TJCE - 0002944-74.2000.8.06.0052
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Brejo Santo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/05/2025. Documento: 152654660
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06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152654660
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06/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0002944-74.2000.8.06.0052 EMBARGANTE: JOSE MOURA TEIXEIRA, FRANCISCO MOURA TEIXEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A. [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] DECISÃO
Vistos.
Consta nos autos petição e documentos informando o falecimento da parte autora FRANCISCO LIDONIO MOURA TEIXEIRA e requerendo a habilitação de seus herdeiros, na condição de viúva e filhas do de cujus (IDs. 137997069/ 137997037), bem como informando o falecimento da parte autora JOSÉ MOURA TEIXEIRA e requerendo a habilitação do filho do de cujus (ID. 138002699) Devidamente intimado para se manifestar sobre o pedido de habilitação de herdeiros, a parte requerida concordou com a habilitação (ID. 152133982).
Eis o relatório, passo à decisão.
Sobre a sucessão processual, o Código de Processo Civil de 2015 versa o seguinte: Art. 687.
A habilitação ocorre quando, por falecimento de qualquer das partes, os interessados houverem de suceder-lhe no processo. Art. 688.
A habilitação pode ser requerida: I - pela parte, em relação aos sucessores do falecido; II - pelos sucessores do falecido, em relação à parte.
No caso em análise, os requerentes comprovaram, em documentação constante nos presentes autos, a condição de herdeiros da parte autora, FRANCISCO LIDONIO MOURA TEIXEIRA, falecido conforme certidão de óbito de ID. 137997037.
Destaco que o Superior Tribunal de Justiça tem o posicionamento de que, para a habilitação, basta a comprovação de ser herdeiro, independentemente da existência de outros herdeiros, uma vez que o possível levantamento de valores só ocorre após a comprovação da partilha de bens: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
HABILITAÇÃO DE HERDEIROS.
DECISÃO ANTERIOR DEFERINDO A HABILITAÇÃO PARA OUTROS LITISCONSORTES.
ISONOMIA.
HABILITAÇÃO DIRETA DOS HERDEIROS.
POSSIBILIDADE. 1.
Agravo regimental interposto contra decisão que autorizou a habilitação de herdeiros em mandado de segurança. 2.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não é cabível a sucessão de partes, ante o caráter mandamental e a natureza personalíssima da demanda, admitindo-se a habilitação, todavia, caso o feito esteja na fase de execução.
Precedentes. 3.
O momento que demarca o limite a partir do qual não mais seria possível a habilitação de herdeiros em mandado de segurança é o trânsito em julgado da fase de conhecimento, e não o dos embargos à execução, cuja oposição pressupõe já ter sido iniciada a fase de cumprimento da decisão judicial. 4.
Hipótese em que a questão relativa à possibilidade de habilitação de herdeiros no caso de falecimento do impetrante na fase de conhecimento já havia sido enfrentada em relação a outros impetrantes, tendo a Primeira Seção expressamente decidido que "o único requisito para a habilitação de herdeiros, no caso em que o impetrante tenha deixado bens, é que se façam representar por meio do espólio, não importando se a data do óbito ocorreu antes ou depois do trânsito em julgado do acórdão exequendo". 5.
O respeito à isonomia impede que, no mesmo processo e ante a mesma situação fática, a habilitação de herdeiros seja permitida em relação a alguns dos impetrantes e negada a outros, remetendo-os às vias ordinárias. 6.
Sobrevindo a morte da parte na fase de cumprimento da decisão judicial um processo de execução, o processo deverá ficar suspenso até a regularização (art. 265, inciso I e § 1º, do CPC). A habilitação de herdeiros destina-se a possibilitar a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e à divisão dos bens do de cujus. 7.
A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013).
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no ExeMS: 115 DF 2005/0166252-2, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 08/04/2015, S1 - PRIMEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 15/04/2015) (grifado).
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
DESAPROPRIAÇÃO.
HABILITAÇÃO DE HERDEIRO NA AÇÃO.
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO.
INEXISTÊNCIA.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO A QUO AFASTADO.
RETORNO DOS AUTOS PARA NOVO EXAME. 1. É possível a habilitação direta de herdeiros na ação, o que não ocasiona prejuízos àqueles que, por ventura, não sejam inicialmente incluídos na lide. 2.
Não subsiste o argumento jurídico de que a habilitação individual seria indevida em razão da existência de litisconsórcio necessário com os eventuais demais sucessores.
No momento da habilitação, compete ao juízo apenas avaliar se a parte comprovou sua condição de herdeira do bem ou do direito objeto do litígio. 3.
Por tudo isso, era mesmo de rigor a reforma do acórdão a quo, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que, uma vez assentada a inexistência de litisconsórcio necessário na hipótese, aquela instância prossiga na análise da apelação, como entender de direito. 4.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no REsp 1612798 / MG.
