TJCE - 0206693-34.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/04/2025. Documento: 150182492
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150182492
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150182492
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150182492
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14/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0206693-34.2024.8.06.0001 CLASSE: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO: [Contratos Bancários] REQUERENTE: SERVTECH DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - ME e outros (3) REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. DESPACHO Conforme requerido no ID. 149988662, concedo a dilação, para que no prazo de mais 15 (quinze) dias, a parte autora possa emendar a petição inicial especificando quais os valores, cláusulas contratuais, taxas de juros e outros gravames, que pretende impugnar, bem como indicando as taxas de juros e encargos que devem substituir aquilo que foi impugnado no contrato, assim como o valor mínimo incontroverso que entender devido, agora para os fins do art. 332 § 2° do novo CPC, ciente que se nada for providenciado a ação será extinta sem resolução de mérito, por inépcia. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
11/04/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150182492
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11/04/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150182492
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11/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:27
Conclusos para despacho
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10/04/2025 00:48
Decorrido prazo de BRENO FERREIRA DE MELO em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:43
Decorrido prazo de BRENO FERREIRA DE MELO em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:11
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 11/03/2025 23:59.
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17/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 17/03/2025. Documento: 138777027
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138777027
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13/03/2025 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 23:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2025 23:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138777027
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13/03/2025 23:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
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13/03/2025 03:26
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:26
Decorrido prazo de BRENO FERREIRA DE MELO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:26
Decorrido prazo de NORTE NORDESTE LOCACAO DE IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:26
Decorrido prazo de SERVTECH DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - ME em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:31
Decorrido prazo de NORTE NORDESTE LOCACAO DE IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 03:31
Decorrido prazo de LEONARDO FERREIRA DE MELO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:55
Decorrido prazo de BRENO FERREIRA DE MELO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:52
Decorrido prazo de SERVTECH DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - ME em 11/03/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Citação em 14/02/2025. Documento: 135586700
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14/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 14/02/2025. Documento: 135586700
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13/02/2025 06:36
Confirmada a citação eletrônica
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0206693-34.2024.8.06.0001 [Contratos Bancários] TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: SERVTECH DO BRASIL COMERCIO E SERVICOS EM INFORMATICA LTDA - ME, NORTE NORDESTE LOCACAO DE IMPRESSORAS E COPIADORAS LTDA, BRENO FERREIRA DE MELO, LEONARDO FERREIRA DE MELO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A. O novo Código de Processo Civil traz a solução para a pendência da parte autora, que alega não poder indicar o valor mínimo incontroverso a falta de documentos dos contratos que celebrou.
Determino que a empresa financeira faça exibir todos os contratos reclamados e celebrados com o autor no prazo de 10 dias, o que faço com base no art. 303 do novo CPC.
Com base nestes documentos, depois que os mesmos forem fornecidos, deverá a parte autora nos termos do art. 303 § 1°, inciso I do mesmo diploma legal, ADITAR a petição inicial, especificando quais os valores, cláusulas contratuais, taxas de juros e outros gravames, que pretende impugnar, bem como indicando as taxas de juros e encargos que devem substituir aquilo que foi impugnado no contrato, assim como o valor mínimo incontroverso que entender devido, agora para os fins do art. 332 § 2° do novo CPC, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Somente com indicação da valores comparativos entre o que a parte admite como mínimo legal incontroverso e o que está sendo cobrado, é que o juiz pode formar uma convicção de valor entre uma e outra alegação.
Sem esses elementos, não há que se cogitar de qualquer medida em favor da parte, porquanto no presente estágio da Jurisprudência, praticamente todas as matérias pertinentes a revisão de contratos pacificadas e consolidadas, como por exemplo, a taxa de juros ser regida pela média de mercado, o anatocismo ser permitido( súmulas 539 e 541 do STJ), e não existir o limite de 12% para os juros remuneratórios (Súmula Vinculante n° 07 do STF). Expedientes necessários, inclusive com intimação da demandada para apresentar os contratos, ciente que ainda não se trata da citação em relação ao mérito (discussão de eventuais cláusulas abusivas, valores e taxas de juros), somente cabível após a autora aditar a inicial. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135586700
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135586700
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135586700
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135586700
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2025 17:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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10/08/2024 04:24
Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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10/07/2024 11:27
Mov. [29] - Encerrar análise
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28/06/2024 13:12
Mov. [28] - Concluso para Decisão Interlocutória
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11/06/2024 08:22
Mov. [27] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
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05/06/2024 16:22
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02103102-2 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 05/06/2024 16:16
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05/06/2024 13:44
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/06/2024 13:32
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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05/06/2024 12:57
Mov. [23] - Documento
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16/05/2024 17:57
Mov. [22] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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29/04/2024 16:17
Mov. [21] - Cópia da Petição de Agravo de Instrumento | N Protocolo: WEB1.24.02023777-8 Tipo da Peticao: Comunicacao de Agravo de Instrumento (Art. 526) Data: 29/04/2024 15:49
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26/04/2024 20:21
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0171/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
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25/04/2024 01:42
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2024 12:33
Mov. [18] - Documento Analisado
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24/04/2024 12:30
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/04/2024 08:49
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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26/03/2024 19:28
Mov. [15] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0119/2024 Data da Publicacao: 27/03/2024 Numero do Diario: 3273
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22/03/2024 01:45
Mov. [14] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0119/2024 Teor do ato: Expedientes e intimacoes. Advogados(s): Wellington Rocha Leitao Filho (OAB 6622/CE)
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21/03/2024 20:41
Mov. [13] - Documento Analisado
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21/03/2024 13:33
Mov. [12] - Mero expediente | Expedientes e intimacoes.
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13/03/2024 21:09
Mov. [11] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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13/03/2024 09:18
Mov. [10] - Concluso para Despacho
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27/02/2024 18:40
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 28/02/2024 Numero do Diario: 3255
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26/02/2024 15:35
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01895264-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 26/02/2024 15:24
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26/02/2024 01:45
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/02/2024 11:51
Mov. [6] - Documento Analisado
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21/02/2024 20:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 21/02/2024 atraves da guia n 001.1547467-46 no valor de 11.538,17
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20/02/2024 19:11
Mov. [4] - Mero expediente | Emissao das guias de custas processuais as fls. 52/55, porem, desacompanhadas da comprovacao de pagamento. Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas processuais, no prazo de 10 dias, sob pena de cancelamento
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31/01/2024 15:37
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1547467-46 - Custas Iniciais
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31/01/2024 15:05
Mov. [2] - Conclusão
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31/01/2024 15:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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