TJCE - 0223937-73.2024.8.06.0001
1ª instância - 36ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 06:46
Decorrido prazo de SLS TRANSPORTES LTDA em 31/07/2025 23:59.
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27/05/2025 00:00
Publicado Edital em 27/05/2025. Documento: 155648377
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26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155648377
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26/05/2025 00:00
Edital
Fórum Clóvis Beviláqua Rua Desembargador Floriano Benevides, 220, Água Fria - CEP 60.811-690 - Fortaleza/CE PROCESSO Nº:0223937-73.2024.8.06.0001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] PARTE AUTORA: AUTOR: LARISSA LIMA BEZERRA PARTE RÉ: REU: SLS TRANSPORTES LTDA VARA: 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza VALOR DA CAUSA: R$ 30.254,28 EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 30 DIAS) O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele conhecimento tiverem, que por parte de LARISSA LIMA BEZERRA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº *59.***.*88-30, portadora do RG nº *00.***.*00-72 SSP/CE, residente e domiciliada na Rua 10 - Lot.
MBV Pacatuba II, 27, Q-20, LT-27, Pavuna, Pacatuba/CE, foi proposta uma Ação Monitória, em face de SLS TRANSPORTES LTDA, a qual se encontra em lugar incerto e não sabido.
Por isso foi expedido o presente EDITAL, através do qual fica CITADA SLS TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 40.***.***/0001-90, com último endereço conhecido como sendo Rua Marcondes Pereira, nº 1368, Sala 03, Dionisio Torres, Fortaleza-CE, por seu representante legal, acerca da presente ação, para PAGAR, no prazo de 15 (quinze) dias, o montante exigido na petição inicial, acrescido de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído ou poderá opor embargos, no mesmo prazo, por força do despacho a seguir transcrito: "Defiro a citação por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 256, inc.
II, do Código de Processo Civil.", com a advertência de que, não havendo pagamento, nem opostos os embargos, constituir-se de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
CUMPRA-SE.
Fortaleza/Ceará, 22 de maio de 2025. Juiz(a) de Direito 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza -
23/05/2025 07:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155648377
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22/05/2025 10:20
Expedição de Edital.
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05/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 18:13
Conclusos para despacho
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16/04/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/04/2025. Documento: 142381394
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09/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025 Documento: 142381394
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 36ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA-CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz Fortaleza-CE CEP 60811-690 Fone (0**85) 3108-0872 0223937-73.2024.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Prestação de Serviços] AUTOR: LARISSA LIMA BEZERRA REU: SLS TRANSPORTES LTDA DESPACHO A citação por edital é uma via extraordinária de formação da relação jurídica processual, que deve ser utilizada somente em último caso, depois de esgotadas todas as possibilidades de citação pessoal do réu. Isso posto, indefiro, neste momento, a citação por edital. Saliento que: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA.
FRUSTRADA .
CITAÇÃO DE SÓCIO.
MEDIDA RAZOÁVEL.
CITAÇÃO FICTA.
NÃO RECOMENDADO . 1. É admitida a citação da pessoa jurídica na pessoa de seu sócio, em hipóteses excepcionais, em que se verifica que este é o único meio hábil para o aperfeiçoamento da relação processual. 2.
In casu, diante da evidência de que a Agravada encerrou suas atividades comerciais em sua sede, e ignorado o endereço, razoável a citação da empresa Agravada na pessoa de seu sócio . 3.
A citação da pessoa jurídica na pessoa de um dos seus sócios, ainda que sem poderes de administração, possui maior efetividade do que a citação editalícia, devendo a citação por edital ficar reservada apenas às hipóteses em que é absolutamente inviável a citação pessoal.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ/GO - AI: 05213527920198090000 GOIÂNIA, Relator.: Des(a) .