Relator(a): Ministro SÉRGIO KUKINA. Órgão Julgador: PRIMEIRA TURMA.
Data do Julgamento: 16/08/2021.
Data da Publicação/Fonte: DJe 18/08/2021) (grifado).
Ademais, este é, também, o entendimento do E.
TJCE, conforme julgados a seguir colacionados: CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FALECIMENTO DO AUTOR NO CURSO DO PROCESSO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS.
POSSIBILIDADE.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA SUCESSÃO PELO ESPÓLIO.
DESNECESSIDADE DE PRÉVIO INVENTÁRIO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 110, 687 E 688, II, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
HABILITAÇÃO QUE VISA A CONTINUIDADE DO PROCESSO.
PRECEDENTES DO STJ, DO TJCE E DOS DEMAIS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA BRASILEIROS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
O cerne da questão cinge-se em averiguar a possibilidade da habilitação direta dos herdeiros do autor da ação nº 0606590-02.2000.8.06.0001, falecido no curso do processo, ao invés da obrigatoriedade da sucessão processual pelo espólio do de cujus. 2.
O Código Processual Civil afirma que com o falecimento de qualquer uma das partes, deve ser promovida a sucessão processual por intermédio do espólio, devidamente representado por seu inventariante, ou pelos sucessores do de cujus, caso não iniciado o inventário de seus bens, na forma dos arts. 110 c/c 313, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. 3.
Assim, é possível habilitação dos sucessores/herdeiros do falecido nos autos do processo principal, não havendo obrigatoriedade da sucessão processual pelo espólio, conforme a inteligência dos arts. 110, 687 e 688, II, todos do CPC. É esse o entendimento da Corte do Superior Tribunal de Justiça, que orienta-se no sentido de que os herdeiros são legitimados para pleitearem direitos transmitidos pelo falecido, não se mostrando imprescindível a abertura do inventário ou a sucessão pelo espólio. 4.
Além disso, entendo não haver empecilho para o deferimento do pedido de habilitação direta dos herdeiros do autor, ora de cujus, haja vista que o que se pretende é garantir a continuidade do processo, posto que ainda haverá o cumprimento da sentença, com a consequente liquidação dos valores devidos.
Logo, não merece prosperar o inconformismo interposto, devendo ser mantida a decisão agravada em todos os seus aspectos. 5.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão mantida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 0639208-31.2022.8.06.0000, em que são partes as acima relacionadas, ACORDA a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso para negar-lhe provimento, nos termos do voto da eminente Relatora, parte integrante deste.
Fortaleza/CE, 17 de abril de 2023. (TJ-CE - AI: 06392083120228060000 Fortaleza, Relator: LISETE DE SOUSA GADELHA, Data de Julgamento: 17/04/2023, 1ª Câmara Direito Público, Data de Publicação: 18/04/2023) Deste modo, diante do exposto, DEFIRO o pedido de habilitação das herdeiras TÂMARA MOURA BELÉM, MARIA LEDIAN BELÉM DE MOURA e NAYARA MOURA BELEM, reconhecendo as suas qualidades como herdeiros de FRANCISCO LIDONIO MOURA TEIXEIRA. No que tange ao pedido formulado por JOSÉ ALEXANDRE DE SOUSA MOURA, filho do de cujus JOSÉ MOURA TEIXEIRA (ID. 138002699), DEFIRO o pedido de habilitação, diante da comprovada filiação (ID. 138002706), ao passo que determino sua intimação, via DJEN, para que junte aos autos a certidão de óbito do genitor para análise de possíveis outros herdeiros, porquanto apenas juntada a declaração de óbito ao ID. 138002705.
Intimem-se as partes, via DJEN, para ciência desta decisão, bem como para se manifestarem ou requererem o que entenderem de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica. SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
05/05/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152654660
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05/05/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/04/2025 12:23
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:34
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 04:49
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 15/04/2025 23:59.
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16/04/2025 04:17
Decorrido prazo de FILIPE AUGUSTO DA COSTA ALBUQUERQUE em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149745520
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 149745520
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149745520
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 149745520
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Processo nº 0002944-74.2000.8.06.0052 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE MOURA TEIXEIRA, FRANCISCO MOURA TEIXEIRA EMBARGADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos em autoinspeção anual, nos termos da Portaria de n° 01/2025, publicada em 11 de fevereiro de 2025.
Nos termos do despacho de ID. 138261181, intime-se o embargado, por seu Advogado, através do DJEN, para que, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 690 do CPC), se manifeste especificamente sobre os petitórios de habilitação juntados aos IDs 138002699 e s.s. Com a juntada de manifestação, voltem os autos conclusos para deliberação quanto à habilitação dos herdeiros e a inversão do ônus da prova. Expedientes necessários.
