TJCE - 3000043-31.2025.8.06.0109
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jardim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172378599
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08/09/2025 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE JARDIM Fórum Dr.
Elizeu Barroso - Rua Santo Antônio, s/n - Fone: (88) 3555-1532 Processo: 3000043-31.2025.8.06.0109 Assunto: [Enquadramento, PISO SALARIAL] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO COSMO DE OLIVEIRA REU: MUNICIPIO DE JARDIM DESPACHO Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem as provas que tencionam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, vedado o protesto genérico, sob pena de julgamento antecipado do feito.
Expedientes. Jardim/CE, na data da assinatura eletrônica.
Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
05/09/2025 14:35
Erro ou recusa na comunicação
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05/09/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172378599
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04/09/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
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30/07/2025 22:12
Juntada de Petição de Réplica
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09/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 137526484
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08/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 137526484
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jardim Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antônio, S/N, Centro - CEP 63290-000, Fone: (88) 3555-1532, Jardim-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada em face do Município de Jardim/CE.
Recebo a petição inicial/emenda à incial apresentada, por entender que a peça preenche os requisitos legais.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, nos termos do art. 98, do Código de Processo Civil - CPC/15, em razão do elevado valor atribuído Deixo de designar audiência de conciliação, já que a causa não admite autocomposição (art. 334, §4º, inciso II do CPC).
Cite-se o Município de Jardim, via portal, para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada a defesa, intime-se a autora, por seu advogado, para réplica no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Jardim, data e hora da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz -
07/07/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137526484
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12/05/2025 18:08
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 07:47
Conclusos para despacho
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25/02/2025 08:23
Juntada de Petição de resposta
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jardim Vara Única da Comarca de Jardim Rua Santo Antônio, S/N, Centro - CEP 63290-000, Fone: (88) 3555-1532, Jardim-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO Trata-se de uma Ação Ordinária entre as partes mencionadas.
Determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento da ação, conforme disposto no artigo 321 do Código de Processo Civil.
A parte autora deverá apresentar procuração atualizada outorgada ao seu patrono, uma vez que a procuração juntada nos autos, datada de 16/01/2023, apresenta irregularidade da representação processual.
Esclareço que os instrumentos de mandado devem ser contemporâneos à propositura da ação.
Cumpra-se. Jardim, data da assinatura eletrônica. Luiz Phelipe Fernandes de Freitas Morais Juiz de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135425928
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12/02/2025 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135425928
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12/02/2025 12:15
Determinada a emenda à inicial
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11/02/2025 05:33
Conclusos para decisão
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09/02/2025 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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