
Mov. [10] - Conclusão
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31/07/2024 13:57
Mov. [9] - Conclusão
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31/07/2024 13:57
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02228405-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 31/07/2024 13:45
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30/07/2024 19:04
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0288/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 11:37
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/07/2024 09:05
Mov. [5] - Documento Analisado
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18/07/2024 16:10
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 18/07/2024 atraves da guia n 001.1599566-68 no valor de 1.745,93
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09/07/2024 15:20
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, nos termos do art. 320 do CPC, emendar a inicial juntando o comprovante de pagamento das custas processuais, documento indispensavel a propositura da acao, sob pena de indeferimento, conforme pre
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04/07/2024 09:03
Mov. [2] - Conclusão
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04/07/2024 09:03
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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