Brejo Santo/CE, data da assinatura eletrônica.
SAMARA COSTA MAIA Juíza de Direito -
10/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149745520
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10/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149745520
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08/04/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
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02/04/2025 15:51
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138261181
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24/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/03/2025. Documento: 138261181
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138261181
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138261181
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13/03/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138261181
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13/03/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138261181
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13/03/2025 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 16:19
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 16:03
Conclusos para despacho
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18/02/2025 15:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/02/2025. Documento: 135900513
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17/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 0002944-74.2000.8.06.0052 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: JOSE MOURA TEIXEIRA, FRANCISCO MOURA TEIXEIRA EMBARGADO: BANCO BEC S.A. Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a efetividade da migração do feito ao PJE, encaminho os auto à SEJUD, para cumprimento da determinação: "Ante a certidão lançada na página 302, verifico que não houve a comprovação da cientificação da renuncia do mandato ao (s) mandante (s), ao passo que determino, pela última vez, a intimação do causídico Cicero Saraiva Rocha - OAB/CE 8466, através do DJE, para que no prazo de 10 (dez) dias, cumpra o disposto no art. 112 do CPC, sob pena de continuar a representar os interesses das partes no feito até que ocorra o devido cumprimento." Brejo Santo/CE, 13 de fevereiro de 2025 -
17/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 Documento: 135900513
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14/02/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135900513
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14/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:39
Mov. [311] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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13/02/2025 11:02
Mov. [310] - Reativação | pela decisao que anulou a sentenca (vide pags. 275/283)
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08/11/2024 18:40
Mov. [309] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/10/2024 08:05
Mov. [308] - Concluso para Despacho
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30/10/2024 08:04
Mov. [307] - Decurso de Prazo
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26/09/2024 20:11
Mov. [306] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2144/2024 Data da Publicacao: 27/09/2024 Numero do Diario: 3400
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25/09/2024 12:09
Mov. [305] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2024 14:17
Mov. [304] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2024 09:39
Mov. [303] - Concluso para Despacho
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16/09/2024 09:39
Mov. [302] - Petição juntada ao processo
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13/09/2024 05:01
Mov. [301] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01806715-1 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 12/09/2024 14:24
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07/09/2024 08:24
Mov. [300] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 2097/2024 Data da Publicacao: 09/09/2024 Numero do Diario: 3386
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05/09/2024 10:36
Mov. [299] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 20:12
Mov. [298] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 12:31
Mov. [297] - Concluso para Despacho
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17/07/2024 15:58
Mov. [296] - Recurso Eletrônico | Data do julgamento: 29/05/2024 Transito em julgado: Tipo de julgamento: Acordao Decisao: Conheceram do recurso, para, no merito, dar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade. Situacao do provimento: Prov
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24/01/2024 17:15
Mov. [295] - Recurso Eletrônico
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24/01/2024 17:10
Mov. [294] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 17:09
Mov. [293] - Petição juntada ao processo
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24/01/2024 13:42
Mov. [292] - Petição | N Protocolo: WBRE.24.01800277-7 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 24/01/2024 13:25
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16/01/2024 10:17
Mov. [291] - Apensado | Apensado ao processo 0002762-88.2000.8.06.0052 - Classe: Execucao de Titulo Extrajudicial - Assunto principal: Cedula de Credito Bancario
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09/01/2024 20:21
Mov. [290] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0026/2023 Data da Publicacao: 10/01/2024 Numero do Diario: 3222
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08/01/2024 08:23
Mov. [289] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/12/2023 07:10
Mov. [288] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/12/2023 17:18
Mov. [287] - Conclusão
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04/12/2023 17:18
Mov. [286] - Processo Redistribuído por Sorteio | PORTARIA N 2443/2023 - CRIACAO DE NOVA UNIDADE
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04/12/2023 17:18
Mov. [285] - Redistribuição de processo - saída | PORTARIA N 2443/2023 - CRIACAO DE NOVA UNIDADE
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04/12/2023 16:42
Mov. [284] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/11/2023 21:51
Mov. [283] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01806478-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 21/11/2023 21:21
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26/10/2023 21:59
Mov. [282] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0623/2023 Data da Publicacao: 27/10/2023 Numero do Diario: 3186
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25/10/2023 10:12
Mov. [281] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/10/2023 17:29
Mov. [280] - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração | Ante o exposto, NAO CONHECO DOS EMBARGOS DE DECLARACAO, com fulcro no art. 1.022 do Codigo de Processo Civil. Intime-se.
