TJCE - 3017208-61.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:49
Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento
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18/08/2025 01:59
Juntada de Certidão
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15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 25038549
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14/07/2025 13:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 25038549
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA 3º Gabinete da 3ª Turma Recursal RECURSO INOMINADO CÍVEL: 3017208-61.2024.8.06.0001 Recorrente: ANA KATIA MORAIS DE PAULO Recorrido(a): MUNICIPIO DE FORTALEZA Custos Legis: Ministério Público Estadual DESPACHO Compulsando os autos, verifico que da sentença de improcedência dos pedidos autorais, proferida pelo juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 10/02/2025 (segunda-feira), sendo considerada publicada em 12/02/2025 (quarta-feira).
O prazo recursal de 10 (dez) dias previstos ao Art. 42 da Lei nº 9.099/95 teve seu início em 13/02/2025 (quinta-feira) e findaria em 26/02/2025 (quarta-feira).
Tendo o recurso inominado sido protocolado antes do início do prazo, em 11/02/2025, o recorrente o fez tempestivamente.
Em vistas da declaração de hipossuficiência carreada nos autos (página 2 - ID 24937539), hei por bem DEFERIR o benefício da gratuidade da justiça, o que faço com esteio no Art. 99 e ss. do CPC.
Feito sucinto juízo de admissibilidade, RECEBO este recurso inominado, em seu efeito devolutivo, nos termos do Art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Registro que foram apresentadas contrarrazões pelo recorrido, tempestivamente.
Dê-se vista dos autos ao Ilustre Representante do Ministério Público.
Faculto aos interessados, conforme Resolução nº 08/2018 do Tribunal Pleno do TJCE, manifestação em cinco dias de eventual oposição ao julgamento virtual. Intime-se.
Publique-se.
Expedientes necessários. (Local e data da assinatura digital). DEMÉTRIO SAKER NETO Juiz de Direito - Portaria nº 334/2023 -
11/07/2025 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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11/07/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 09:19
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/07/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 25038549
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11/07/2025 08:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 14:03
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
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02/07/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Intimação da Sentença • Arquivo
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