TJCE - 3035109-42.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167922705
-
13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 167922705
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167922705
-
12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 167922705
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 3035109-42.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento Domiciliar (Home Care)] AUTOR: ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
Vistos. Considerando a realização do sorteio de ID 167920990, intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC/15, pelo prazo de quinze dias úteis, mormente impugnação da perita sorteada, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão. Empós, intime-se a Dra.
Silvania Monteiro de Castro, através de seu email [email protected], para conhecimento do seu encargo, bem como para, em no máximo cinco dias úteis, apresentar prévia proposta de honorários, que considerará o objeto de sua avaliação; colacionar currículo, comprovando sua especialização; fornecer seus contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC/15). Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
11/08/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167922705
-
11/08/2025 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167922705
-
07/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 05:44
Decorrido prazo de EVELINE LIMA DE CASTRO ACIOLY em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 05:44
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 22/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164017146
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164017146
-
14/07/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3035109-42.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento Domiciliar (Home Care)] AUTOR: ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO DECISÃO
Vistos. Haja vista a imprescindibilidade, in casu, de realização de exame pericial, com vistas a identificar o atual quadro clinico do autor, acolho o pedido de ID: 138377337. Por conseguinte, determino que seja realizado sorteio no Sistema de Peritos SIPER, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de profissional da área, para cumprir escrupulosamente o encargo que lhe fora cometido, independentemente de termo de compromisso, deverá entregar o laudo em até trinta dias da realização do exame, o qual deverá observar os requisitos constantes do art. 473 do CPC/15, admitida uma prorrogação, pela metade do prazo, caso haja apresentação de motivo justificado. Intimem-se, após o sorteio, as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC/15, pelo prazo de quinze dias úteis, mormente apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão. Empós, intime-se o perito para conhecimento do seu encargo, bem como para, em no máximo cinco dias úteis, apresentar prévia proposta de honorários, que considerará o objeto de sua avaliação; colacionar currículo, comprovando sua especialização; fornecer seus contatos profissionais, especialmente endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC/15). Com a juntada da proposta de honorários, intime-se a parte promovida para que em cinco dias providencie o recolhimento do montante (art. 95 do CPC/15) ou, alternativamente, a impugne, hipótese em que necessariamente deverá indicar justificadamente o valor que compreende adequado. Providenciado o depósito, intime-se o perito a fim de que aponte as providências necessárias para formulação da avaliação, na forma do art. 473, § 3º, do CPC/15, procedendo-se a intimação das partes para seu fornecimento. Ao gabinete para acessar o sistema Siper e realizar o sorteio. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
11/07/2025 01:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 00:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164017146
-
08/07/2025 11:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/04/2025 19:31
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 14:19
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 21:22
Juntada de Petição de rol de testemunhas
-
18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135321303
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 3035109-42.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Tratamento Domiciliar (Home Care)] AUTOR: ANTONIO VIANA DE OLIVEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO
Vistos. Observando a hipossuficiência do consumidor, segundo as ordinárias regras de experiência, inverto o ônus da prova em favor da parte autora, em conformidade com a regra insculpida no art. 6º, VIII, do CDC. Por conseguinte, intimem-se as partes para dizerem se têm interesse em produzir provas além daquelas já constante nos autos, especificando-as e justificando-as, em 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC/15. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135321303
-
14/02/2025 08:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135321303
-
11/02/2025 15:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/02/2025 12:11
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 17:15
Juntada de Petição de réplica
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130778208
-
18/12/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130778208
-
18/12/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 06:45
Decorrido prazo de EVELINE LIMA DE CASTRO ACIOLY em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 10:58
Juntada de comunicação
-
19/11/2024 13:48
Confirmada a citação eletrônica
-
19/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/11/2024. Documento: 125783312
-
17/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 125783312
-
14/11/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125783312
-
14/11/2024 18:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/11/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 17:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2024 11:56
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0266563-10.2024.8.06.0001
Ana Morena Gondim Campos
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/09/2024 13:14
Processo nº 0266563-10.2024.8.06.0001
Unimed de Fortaleza Cooperativa de Traba...
Ana Morena Gondim Campos
Advogado: David Sombra Peixoto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/08/2025 12:59
Processo nº 0395338-83.2000.8.06.0001
Evaristo Pires Raquel
Prefeitura Municipal de Fortaleza
Advogado: Artur Chagas Coelho Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 11:43
Processo nº 0227021-82.2024.8.06.0001
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Francisco Robson Mendes Martins
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/04/2024 10:52
Processo nº 0203567-16.2024.8.06.0117
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Tlx Transporte e Logistica LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/08/2025 16:03