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27/01/2023 15:00
Mov. [279] - Conclusão
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27/01/2023 14:57
Mov. [278] - Petição juntada ao processo
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25/01/2023 04:59
Mov. [277] - Petição | N Protocolo: WBRE.23.01800312-8 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 24/01/2023 16:22
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14/01/2023 08:39
Mov. [276] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0568/2022 Data da Publicacao: 16/01/2023 Numero do Diario: 2995
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19/12/2022 02:10
Mov. [275] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/12/2022 15:18
Mov. [274] - Mero expediente | ntime-se a parte embargada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os embargos opostos as fls. 235/238 dos autos. Expedientes Necessarios.
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08/12/2022 10:57
Mov. [273] - Conclusão
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08/12/2022 10:56
Mov. [272] - Petição juntada ao processo
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07/12/2022 23:01
Mov. [271] - Petição | N Protocolo: WBRE.22.01807087-8 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 07/12/2022 22:58
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07/12/2022 23:01
Mov. [270] - Entranhado | Entranhado o processo 0002944-74.2000.8.06.0052/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Embargos a Execucao - Assunto principal: Efeito Suspensivo / Impugnacao / Embargos a Execucao
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07/12/2022 23:01
Mov. [269] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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02/12/2022 15:01
Mov. [268] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0532/2022 Data da Publicacao: 05/12/2022 Numero do Diario: 2980
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01/12/2022 11:53
Mov. [267] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2022 09:52
Mov. [266] - Certidão emitida
-
01/12/2022 09:28
Mov. [265] - Informação
-
26/11/2022 15:44
Mov. [264] - Abandono da causa [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/10/2022 10:40
Mov. [263] - Concluso para Despacho
-
24/10/2022 10:39
Mov. [262] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/09/2022 14:38
Mov. [261] - Encerrar documento - restrição
-
15/09/2022 06:54
Mov. [260] - Certidão emitida
-
15/09/2022 06:54
Mov. [259] - Documento
-
12/09/2022 11:45
Mov. [258] - Encerrar documento - restrição
-
09/09/2022 15:46
Mov. [257] - Certidão emitida
-
09/09/2022 15:46
Mov. [256] - Documento
-
09/09/2022 11:08
Mov. [255] - Encerrar documento - restrição
-
08/09/2022 14:35
Mov. [254] - Certidão emitida
-
08/09/2022 14:35
Mov. [253] - Documento
-
08/09/2022 09:04
Mov. [252] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/005903-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 08/09/2022 Local: Oficial de justica - FRANCISCO TAVARES MACHADO
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08/09/2022 09:04
Mov. [251] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/005902-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/09/2022 Local: Oficial de justica - Jackson Fernandes Frutuoso
-
08/09/2022 09:04
Mov. [250] - Expedição de Mandado | Mandado n: 052.2022/005901-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/09/2022 Local: Oficial de justica - Jackson Fernandes Frutuoso
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31/08/2022 17:06
Mov. [249] - Mero expediente | Intime-se pessoalmente os embargantes, na forma do 1 do artigo 485 do CPC, para que em 5 dias, manifeste-se segundo ja determinado em despacho retro, sob pena de extincao do feito sem julgamento do merito. Exp. Nec.
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08/04/2022 12:13
Mov. [248] - Concluso para Despacho
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08/04/2022 12:13
Mov. [247] - Decurso de Prazo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 21:02
Mov. [246] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0096/2022 Data da Publicacao: 15/03/2022 Numero do Diario: 2804
-
11/03/2022 08:34
Mov. [245] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2022 08:45
Mov. [244] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/02/2021 15:49
Mov. [243] - Concluso para Despacho
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12/02/2021 16:08
Mov. [242] - Certidão emitida | CERTIFICA-SE que recebido os autos, ha pendencia de apreciacao pelo gabinete, motivo pelo qual, faco o encaminhamento para a fila correspondente a analise. Brejo Santo/CE, 12 de fevereiro de 2021. Rejane de Souza Leite Auxi
-
18/01/2021 10:10
Mov. [241] - Conclusão
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18/01/2021 10:10
Mov. [240] - Processo Redistribuído por Sorteio | REDISTRIBUIDO CONFORME PORTARIA 1724/2020 DO TJCE
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18/01/2021 10:10
Mov. [239] - Redistribuição de processo - saída | REDISTRIBUIDO CONFORME PORTARIA 1724/2020 DO TJCE
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15/01/2021 13:54
Mov. [238] - Petição juntada ao processo
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15/01/2021 11:14
Mov. [236] - Petição | N Protocolo: WBRE.20.00165466-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 03/03/2020 20:20
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15/01/2021 11:13
Mov. [235] - Petição | N Protocolo: WBRE.19.00026073-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/12/2019 16:26
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13/01/2021 10:35
Mov. [234] - Remessa dos autos à Vara de Origem | NAO FOI POSSIVEL REDISTRIBUIR POR HAVER RESTRICOES
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11/01/2021 16:10
Mov. [233] - Certidão emitida
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22/09/2020 13:44
Mov. [232] - Mero expediente | Vistos em inspecao anual. Conforme ja afirmado no despacho proferido pela douta juiza Carliete Palacio, a teor das peticoes acostadas aos autos, ha nitido interesse em conciliar. Assim, remeto os autos ao CEJUSC para designa
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16/09/2020 00:03
Mov. [231] - Conclusão
-
16/09/2020 00:03
Mov. [230] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [229] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [228] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [227] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [226] - Petição
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16/09/2020 00:03
Mov. [225] - Documento
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16/09/2020 00:03
Mov. [224] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [223] - Petição
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16/09/2020 00:03
