TJCE - 0200100-21.2025.8.06.0173
1ª instância - 2ª Vara Civel de Tiangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:10
Mov. [12] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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19/05/2025 14:10
Mov. [11] - Retificação de Classe Processual | Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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17/04/2025 13:45
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WTIA.25.01802325-2 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 17/04/2025 13:27
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08/04/2025 08:47
Mov. [9] - Ofício
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20/02/2025 11:53
Mov. [8] - Documento
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19/02/2025 20:10
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WTIA.25.01801098-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2025 19:45
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17/02/2025 14:29
Mov. [6] - Expedição de Ofício [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/02/2025 19:29
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0067/2025 Data da Publicacao: 13/02/2025 Numero do Diario: 3484
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Benedito Yuri Azevedo Aguiar (OAB 39361/CE) Processo 0200100-21.2025.8.06.0173 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Edimar Melo Silva - Trata-se de ação de alvará judicial, submetida às disposições da Lei nº 6.858/1980 e Decreto nº 85.845/1981.
Sobre o limite legal de 500 OTN, considero que atualmente equivale a R$ 10.443,28 (dez mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte e oito centavos), com base em precedente deste TJCE: Apelação Cível 0203551-48.2022.8.06.0112, Rel.
Desembargador JOSE RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 24/08/2022, data da publicação: 24/08/2022.
Valor da ação está dentro do limite legal de 500 OTN.
Defiro a gratuidade judiciária, com base no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, juntar declaração de inexistência de outros bens a inventário sob as penas da lei, conforme art. 4º do Decreto nº 85.845/1981.
Determino consulta ao Sisbajud e Renajud para pesquisa de saldos financeiros e bens em nome do falecido.
Oficie-se ao INSS para que informe, em 10 (dez) dias, se há dependentes do de cujus habilitados perante a Previdência Social ou saldo financeiro de benefício previdenciário ou assistencial em nome do falecido.
Expedientes necessários. -
11/02/2025 12:19
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2025 19:17
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/02/2025 12:20
Mov. [2] - Conclusão
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04/02/2025 12:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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