TJCE - 0280787-50.2024.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ALCIDES RODRIGUES DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ALCIDES RODRIGUES DE SOUSA em 10/03/2025 23:59.
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13/02/2025 05:50
Decorrido prazo de CARLOS ALCIDES RODRIGUES DE SOUSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133524607
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11/02/2025 00:00
Intimação
Decisão Interlocutória 0280787-50.2024.8.06.0001 AUTOR: FERNANDO HENRIQUE MONTEIRO CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL SA
Vistos.
PASEP/SUSPENSÃO.
Trata-se de ação de cobrança de valores depositados na conta do PASEP da parte autora.
Com efeito, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação da matéria discutida nestes autos ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C), para delimitar a seguinte tese controvertida: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista." e, igualmente por unanimidade, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, conforme RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1).
Ante o exposto, SUSPENDA-SE a presente demanda, até decisão final do STJ.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza/CE, 2025-01-27 Francisca Francy Maria da Costa Farias Juíza de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133524607
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10/02/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133524607
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27/01/2025 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131406369
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15/01/2025 12:41
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:38
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:37
Juntada de Certidão
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15/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025 Documento: 131406369
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14/01/2025 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131406369
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19/12/2024 20:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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19/12/2024 16:31
Conclusos para decisão
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06/12/2024 06:09
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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29/11/2024 18:09
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0547/2024 Data da Publicacao: 02/12/2024 Numero do Diario: 3443
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28/11/2024 01:33
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/11/2024 14:01
Mov. [7] - Documento Analisado
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27/11/2024 13:28
Mov. [6] - Conclusão
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27/11/2024 13:28
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02446586-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/11/2024 13:26
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04/11/2024 17:38
Mov. [4] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2024 16:48
Mov. [3] - Concluso para Despacho
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04/11/2024 15:35
Mov. [2] - Conclusão
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04/11/2024 15:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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