TJCE - 0012301-81.2024.8.06.0167
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:03
Remessa
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04/04/2025 10:03
Baixa Definitiva
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04/04/2025 10:03
Transitado em Julgado
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04/04/2025 10:03
Transitado em Julgado
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04/04/2025 10:03
Certidão de Trânsito em Julgado
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04/04/2025 10:01
Expedição de Documento
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11/03/2025 21:20
Expedição de Documento
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21/02/2025 01:51
Decorrendo Prazo
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21/02/2025 01:51
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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21/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0012301-81.2024.8.06.0167 - Recurso em Sentido Estrito - Sobral - Recorrente: Eliane Ambrósio Martins Linhares - Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
FRANCISCO CARNEIRO LIMA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PENAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
HOMICÍDIO QUALIFICADO.
RECURSO DA DEFESA.
SENTENÇA DE PRONÚNCIA.
PLEITO DE IMPRONÚNCIA POR AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA.
IMPOSSIBILIDADE.
COMPROVADA A MATERIALIDADE E PRESENTES INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO.
REQUISITOS DO ART. 413, DO CPP.
ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI.
I.CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO POR ELIANE AMBRÓSIO MARTINS LINHARES EM FACE DA SENTENÇA DO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL/CE, QUE A PRONUNCIOU COMO INCURSO NAS SANÇÕES DO ART. 121, § 2.º, IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ UMA QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (I) A EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA/PARTICIPAÇÃO PARA FINS DE PRONÚNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
DE ACORDO COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS, PRESTADOS EM SEDES INQUISITORIAL E JUDICIAL, INFERE-SE QUE HÁ INDÍCIOS DE QUE A RECORRENTE TERIA PARTICIPADO DA EMPREITADA CRIMINOSA QUE TENTOU CONTRA A VIDA DA VÍTIMA JOSÉ JUSCIER RODRIGUES DE SOUSA, UTILIZANDO ARMAS DE FOGO.
CABE DESTACAR QUE, NO DIA DOS FATOS, A VÍTIMA ESTARIA VISITANDO SEU IRMÃO NA PENITENCIÁRIA INDUSTRIAL REGIONAL DE SOBRAL PIRS, E QUE A RECORRENTE TERIA SIDO INCUMBIDA DA FUNÇÃO DE MONITORAMENTO DA VÍTIMA NA OCASIÃO, PASSANDO AS INFORMAÇÕES PARA OS DEMAIS PARTICIPANTES DA EMPREITADA CRIMINOSA.IV.
DISPOSITIVO E TESE4.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿1.
PARA A PROLAÇÃO DA PRONÚNCIA, DEMANDA-SE APENAS A PROVA DA EXISTÊNCIA DO CRIME E DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA, CONFORME PREVÊ O ART. 413, CAPUT E § 1° DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.____________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CÓDIGO PENAL, ART. 121, § 2º, IV, C/C ART. 14, II.
CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, ART. 413 E ART. 414.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, ACORDAM OS DESEMBARGADORES DA 1ª CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, À UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO, PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, TUDO EM CONFORMIDADE COM O VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, 11 DE FEVEREIRO DE 2025.DESEMBARGADOR FRANCISCO CARNEIRO LIMARELATOR . - Advs: Kennedy Saraiva de Oliveira (OAB: 21622/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
19/02/2025 07:17
Expedição de Documento
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18/02/2025 18:00
Mover Objetos
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18/02/2025 18:00
Expedição de Documento
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18/02/2025 17:58
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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18/02/2025 17:56
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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18/02/2025 17:56
Mover Objetos
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18/02/2025 16:19
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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13/02/2025 16:14
Expedição de Documento
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12/02/2025 07:36
Disponibilização Base de Julgados
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11/02/2025 17:33
Juntada de Documento
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11/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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11/02/2025 14:00
Julgado
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06/02/2025 10:40
Conclusos
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06/02/2025 10:40
Expedição de Documento
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04/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 17:04
Expedição de Documento
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31/01/2025 11:36
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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31/01/2025 10:38
Inclusão em Pauta
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31/01/2025 10:38
Para Julgamento
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28/01/2025 16:39
Processo Encaminhado
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28/01/2025 16:15
Juntada de Documento
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10/01/2025 10:51
Conclusos
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10/01/2025 10:50
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/01/2025 13:11
Juntada de Petição
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07/01/2025 13:11
Juntada de Petição
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07/01/2025 13:11
Expedição de Documento
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12/12/2024 10:35
Mover Objetos
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12/12/2024 10:35
Expedição de Documento
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12/12/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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12/12/2024 10:32
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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11/12/2024 17:06
Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Remessa Apelação e Recursos Criminais
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13/11/2024 11:00
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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13/11/2024 10:25
Registro Processual
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13/11/2024 10:25
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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