TJCE - 0203931-85.2024.8.06.0117
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 156841121
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 156841121
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26/05/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156841121
-
26/05/2025 12:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/05/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 154352303
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154352305
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154352303
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁCOMARCA DE MARACANAÚSECRETARIA DA 3ª VARA CÍVELAvenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone: (85)3108.1678, Maracanaú/CE -E-mail: [email protected], Balcão Virtual: https://l1nq.com/F2iub Processo: 0203931-85.2024.8.06.0117Promovente: Itau Unibanco Holding S.APromovido: CARLOS JEFFERSON DA SILVA LOPES Parte Intimada:Dr(a). JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR INTIMAÇÃO VIA DJEN/SISTEMA De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora Juíza de Direito titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Regma Aguiar Dias Janebro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor do(a) DESPACHO proferido(a) no ID de n° 152385621, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, no montante de R$ 4.642,34 (quatro mil e seiscentos e quarenta e dois reais e trinta e quatro centavos), relativo aos honorários de sucumbência. Cientifique-a de que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Se efetuado o pagamento parcial do débito no prazo acima, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §§ 1º e 2º, do CPC/15). Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos. Decorrido o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Maracanaú/CE, 12 de maio de 2025.
FRANCISCO ADAUTO SOUSA MENEZES Á Disposição -
12/05/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154352305
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12/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154352303
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12/05/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 13:59
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 11:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/04/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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07/04/2025 11:08
Juntada de Certidão
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07/04/2025 11:08
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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07/04/2025 11:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHEL DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de FRANCISCO MICHEL DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 04:20
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138041057
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11/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/03/2025. Documento: 138041056
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138041057
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10/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025 Documento: 138041056
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10/03/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0203931-85.2024.8.06.0117 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)POLO ATIVO: Itau Unibanco Holding S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CE26502 POLO PASSIVO:CARLOS JEFFERSON DA SILVA LOPES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO MICHEL DA SILVA - CE50821 Destinatários: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CE26502 FINALIDADE: Intimar JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CE26502 acerca da sentença de ID 136716568 proferida nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 20 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
07/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138041057
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07/03/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138041056
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20/02/2025 17:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/02/2025 13:50
Extinto o processo por desistência
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20/02/2025 09:37
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 15:52
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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13/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2025. Documento: 135549176
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12/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Intimação
Comarca de Maracanaú 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0203931-85.2024.8.06.0117 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)POLO ATIVO: Itau Unibanco Holding S.A REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CE26502 POLO PASSIVO:CARLOS JEFFERSON DA SILVA LOPES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: FRANCISCO MICHEL DA SILVA - CE50821 Destinatários: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CE26502 FINALIDADE: Intimar JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - CE26502 acerca do ato ordinatório de ID 135516666 proferido nos autos do processo em epígrafe, para se manifestar sobre a petição ID 134626272, no prazo de 05 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo "Marque os expedientes que pretende responder com esta petição", sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARACANAÚ, 11 de fevereiro de 2025. (assinado digitalmente) 3ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135549176
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11/02/2025 19:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135549176
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11/02/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 14:21
Concedida a Medida Liminar
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18/10/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 21:36
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/09/2024 21:31
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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04/09/2024 21:07
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/09/2024 21:06
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/09/2024 20:57
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/09/2024 20:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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04/09/2024 18:53
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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04/09/2024 18:52
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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30/08/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 14:24
Conclusos para despacho
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22/08/2024 14:24
Juntada de Certidão de transcurso de prazo
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16/08/2024 22:56
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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26/07/2024 23:59
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0266/2024 Data da Publicacao: 29/07/2024 Numero do Diario: 3357
-
25/07/2024 12:33
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 09:40
Mov. [5] - Certidão emitida
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25/07/2024 09:30
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01825797-0 Tipo da Peticao: Reconvencao Data: 25/07/2024 09:14
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24/07/2024 21:10
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2024 10:01
Mov. [2] - Conclusão
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20/07/2024 10:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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