TJCE - 0202076-94.2025.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 15:15
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
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15/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
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11/07/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 18:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 18:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 13:11
Conclusos para despacho
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30/05/2025 08:23
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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10/04/2025 11:40
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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08/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO DE CAMARGO BARROSO em 07/03/2025 23:59.
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135669163
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17/02/2025 18:14
Expedição de Ofício.
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0202076-94.2025.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] REQUERENTE: TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE GOIAS REQUERIDO: JUIZO DA COMARCA DE FORTALEZA - CE DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível).
Oficie-se ao juízo deprecante, via malote digital, solicitando o envio de cópia dos comprovantes do recolhimento das custas da carta precatória e das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 10 (dez) dias, imprescindível para seu cumprimento, sob pena de devolução da presente carta sem o cumprimento da devida diligência. Intime-se a parte exequente, através de seu advogado devidamente habilitado nos autos, para tomar conhecimento acerca do presente despacho, devendo adotar as providências cabíveis. Satisfeitas as condições, cumpra-se a presente carta precatória, e somente após o seu cumprimento, devolva-se ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo. Em caso de não cumprimento no pagamento das custas, devolva-se, sem cumprimento, com as homenagens de estilo.
Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135669163
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14/02/2025 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135669163
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12/02/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:51
Conclusos para despacho
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29/01/2025 17:11
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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27/01/2025 14:03
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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22/01/2025 10:59
Mov. [5] - Processo Redistribuído por Sorteio | Redistribuicao plantao
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22/01/2025 10:59
Mov. [4] - Redistribuição de processo - saída | Redistribuicao plantao
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22/01/2025 10:09
Mov. [3] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao - Plantao (Distribuidor)
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21/01/2025 18:03
Mov. [2] - Decisão Interlocutória de Mérito | Portanto, considerando que o presente feito foi distribuido durante o horario de expediente forense e anteriormente ao inicio do horario do plantao, NAO CONHECO do presente processo, razao pela qual determino
-
21/01/2025 08:31
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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