Mov. [222] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [221] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [220] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [219] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [218] - Petição
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16/09/2020 00:03
Mov. [217] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [216] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [215] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [214] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [213] - Documento
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16/09/2020 00:03
Mov. [212] - Petição
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16/09/2020 00:03
Mov. [211] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [210] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [209] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [208] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [207] - Documento
-
16/09/2020 00:03
Mov. [206] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [205] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [204] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [203] - Petição
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16/09/2020 00:02
Mov. [202] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [201] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [200] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [199] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [198] - Petição
-
16/09/2020 00:02
Mov. [197] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [196] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [195] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [194] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [193] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [192] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [191] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [190] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [189] - Petição
-
16/09/2020 00:02
Mov. [188] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [187] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [186] - Petição
-
16/09/2020 00:02
Mov. [185] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [184] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [183] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [182] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [181] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [180] - Petição
-
16/09/2020 00:02
Mov. [179] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [178] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [177] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [176] - Petição
-
16/09/2020 00:02
Mov. [175] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [174] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [173] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [172] - Petição
-
16/09/2020 00:02
Mov. [171] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [170] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [169] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [168] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [167] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [166] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [165] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [164] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [163] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [162] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [161] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [160] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [159] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [158] - Petição
-
16/09/2020 00:02
Mov. [157] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [156] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [155] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [154] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [153] - Petição
-
16/09/2020 00:02
Mov. [152] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [151] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [150] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [149] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [148] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [147] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [146] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [145] - Documento
-
16/09/2020 00:02
Mov. [144] - Documento
-
25/05/2020 09:53
Mov. [143] - Remessa | CEJUSC
-
20/04/2020 11:06
Mov. [142] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0050/2020 Data da Publicacao: 21/02/2020 Numero do Diario: 2324
-
19/02/2020 11:07
Mov. [141] - Informações | aguardando realizacao de audiencia - CEJUSC EST.I 4A
-
19/02/2020 10:57
Mov. [140] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0050/2020 Teor do ato: Conciliacao Data: 31/03/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Agendada no CEJUSC Advogados(s): Francisco Anselmo Dantas (OAB 2484/CE), Leila Maria Lima
-
19/02/2020 10:10
Mov. [139] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 31/03/2020 Hora 10:30 Local: Sala de Audiencia Situacao: Cancelada
-
18/02/2020 17:29
Mov. [138] - Remessa | CEJUSC
-
17/02/2020 16:52
Mov. [137] - Recebimento
-
17/02/2020 16:52
Mov. [136] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Brejo Santo
-
17/02/2020 16:50
Mov. [135] - Mero expediente | Considerando o nitido interesse das partes na composicao amigavel da lide, e ainda, que o Codigo de Processo Civil prioriza a solucao consensual dos conflitos (art. 3, 2), determino a designacao de audiencia de conciliacao.
-
15/01/2020 14:26
Mov. [134] - Recebimento
-
15/01/2020 14:26
Mov. [133] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Brejo Santo
-
15/01/2020 14:25
Mov. [132] - Petição
-
10/01/2020 16:05
Mov. [131] - Recebimento
-
10/01/2020 16:05
Mov. [130] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Brejo Santo
-
10/01/2020 13:49
Mov. [129] - Petição
-
28/11/2019 09:25
Mov. [128] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0339/2019 Data da Disponibilizacao: 27/11/2019 Data da Publicacao: 28/11/2019 Numero do Diario: 2275 Pagina: 708-709
-
26/11/2019 10:14
Mov. [127] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0339/2019 Teor do ato: Acolho a justificativa apresentada as fls. 120 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao embargado para que se manifeste sobre a peticao de fls. 115/116. Intime-se. A
-
18/11/2019 13:32
Mov. [126] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0015/2019 Data da Publicacao: 01/02/2019 Numero do Diario: 2072
-
21/10/2019 13:52
Mov. [125] - Correção de classe | Classe retificada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) | Corrigida a classe de Embargos para Embargos a Execucao.
