TJCE - 0200808-25.2023.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 07:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: RENATO ALVES DE MELO (OAB 29801/CE), ADV: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE (OAB 42362/CE), ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE) - Processo 0200808-25.2023.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - REQUERENTE: B1Francisco Claudio de AlmeidaB0 - REQUERIDO: B1Banco Bradesco S.AB0 - Ante o exposto, extingo, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, a presente execução, declarando satisfeita a obrigação, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925 do CPC.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados, conforme requerido às fls.235.
Na sequência, arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários. -
29/08/2025 11:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
28/08/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 08:23
Conclusos para decisão
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12/08/2025 06:52
Juntada de Petição
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29/07/2025 16:01
Juntada de Petição
-
03/07/2025 03:44
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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03/07/2025 00:15
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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03/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE) Processo 0200808-25.2023.8.06.0114 - Cumprimento de sentença - Requerido: Banco Bradesco S.A - Reative os autos.
Promova-se a evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (art. 513, §2º, inciso I do CPC) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o pagamento da quantia cobrada, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatício também em 10% (dez por cento), conforme normatiza o § 1º do art. 523 do CPC, e consequente penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o já citado pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, determino que a Secretaria de Vara efetue o cálculo respectivo, e, já no ato, aplique a supracitada multa ao montante da penhora online.
Tudo independentemente de nova intimação (art. 525 CPC).
Sendo positiva a constrição, intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora e, querendo, impugná-la, em igual prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo pagamento voluntário ou decorrido prazo sem qualquer impugnação, tornem os autos conclusos.
Expedientes necessários. -
02/07/2025 11:41
Encaminhado edital/relação para publicação
-
02/07/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:35
Evolução da Classe Processual
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23/06/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 21:51
Conclusos
-
19/06/2025 21:50
Processo Reativado
-
19/06/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 06:47
Juntada de Petição
-
09/04/2025 09:48
Recebido Recurso Eletrônico
-
16/07/2024 16:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para motivo_da_remessa
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16/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:33
Juntada de Petição
-
18/06/2024 17:04
Conclusos
-
18/06/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:11
Juntada de Petição
-
30/05/2024 02:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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28/05/2024 02:55
Encaminhado edital/relação para publicação
-
27/05/2024 12:50
Expedição de .
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20/05/2024 14:19
Juntada de Petição
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15/05/2024 19:37
Juntada de Petição
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15/05/2024 19:36
Juntada de Petição
-
15/05/2024 05:31
Juntada de Petição
-
25/04/2024 10:04
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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22/04/2024 02:38
Encaminhado edital/relação para publicação
-
19/04/2024 15:09
Juntada de Informações
-
19/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 19:23
Julgado procedente o pedido
-
15/04/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 16:52
Decorrido prazo
-
19/12/2023 22:27
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
18/12/2023 02:29
Encaminhado edital/relação para publicação
-
23/11/2023 10:40
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/11/2023 15:58
Conclusos
-
29/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
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28/09/2023 21:18
Juntada de Petição
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13/09/2023 22:35
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação
-
12/09/2023 11:05
Expedição de .
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01/09/2023 10:55
Juntada de Petição
-
14/08/2023 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2023 00:57
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 11:34
Juntada de Petição
-
02/08/2023 01:12
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:34
Encaminhado edital/relação para publicação
-
31/07/2023 11:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:41
Expedição de Carta.
-
28/07/2023 18:50
deferimento
-
27/07/2023 12:11
Conclusos
-
27/07/2023 12:11
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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