TJCE - 3045623-54.2024.8.06.0001
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Cumprimento de Sentenca Fazendaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2025. Documento: 150594508
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 150594508
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3045623-54.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Fazenda Pública] REQUERENTE: ALDIVAN DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO R.H. Intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição de ID nº 140689570 e documento que a acompanha (ID nº 140689572).
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
29/04/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150594508
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15/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
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18/03/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 01:09
Decorrido prazo de CLIVIA PINHEIRO DE LAVOR em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135193072
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 3045623-54.2024.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ASSUNTO: [Fazenda Pública] REQUERENTE: ALDIVAN DIAS DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO Trata-se de Executivo Individual, cujo título executivo resta confirmado em Ação Coletiva nº 3045623-54.2024.8.06.0001. Defiro a gratuidade judiciária, com amparo no artigo 98 e seguintes do CPC. Intime-se o Município de Fortaleza, via portal eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Por fim, intimem-se os litigantes, informando e advertindo que, caso discordem do envio do presente Cumprimento de Sentença a este Núcleo 4.0, devem interpor sua oposição na primeira oportunidade que lhes couber falar nos autos.
Tudo de conformidade com o artigo 24, da Resolução nº 0013/2024 do TJCE e artigo 2º da Resolução nº 385/2021 do CNJ. Exp.
Nec. Fortaleza, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135193072
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12/02/2025 20:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135193072
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12/02/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:46
Conclusos para despacho
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04/02/2025 19:59
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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28/12/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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