-
17/10/2019 16:41
Mov. [124] - Informações | Expediente. Est. II. Prat. 1-F
-
15/10/2019 12:26
Mov. [123] - Recebimento
-
15/10/2019 12:26
Mov. [122] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Brejo Santo
-
15/10/2019 12:21
Mov. [121] - Mero expediente | Acolho a justificativa apresentada as fls. 120 e concedo o prazo de 15 (quinze) dias ao embargado para que se manifeste sobre a peticao de fls. 115/116. Intime-se.
-
11/07/2019 12:29
Mov. [120] - Informação | Prazo-5I
-
11/07/2019 10:36
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0054/2018 Data da Disponibilizacao: 21/06/2018 Data da Publicacao: 25/06/2018 Numero do Diario: Pagina:
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05/07/2019 16:44
Mov. [118] - Informações | Pilha -L
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26/06/2019 17:28
Mov. [117] - Informações | Pilha -D
-
11/06/2019 10:25
Mov. [116] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0158/2019 Data da Disponibilizacao: 10/06/2019 Data da Publicacao: 11/06/2019 Numero do Diario: 2157 Pagina: 673-676
-
07/06/2019 11:07
Mov. [115] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0158/2019 Teor do ato: Intime-se o embargado para se manifestar sobre a peticao de fls. 115/116 no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, venham os autos conclusos para deliberacao. Advogados(s)
-
04/06/2019 17:04
Mov. [114] - Informações | Prateleira 1-B
-
03/06/2019 16:47
Mov. [113] - Recebimento
-
03/06/2019 16:47
Mov. [112] - Remessa | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Brejo Santo
-
03/06/2019 16:44
Mov. [111] - Mero expediente | Intime-se o embargado para se manifestar sobre a peticao de fls. 115/116 no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, venham os autos conclusos para deliberacao.
-
03/04/2019 18:54
Mov. [110] - Juntada
-
03/04/2019 18:43
Mov. [109] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
-
03/04/2019 18:43
Mov. [108] - Remessa dos autos à Vara de Origem | Tipo de local de destino: Cartorio Especificacao do local de destino: Secretaria da 1 Vara de Brejo Santo
-
04/02/2019 16:42
Mov. [107] - Informações | Decorrendo prazo Prateleira 3-I
-
30/01/2019 13:06
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0015/2019 Teor do ato: Considerando o teor da certidao retro, intime-se o embargante para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, voltem os autos conclusos.
-
21/01/2019 14:50
Mov. [105] - Informações | Ag. realizacao de expediente Prateleira 2-C
-
15/01/2019 11:12
Mov. [104] - Mero expediente | Considerando o teor da certidao retro, intime-se o embargante para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias. Apos, voltem os autos conclusos.
-
13/09/2018 15:40
Mov. [103] - Informação | PRATELEIRA H-3
-
20/06/2018 14:06
Mov. [102] - Remessa | AG. PUBLICACAO NO DJ.
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20/06/2018 13:35
Mov. [101] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/06/2018 13:28
Mov. [100] - Despacho [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/04/2018 07:37
Mov. [99] - Remessa | EXPEDIENTE ABRIL.
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24/04/2018 07:36
Mov. [98] - Despacho | Defiro o pedido de fls.110 ao tempo que determino o cumprimento do despacho de f. 109.
