TJCE - 0201879-45.2023.8.06.0055
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caninde
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 15:10
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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01/09/2025 13:50
Encaminhado edital/relação para publicação
-
24/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:00
Juntada de Petição
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05/08/2025 03:38
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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05/08/2025 00:12
[Superintendência Regional da Polícia Federal] - Manifestação à Autoridade Policial
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05/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO (OAB 17693/CE), ADV: RAQUEL DE ALENCAR E MATOS ARAGÃO (OAB 49024/CE) - Processo 0201879-45.2023.8.06.0055 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Jucineide Sena AlvesB0 - Intime-se a inventariante, por meio de seu representante jurídico, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca da petição de fl.143 e providencie o cumprimento das diligências faltantes, conforme requerido.
Expedientes necessários.
Canindé (CE),data da assinatura digital. -
04/08/2025 13:09
Encaminhado edital/relação para publicação
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04/08/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 18:20
Juntada de Petição
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25/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
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25/06/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2025 15:25
Juntada de Petição
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29/05/2025 07:31
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: FRANCISCA RENATA FONSECA COELHO (OAB 17693/CE), ADV: RAQUEL DE ALENCAR E MATOS ARAGÃO (OAB 49024/CE) - Processo 0201879-45.2023.8.06.0055 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: B1Maria Jucineide Sena AlvesB0 - Diante do lapso temporal decorrido, intime-se a parte autora, por meio de seu representante legal, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, informe se houve o recolhimento do ITCMD, bem como apresente as respectivas guias de pagamento.
Expedientes necessários.
Canindé (CE), data da assinatura digital. -
28/05/2025 08:22
Encaminhado edital/relação para publicação
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27/05/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 00:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:44
Conclusos para despacho
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16/05/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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13/05/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 15:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 14:16
Juntada de Petição
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17/02/2025 18:47
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisca Renata Fonseca Coelho (OAB 17693/CE), Raquel de Alencar e Matos Aragão (OAB 49024/CE) Processo 0201879-45.2023.8.06.0055 - Inventário - Requerente: Maria Jucineide Sena Alves - Dos autos se extrai que o espólio é composto por numeráveis bens, o que demonstra a capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça.
Intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Ademais, observa-se que não constam no feito os seguintes documentos: i) certidão negativa da CENSEC que comprove a inexistência de testamento deixado pelo de cujus; ii) certidões que comprovem a propriedade dos terrenos e imóveis indicados nas fls. 17/19; iii) certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais atualizadas em nome do espólio; iv) comprovante de pagamento do ITCMD, conforme indicado pelo Estado do Ceará.
Assim, intime-se a inventariante para que regularize os vícios supracitados, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo também indicar se opta pelo procedimento do arrolamento sumário, previsto no art. 659 e seguintes do Código de Processo Civil, indicando, nesse caso, plano de partilha amigável entre os herdeiros.
Empós, intime-se a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal, por meio, respectivamente, da Procuradoria da Fazenda Nacional, Procuradoria-Geral do Estado e Procuradoria do Município de Canindé, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Com objetivo de prover celeridade e eficiência às demandas judiciais, determino a realização de consulta através do SISBAJUD para informação sobre saldo em contas de titularidade do falecido.
Expedientes necessários.
Canindé/CE, 04 de fevereiro de 2025.
Caio Lima Barroso Juiz de Direito -
14/02/2025 08:36
Encaminhado edital/relação para publicação
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10/02/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 13:05
Juntada de Carta precatória
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11/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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11/09/2024 09:47
Decorrido prazo
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26/06/2024 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 18:25
Juntada de Petição
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11/06/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 11:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/04/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 09:03
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 13:34
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2024 01:08
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 14:19
Juntada de Petição
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15/03/2024 08:28
Conclusos
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15/03/2024 08:28
Juntada de Petição
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14/03/2024 00:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 15:34
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 15:33
Expedição de Carta.
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13/03/2024 15:25
Expedição de .
-
16/02/2024 08:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2024 05:16
Juntada de Petição
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24/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2024 16:08
Juntada de Petição
-
23/01/2024 10:40
Expedição de .
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12/01/2024 18:39
Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico
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11/01/2024 10:47
Encaminhado edital/relação para publicação
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19/12/2023 19:57
Expedição de .
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18/12/2023 11:00
Outras Decisões
-
14/12/2023 17:00
Conclusos
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14/12/2023 16:59
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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