TJCE - 0200728-66.2024.8.06.0101
1ª instância - 1ª Vara Civel de Itapipoca
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:38
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
21/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:56
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/06/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:13
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/04/2025. Documento: 150146395
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150146395
-
14/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA Processo nº: 0200728-66.2024.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas] Polo ativo: RAIMUNDO TOMAZ DE SOUSA Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Vistos, etc.
O processo de execução visa à satisfação de uma obrigação certa, líquida e exigível; tratando-se de execução por quantia certa, como no caso da cobrança de débito alimentar, o pagamento respectivo alcança o contentamento do credor.
Vejamos, por oportuno, a previsão instituída pelo artigo 924 do Código de Processo Civil, verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - O devedor satisfaz a obrigação. ..." Volvendo o olhar ao caso sub examine, verificamos que a situação fática dos autos subsome-se à hipótese descrita no citado dispositivo legal, uma vez que a dívida foi quitada pelo réu. À guisa das considerações expendidas, e, em face da quitação da dívida e com fulcro no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, EXTINGO A PRESENTE DEMANDA sub oculi.
Dou por transitado em julgado desse decisum.
P.
R.
I.
Após, tudo cumprido, proceda-se ao arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. [Assinado digitalmente] Juiz de Direito -
11/04/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150146395
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11/04/2025 09:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/04/2025 11:03
Conclusos para despacho
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09/04/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/04/2025. Documento: 144484030
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025 Documento: 144484030
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02/04/2025 00:00
Intimação
Comarca de Itapipoca 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca Av.
Esaú Alves Aguiar, 2011, Cacimbas - CEP 62502-420, Fone: (85) 98113-9816, Itapipoca/CE E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO Nº: 0200728-66.2024.8.06.0101 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: Práticas Abusivas DESTINATÁRIO(S): ANDERSON BARROSO DE FARIAS - OAB CE19623-A FINALIDADE: Intimação acerca do(a) despacho de ID nº 140555927, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
TEOR DO ATO: "Intime-se a parte autora para se manifestar sobre cumprimento da obrigação informado em Id 138960782 no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Itapipoca, 1 de abril de 2025. (assinatura digital) 1 De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. § 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual -
01/04/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144484030
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18/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 06:13
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 134308393
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14/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Processo nº: 0200728-66.2024.8.06.0101 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Práticas Abusivas] Polo ativo: RAIMUNDO TOMAZ DE SOUSA Polo passivo: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Recebo o pedido de cumprimento de sentença (Id 134173363).
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença. 1.
Intime-se os executados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, procedam o pagamento do débito constante em Id 134173363. 2.
Nos termos do artigo 523, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, não efetuado o cumprimento voluntário da obrigação no prazo supracitado, fixo multa no percentual de 10% (dez por cento) ao montante do débito e, também, os honorários advocatícios de 10% (dez por cento). 3.
