TJCE - 0621576-84.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 19:34
Remetidos os Autos
-
01/04/2025 19:34
Remetidos os Autos
-
30/03/2025 20:23
Processo Encaminhado
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29/03/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:03
Conclusos
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27/03/2025 10:58
Expedição de Documento
-
20/03/2025 02:17
Decorrendo Prazo
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20/03/2025 02:17
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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20/03/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:23
Expedição de Documento
-
14/03/2025 14:48
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
14/03/2025 14:48
Mover Objetos
-
13/03/2025 16:20
Processo Encaminhado
-
13/03/2025 15:21
Juntada de Documento
-
12/03/2025 21:52
Juntada de Petição
-
12/03/2025 21:51
Expedição de Documento
-
12/03/2025 14:42
Expedição de Documento
-
12/03/2025 14:01
Expedição de Documento
-
12/03/2025 07:35
Disponibilização Base de Julgados
-
11/03/2025 16:42
Juntada de Documento
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11/03/2025 09:00
Denegado o Habeas Corpus
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11/03/2025 09:00
Julgado
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10/03/2025 21:23
Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Decisão Interlocutória
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28/02/2025 17:33
Conclusos
-
28/02/2025 17:33
Expedição de Documento
-
27/02/2025 11:48
Inclusão em Pauta
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24/02/2025 11:02
Processo Encaminhado
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20/02/2025 11:41
Conclusos
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20/02/2025 11:41
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/02/2025 09:00
Juntada de Petição
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20/02/2025 09:00
Juntada de Petição
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20/02/2025 09:00
Expedição de Documento
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20/02/2025 04:28
Decorrendo Prazo
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20/02/2025 04:28
Expedição de Documento
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20/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0621576-84.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Maria Viviane de Vasconcelos - Paciente: Pablo Gabriel de Lima Castro - Impetrado: Juiz de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Diante do exposto, pelos fundamentos acima alinhados, INDEFIRO A LIMINAR ora requestada, em razão da impossibilidade de se verificar, em juízo de cognição sumária, uma ilegalidade inequívoca e suficientemente grave ao ponto de ensejar o deferimento do pleito antecipatório.
Por tratar-se de processo eletrônico na origem, acessível via e-SAJ, desnecessária, neste caso, a requisição de informações à autoridade impetrada posto que já disponíveis os autos eletrônicos para consulta.
Remetam-se os autos à douta Procuradoria-Geral de Justiça e, em seguida, voltem-me conclusos para julgamento.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.
DESEMBARGADOR HENRIQUE JORGE HOLANDA SILVEIRA Relator - Advs: Maria Viviane de Vasconcelos (OAB: 27715A/CE) -
18/02/2025 07:11
Expedição de Documento
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17/02/2025 20:34
Mover Objetos
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17/02/2025 20:34
Expedição de Documento
-
17/02/2025 20:34
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/02/2025 15:38
Mover Objetos
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17/02/2025 15:38
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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17/02/2025 15:02
Processo Encaminhado
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17/02/2025 15:02
Não Concedida a Medida Liminar
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17/02/2025 10:57
Conclusos
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17/02/2025 10:57
Expedição de Documento
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17/02/2025 10:45
Distribuído
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14/02/2025 07:01
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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