ORLOFF NEVES ROCHA, Data de Julgamento: 01/03/2021, 1ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 01/03/2021). Isso posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, promover os atos e diligências no sentido de localizar o endereço atualizado do promovido, inclusive na figura de seu sócio, antes da análise do requerimento de citação pela via extraordinária. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIREJuiz de Direito -
08/04/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 142381394
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26/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:54
Conclusos para despacho
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24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 136741874
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 136741874
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12/03/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136741874
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20/02/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:29
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135053737
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] 0223937-73.2024.8.06.0001 MONITÓRIA (40) [Prestação de Serviços] AUTOR: LARISSA LIMA BEZERRA REU: SLS TRANSPORTES LTDA DESPACHO Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 10 dias, para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, 6 de fevereiro de 2025. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135053737
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13/02/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135053737
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06/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:37
Conclusos para despacho
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08/11/2024 22:05
Mov. [33] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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31/10/2024 11:11
Mov. [32] - Mero expediente | Intime-se o autor, por seu advogado, no prazo de 10 dias, para se manifestar acerca da certidao do Oficial de Justica. Expedientes necessarios.
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10/10/2024 09:50
Mov. [31] - Concluso para Despacho
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09/10/2024 18:42
Mov. [30] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/09/2024 15:06
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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19/09/2024 16:51
Mov. [28] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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19/09/2024 16:51
Mov. [27] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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06/08/2024 16:07
Mov. [26] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/154757-2 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 19/09/2024 Local: Oficial de justica - Joao Batista Bandeira Rocha
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06/08/2024 16:06
Mov. [25] - Documento Analisado
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24/07/2024 09:39
Mov. [24] - Mero expediente | Cite-se a empresa requerida SLS TRANSPORTES LTDA, no endereco indicado as fls. 33, por Oficial de Justica. Endereco: Rua Bismarck, 26, Parangaba, Fortaleza-CE, CEP 60710-110. Autor beneficiario da justica gratuita. Expediente
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22/07/2024 16:51
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02207281-4 Tipo da Peticao: Comunicacao de Mudanca de Endereco Data: 22/07/2024 16:41
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18/07/2024 09:29
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 02:19
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0298/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, por seu advogado, no prazo de 10 dias, para se manifestar acerca da certidao do Oficial de Justica, as fls. 27. Expedientes necessarios. Adv
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15/07/2024 13:06
Mov. [20] - Documento Analisado
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26/06/2024 15:42
Mov. [19] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, por seu advogado, no prazo de 10 dias, para se manifestar acerca da certidao do Oficial de Justica, as fls. 27. Expedientes necessarios.
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21/06/2024 16:02
Mov. [18] - Encerrar documento - restrição
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18/06/2024 16:03
Mov. [17] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/06/2024 21:10
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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13/06/2024 21:10
Mov. [15] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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13/05/2024 19:06
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/093588-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/06/2024 Local: Oficial de justica - Alexandre Justa Gurgel
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13/05/2024 18:58
Mov. [13] - Documento Analisado
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06/05/2024 22:34
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0175/2024 Data da Publicacao: 07/05/2024 Numero do Diario: 3299
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03/05/2024 02:12
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0175/2024 Teor do ato: Intime-se a autora para emendar a inicial, indicando a profissao na qualificacao, conforme determina o artigo 319, II, do CPC, bem como para analise do pedido de grat
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02/05/2024 15:48
Mov. [10] - Documento Analisado
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29/04/2024 17:03
Mov. [9] - Expedida/Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/04/2024 14:46
Mov. [8] - Conclusão
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29/04/2024 14:46
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02023319-5 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 29/04/2024 14:28
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19/04/2024 14:09
Mov. [6] - Mero expediente | Intime-se o autor para emendar a inicial, em 15 dias, juntando comprovante de endereco atualizado. Expedientes necessarios.
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18/04/2024 11:03
Mov. [5] - Conclusão
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18/04/2024 11:03
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02001536-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 18/04/2024 10:34
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15/04/2024 18:15
Mov. [3] - Mero expediente | Intime-se a autora para emendar a inicial, indicando a profissao na qualificacao, conforme determina o artigo 319, II, do CPC, bem como para analise do pedido de gratuidade da justica. Expedientes necessarios.
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11/04/2024 15:37
Mov. [2] - Conclusão
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11/04/2024 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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