TJCE - 0200423-12.2024.8.06.0092
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Independencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 06:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 06:40
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS TORRES PINTO em 18/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/02/2025. Documento: 135894279
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14/02/2025 00:00
Intimação
Rua Frei Vidal, S/N, AL 1, Centro - CEP 63.640-000, Fone: (85) 3108-1919, Independência-CE - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/VARAUNICADACOMARCADEINDEPENDENCIA DECISÃO Processo: 0200423-12.2024.8.06.0092 Apensos: [] Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP] Polo ativo: AUTOR: ANTONIO CARLOS TORRES PINTO Polo passivo: REU: BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de ação de indenização por danos materiais com restituição de valores atualizado desfalcado da conta PASEP.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida no dia 16 de dezembro de 2024, determinou a suspensão de todos os processos, sejam eles individuais ou coletivos, que tratem da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, conforme art. 1.037, inciso II, do Código de Processo Civil, e foi expressamente vinculada aos Recursos Especiais de números 2.162.198, 2.162.222, 2.162.223 e 2.162.323 (Tema 1300 do STJ).
Assim, diante do caso em testilha em que discute ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, determino a suspensão do presente feito em estrita observância à ordem emanada pelo Superior Tribunal de Justiça.
Intimem-se.
Independência(CE), datado e assinado digitalmente. MARCELO VEIGA VIEIRA Juiz Substituto Titular -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135894279
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13/02/2025 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135894279
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13/02/2025 15:50
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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04/11/2024 11:15
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:46
Juntada de Certidão
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18/10/2024 23:58
Mov. [21] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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08/10/2024 13:03
Mov. [20] - Expedição de Termo de Audiência
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23/09/2024 15:29
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01804966-8 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 23/09/2024 15:06
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02/09/2024 01:43
Mov. [18] - Certidão emitida
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24/08/2024 00:12
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0315/2024 Data da Publicacao: 26/08/2024 Numero do Diario: 3376
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22/08/2024 12:44
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2024 08:50
Mov. [15] - Certidão emitida
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20/08/2024 10:21
Mov. [14] - de Instrução [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/08/2024 10:10
Mov. [13] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 08/10/2024 Hora 12:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
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13/08/2024 14:32
Mov. [12] - Outras Decisões | Designo audiencia de conciliacao em data a ser agendada pela SVU.
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17/07/2024 17:20
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01803468-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 17/07/2024 17:07
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15/07/2024 16:13
Mov. [10] - Conclusão
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15/07/2024 16:13
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WIND.24.01803428-8 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 15/07/2024 16:11
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09/07/2024 09:29
Mov. [8] - Documento
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09/07/2024 09:28
Mov. [7] - Documento
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09/07/2024 09:25
Mov. [6] - Certidão emitida
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21/06/2024 23:33
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0228/2024 Data da Publicacao: 24/06/2024 Numero do Diario: 3332
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20/06/2024 06:34
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0228/2024 Teor do ato: Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias Advogados(s): Marcelo Victor Torres Pinto (OAB 32636/CE), Joatan Bonfim Lac
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20/06/2024 04:54
Mov. [3] - Mero expediente | Determino a emenda da peticao inicial para que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias
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19/06/2024 10:42
Mov. [2] - Conclusão
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19/06/2024 10:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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