-
15/01/2018 17:08
Mov. [97] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
15/01/2018 17:08
Mov. [96] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OFICIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
11/10/2017 13:31
Mov. [95] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA EXPEDIENTE OUTUBRO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
11/10/2017 13:28
Mov. [94] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
06/09/2017 11:20
Mov. [93] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
05/09/2017 11:00
Mov. [92] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resumo : EMBARGANTE AUSENTE. PARTE EMBARGADA APRESENTOU CONTRAPROPOSTA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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11/08/2017 12:32
Mov. [91] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 11/08/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 11/08/2018 AUD. DE CONCILIACAO. - Local: 1 VARA DA COMAR
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07/08/2017 13:47
Mov. [90] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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04/08/2017 14:44
Mov. [89] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: ADENDO CARTA/MANDADO DE CITACAO/INTIMACAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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04/08/2017 14:03
Mov. [88] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 05/09/2017 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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28/06/2017 09:40
Mov. [87] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA AO CEJUSC PARA REMARCACAO DO ATO DE CONCILIACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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27/06/2017 13:00
Mov. [86] - Audiência de conciliação cancelada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2017 09:40
Mov. [85] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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12/06/2017 09:38
Mov. [84] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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12/06/2017 09:38
Mov. [83] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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02/06/2017 11:24
Mov. [82] - Ato disponibilizado | ATO DISPONIBILIZADO No Dje. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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30/05/2017 10:57
Mov. [81] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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29/05/2017 14:53
Mov. [80] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITACAO INTIMACAO. EXP. AUD. CONCILIACAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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26/05/2017 16:46
Mov. [79] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 27/06/2017 HORA DA AUDIENCIA: 13:00 CEJUSC - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/05/2017 14:46
Mov. [78] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA CEJUSC. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/05/2017 14:44
Mov. [77] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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05/04/2017 13:48
Mov. [76] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO CONCLUSO MARCO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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05/04/2017 13:47
Mov. [75] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIDAO DE DECORRENCIA DE PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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10/03/2017 16:26
Mov. [74] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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10/03/2017 16:25
Mov. [73] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/03/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 19/03/2017 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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06/03/2017 13:14
Mov. [72] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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12/12/2016 17:22
Mov. [71] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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17/11/2016 14:41
Mov. [70] - Com efeito suspensivo | RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO recebido o recurso em 18/08/2010, foi a Sentenca de fl. 28 reformada e o feito seguiu seus tramites normais. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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12/08/2016 16:37
Mov. [69] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO A - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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12/08/2016 16:34
Mov. [68] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDAO CERTIDAO DE DECORRENCIA DE PRAZO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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26/07/2016 17:23
Mov. [67] - Remessa dos autos | REMESSA DOS AUTOS DESTINO: A PUBLICIDADE INTERNA AGUARDANDO PRAZO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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25/07/2016 09:12
Mov. [66] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: DR. CYLON MOLLER PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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22/07/2016 09:21
Mov. [65] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: CYLLON LOLLER FUNCIONARIO: JOSE NICODEMOS NETO NO. DAS FOLHAS: 89 DATA INICIAL DO PRAZO: 22/07/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 22/07/2016
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28/06/2016 16:36
Mov. [64] - Despacho/decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO DISPONIBILIZADO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO DATA INICIAL DO PRAZO: 22/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 06/07/2016 DECORRENDO PRAZO. - Local: 1 VARA DA COMARCA
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23/06/2016 15:36
Mov. [63] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/06/2016 15:07
Mov. [62] - Reforma de decisão anterior | REFORMA DE DECISAO ANTERIOR referente a Sentenca de fl. 28 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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07/06/2016 17:08
Mov. [61] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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07/01/2015 13:51
Mov. [60] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO ( COMARCA DE BREJO SANTO ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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17/12/2014 13:57
Mov. [59] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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17/12/2014 13:53
Mov. [58] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: ACEITACAO DA PROPOSTA DE ACORDO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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16/10/2014 14:45
Mov. [57] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA C/ PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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16/10/2014 13:25
Mov. [56] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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16/10/2014 13:25
Mov. [55] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: MANIFESTACAO DE PROPOSTRA DE ACORDO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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16/10/2014 13:23
Mov. [54] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO ( COMARCA DE BREJO SANTO ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/09/2014 12:47
Mov. [53] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: DR. CLAYTON MOLLER FUNCIONARIO: NAVILMAR NO. DAS FOLHAS: 80 DATA INICIAL DO PRAZO: 23/09/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 06/09/2014 - Loc
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23/09/2014 11:00
Mov. [52] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resumo : AUSENTE O REQUERENTE. Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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19/09/2014 13:14
Mov. [51] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO NA MESA DO JUIZ. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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19/09/2014 13:14
Mov. [50] - Juntada de petição de acompanhamento | JUNTADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO: OUTRO TIPO ASSUNTO: PEDIDO DE ADIAMENTO DE AUDIENCIA. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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18/09/2014 13:12
