TJCE - 3000253-78.2022.8.06.0112
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 15:14
Processo Desarquivado
-
22/05/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 16:34
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
17/03/2023 19:46
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 07/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 07:32
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 03/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:22
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 10:20
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 10:20
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 |Processo Nº: 3000253-78.2022.8.06.0112 |Requerente: ALISSON BATISTA DA SILVA SAMPAIO |Requerido: PAGSEGURO INTERNET LTDA DECISÃO Vistos, Trata-se de Embargos de Declaração aforados pela parte autora, ora embargante, ALISSON BATISTA DA SILVA SAMPAIO, alegando existência de contradição na decisão prolatada, visto que o recurso fora interposto tempestivamente, pois o início do prazo recursal ocorreu no dia 18/011/2022, ou seja, data da disponibilização da ata da audiência nos autos.
Na interposição dos presentes embargos, foram observados os pressupostos de recorribilidade que lhe são próprios, conforme se constata pelo exame da pasta processual, de modo que conheço destes.
No mérito, contudo, não merece provimento.
Nos embargos de declaração, faz-se necessário que a decisão embargada padeça de um dos vícios elencados no art. 1022 do Código de Processo Civil, in verbis: “cabem embargos de declaração quando: I – houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição; II – for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal A Lei nº 9.099/95 preceitua em seu art. 48 caput, que: “caberão embargos de declaração quando, na sentença ou acórdão, houver obscuridade, contradição, omissão ou dúvida.”.
Portanto, no caso em questão, analisando as razões suscitadas pela embargante, não vislumbro a existência de obscuridade, contradição, omissão ou dúvida que pudesse ensejar o seu acolhimento, uma vez que as partes ficaram devidamente intimadas do inteiro teor da sentença no dia 17/11/2022, sendo esta a data de início do prazo recursal.
Em verdade, vislumbra-se, isso sim, a insatisfação da embargante em relação à sentença proferida.
Ressalte-se que o direito de recorrer não se justifica pela mera insatisfação, não sendo os embargos declaratórios meio hábil para o reexame da causa.
Diante do exposto, conheço dos embargos por tempestivos, mas para negar-lhe provimento, porquanto não configurada qualquer ambiguidade, obscuridade, contradição, dúvida ou omissão a serem supridas, mantendo a sentença prolatada em todos os seus termos.
Intimem-se Juazeiro do Norte-CE, Data registrada no Sistema GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 08:01
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/01/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 15:16
Transitado em Julgado em 01/12/2022
-
16/01/2023 09:51
Não recebido o recurso de ALISSON BATISTA DA SILVA SAMPAIO - CPF: *73.***.*72-42 (AUTOR).
-
06/12/2022 21:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 14:53
Juntada de Petição de recurso
-
18/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 07:24
Julgado improcedente o pedido
-
17/11/2022 12:24
Audiência Conciliação realizada para 18/08/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
16/11/2022 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/10/2022 12:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
18/10/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 10:59
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
14/09/2022 10:51
Audiência Conciliação designada para 17/11/2022 10:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
17/08/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
27/07/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2022 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 08:47
Conclusos para despacho
-
09/05/2022 14:05
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/04/2022 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:15
Juntada de Certidão
-
15/04/2022 00:36
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 14/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 00:35
Decorrido prazo de JOICE DO NASCIMENTO ALVES em 14/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 09:22
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 18:08
Audiência Conciliação designada para 18/08/2022 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Juazeiro do Norte.
-
07/03/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000106-78.2022.8.06.0168
Anisio Soares de Amorim
C. J. Saraiva da Silva
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/03/2022 16:10
Processo nº 3000145-90.2022.8.06.0163
Ana Lucia Vitor dos Santos
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Francisco Dario Martins Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/04/2022 19:13
Processo nº 0181775-20.2011.8.06.0001
Estado do Ceara
Francisco de Assis Rocha Campos Filho
Advogado: Francisco de Assis Rocha Campos Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/11/2011 19:17
Processo nº 3000191-86.2023.8.06.0020
Ciscon Contadores Associados LTDA
Gabriela Gomes de Mattos Barreto Carvalh...
Advogado: Jose Edigar Belem Morais
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/02/2023 13:39
Processo nº 3001039-54.2022.8.06.0167
Francisca Loiola Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2022 16:26