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar planilha de débito atualizada, com a inclusão dos percentuais descritos no parágrafo acima. 4.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, desde logo, determino a penhora online, via sistema Bacenjud, por ser a forma mais célere de cumprimento do julgado (art. 523, § 3º c/c art. 835, l, ambos do CPC). 5.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, intime-se o executado, independentemente de penhora ou nova intimação para apresentar impugnação no prazo legal (art. 525, caput, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se. Itapipoca/CE, data da assinatura digital. Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 134308393
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13/02/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134308393
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12/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 12:01
Mov. [60] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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30/01/2025 11:06
Mov. [59] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/01/2025 17:18
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
29/01/2025 16:52
Mov. [57] - Evolução da Classe Processual | Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2025 16:47
Mov. [56] - Reativação | REATIVADO PARA INICIAR CUMPRIMENTO DE SENTENCA (Orientacao Normativa n 05/2024CGJCE/COINT)
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29/01/2025 16:46
Mov. [55] - Desarquivamento
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29/01/2025 10:53
Mov. [54] - Petição | N Protocolo: WITC.25.00030642-2 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 29/01/2025 10:20
-
22/10/2024 11:04
Mov. [53] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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22/10/2024 11:03
Mov. [52] - Definitivo
-
22/10/2024 11:02
Mov. [51] - Certidão emitida
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18/10/2024 08:18
Mov. [50] - Custas Processuais Pagas | Custas Finais paga em 18/10/2024 atraves da guia n 101.1006761-20 no valor de 1.745,93
-
11/10/2024 09:12
Mov. [49] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2024 09:44
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01821093-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/10/2024 09:13
-
04/10/2024 01:09
Mov. [47] - Certidão emitida
-
26/09/2024 05:50
Mov. [46] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0465/2024 Data da Publicacao: 26/09/2024 Numero do Diario: 3399
-
24/09/2024 02:39
Mov. [45] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2024 13:56
Mov. [44] - Certidão emitida
-
23/09/2024 13:54
Mov. [43] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/09/2024 15:38
Mov. [42] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 101.1006761-20 - Custas Finais: Bradeso Vida e Previdencia S/A
-
20/09/2024 15:33
Mov. [41] - Atualização de conta
-
20/09/2024 15:26
Mov. [40] - Trânsito em julgado
-
15/08/2024 01:38
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0391/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
-
13/08/2024 12:48
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/08/2024 09:42
Mov. [37] - Informação
-
12/08/2024 17:18
Mov. [36] - Certidão emitida
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12/08/2024 11:30
Mov. [35] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Diante das razoes expostas, conheco dos presentes EMBARGOS DE DECLARACAO interpostos, mas para REJEITA-LOS, nos termos do Art. 1.022, II, do CPC/15, ao passo que nao se verifica a omissao apontada. I
-
08/08/2024 23:26
Mov. [34] - Concluso para Despacho
-
08/08/2024 16:48
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01816597-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 08/08/2024 16:35
-
08/08/2024 16:48
Mov. [32] - Entranhado | Entranhado o processo 0200728-66.2024.8.06.0101/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Praticas Abusivas
-
08/08/2024 16:48
Mov. [31] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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01/08/2024 23:56
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0365/2024 Data da Publicacao: 02/08/2024 Numero do Diario: 3361
-
31/07/2024 02:41
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/07/2024 02:37
Mov. [28] - Certidão emitida
-
31/07/2024 02:34
Mov. [27] - Informação
-
29/07/2024 09:18
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/07/2024 14:43
Mov. [25] - Concluso para Sentença
-
24/07/2024 13:17
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01815301-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/07/2024 13:07
-
24/07/2024 11:48
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
-
23/07/2024 16:49
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01815219-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 16:36
-
03/07/2024 13:52
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0316/2024 Data da Publicacao: 03/07/2024 Numero do Diario: 3339
-
01/07/2024 02:59
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/06/2024 07:28
Mov. [19] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/05/2024 18:58
Mov. [18] - Petição juntada ao processo
-
20/05/2024 17:38
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/05/2024 16:48
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01809675-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 20/05/2024 16:44
-
26/04/2024 02:31
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0198/2024 Data da Publicacao: 26/04/2024 Numero do Diario: 3293
-
24/04/2024 02:35
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/04/2024 12:44
Mov. [13] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2024 11:07
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
20/04/2024 19:02
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01807453-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/04/2024 18:41
-
18/04/2024 12:14
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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18/04/2024 11:36
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WITC.24.01807303-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/04/2024 11:20
-
10/04/2024 00:06
Mov. [8] - Certidão emitida
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06/04/2024 00:12
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0159/2024 Data da Publicacao: 08/04/2024 Numero do Diario: 3279
-
04/04/2024 20:26
Mov. [6] - Certidão emitida
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04/04/2024 18:01
Mov. [5] - Expedição de Carta
-
04/04/2024 12:11
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/04/2024 11:54
Mov. [3] - Tutela Provisória [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2024 15:21
Mov. [2] - Conclusão
-
28/03/2024 15:21
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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