Mov. [49] - Entrada de petição de acompanhamento | ENTRADA DE PETICAO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO ( COMARCA DE BREJO SANTO ) - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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25/08/2014 16:29
Mov. [48] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: CESAR - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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05/06/2014 12:49
Mov. [47] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO MANDADO DE INTIMACAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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02/05/2014 14:46
Mov. [46] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/09/2014 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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28/04/2014 14:44
Mov. [45] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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21/11/2013 17:16
Mov. [44] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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21/11/2013 17:15
Mov. [43] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: ADVOGADO PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA C/ PETICAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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11/11/2013 11:25
Mov. [42] - Autos entregues com carga/vista ao advogado | AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATARIO: CICERO ROCHA FUNCIONARIO: JOSE NICODEMOS NETO NO. DAS FOLHAS: 68 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/11/2013 DATA FINAL DO PRAZO: 21/11/2013
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07/11/2013 13:05
Mov. [41] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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05/07/2013 11:36
Mov. [40] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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19/12/2012 14:08
Mov. [39] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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27/11/2012 14:11
Mov. [38] - Despacho/decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico | DESPACHO/DECISAO ENVIADO PARA DISPONIBILIZACAO NO DIARIO DA JUSTICA ELETRONICO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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09/11/2012 11:00
Mov. [37] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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26/10/2012 10:03
Mov. [36] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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22/10/2012 11:28
Mov. [35] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: JACKSON - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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18/10/2012 11:27
Mov. [34] - Expedição de documento | EXPEDICAO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMACAO MANDADO DE INTIMACAO E CARTA DE INTIMACAO. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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15/10/2012 11:26
Mov. [33] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 09/11/2012 HORA DA AUDIENCIA: 11:00 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
23/08/2012 10:52
Mov. [32] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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31/07/2012 10:19
Mov. [31] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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30/11/2011 14:40
Mov. [30] - Audiência de conciliação realizada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA Resumo : OFERECIDO PROPOSTA DE QUITACAO, O MM. JUIZ PROFERIU PRAZO DE 30(TRINTA)DIAS, PARA ANALISE DA PROPOSTA. Resultado : NAO CONCILIADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BR
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30/11/2011 10:53
Mov. [29] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida | MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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28/11/2011 10:52
Mov. [28] - Mandado | RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: LUIZ ANTONIO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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24/11/2011 08:52
Mov. [27] - Audiência de conciliação designada | AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 30/11/2011 HORA DA AUDIENCIA: 14:40 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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12/10/2011 18:02
Mov. [26] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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12/10/2011 17:59
Mov. [25] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/10/2011 17:49
Mov. [24] - Processo apensado | PROCESSO APENSADO NUMERO DE VOLUMES: 1 NUMERO DE APENSOS: 1 PROCESSO PRINCIPAL: 2762-88.2000.8.06.0052 MOTIVO: DESPACHO FOLHAS AUTOS PRINCIPAIS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
12/11/2010 12:18
Mov. [23] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
18/09/2010 11:38
Mov. [22] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO A ACAO APRESENTA TODAS AS CONDICOES DE PROCEDIBILIDADE. INTIME-SE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
24/08/2010 12:14
Mov. [21] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO p/ despacho. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
17/08/2010 13:28
Mov. [20] - Concluso ao juiz | CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSAO: DESPACHO/DECISAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
17/08/2010 13:21
Mov. [19] - Recebimento | RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: Dr. Cicero S. Rocha PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA Com Peticao - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
11/08/2010 09:51
Mov. [18] - Autos entregues com carga/vista ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2010 09:30
Mov. [17] - Juntada de documento | JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Arquivar - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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21/07/2010 09:30
Mov. [16] - Ausência das condições da ação | EXTINTO O PROCESSO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO EXTINTO O PROCESSO POR AUSENCIA DAS CONDICOES DA ACAO Extinguido o presente feito sem resolucao do merito - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/01/2007 09:44
Mov. [15] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/01/2007 09:43
Mov. [14] - Recebimento do advogado | RECEBIMENTO DO ADVOGADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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19/01/2007 09:40
Mov. [13] - Carga ao advogado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/03/2006 09:17
Mov. [12] - Carga ao advogado | CARGA AO ADVOGADO DATA ENTREGA: 27032006 ADVOGADO(A): CICERO SARAIVA ROCHA FUNCIONARIO: Jose Nicodemos Neto NO. DAS FOLHAS: 28 DATA INICIAL DO PRAZO: 27032006 DATA FINAL DO PRAZO: 03042006 - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJ
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21/09/2004 09:51
Mov. [11] - Vista ao advogado | VISTA AO ADVOGADO Dr. Cicero Rocha. - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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29/09/1999 10:57
Mov. [10] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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09/08/1999 10:56
Mov. [9] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/06/1998 10:55
Mov. [8] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA MANIFESTACAO DO EMBARGANTE - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/06/1998 10:54
Mov. [7] - Providências da secretaria | PROVIDENCIAS DA SECRETARIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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23/06/1998 10:54
Mov. [6] - Concluso | CONCLUSO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
22/06/1998 10:53
Mov. [5] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA IMPUGNACAO AOS EMBARGOS - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
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18/06/1998 10:52
Mov. [4] - Juntada realizada | JUNTADA REALIZADA MANDADO DE INTIMACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
18/06/1998 10:52
Mov. [3] - Intimação por mandado | INTIMACAO POR MANDADO EMBARGADO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
28/05/1998 12:36
Mov. [2] - Distribuição por prevenção | DISTRIBUICAO POR PREVENCAO DISTRIBUICAO AUTOMATICA, CRITERIO: DEPENDENCIA - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
-
28/05/1998 10:51
Mov. [1] - Autuação | AUTUACAO - Local: 1 VARA DA COMARCA DE BREJO SANTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/1998
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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