TJCE - 3003180-12.2024.8.06.0091
1ª instância - 2ª Vara Civel de Iguatu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 00:00
Publicado Decisão em 16/05/2025. Documento: 154645754
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154645754
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 3003180-12.2024.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERMINO SEBASTIAO UCHOA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decreto a revelia da parte requerida, na forma do art. 344 e 346 do CPC, uma vez que, regularmente citada, não ofereceu contestação tempestiva.
Anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, inciso II, do CPC.
Façam os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Iguatu/CE, data da assinatura digital. HYLDON MASTERS CAVALCANTE COSTA Juiz de Direito - Respondendo Portaria nº 184/2024/TJCE, DJEA 31/01/2024 Assinado por Certificação Digital 52346 -
14/05/2025 18:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154645754
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14/05/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/05/2025 20:56
Juntada de Petição de Réplica
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17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:50
Decorrido prazo de PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS FILHO em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSE ALCANTARA MATOS FILHO em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 11:39
Conclusos para decisão
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14/02/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135664614
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135664614
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13/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE IGUATU - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 3003180-12.2024.8.06.0091 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ERMINO SEBASTIAO UCHOA REU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS ATO ORDINATÓRIO De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito designado para responder pela 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu/CE, com fundamento no art. 93, inciso XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil - CPC e nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021/CGJ/CE, DJe. 28/01/2021: Intime-se as partes para que, em 5 (cinco) dias, indiquem as provas que desejam produzir, especificando qual fato deseja(m) provar, justificando a necessidade, pertinência e relevância da respectiva prova para o deslinde do feito, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
TEREZA INGRIDI SANTOS PEREIRA Servidor Geral Assinado por Certificação Digital -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135664614
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135664614
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12/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135664614
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12/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135664614
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12/02/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 14:37
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 11/02/2025 23:59.
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20/12/2024 16:59
Decorrido prazo de JOSE ALCANTARA MATOS FILHO em 17/12/2024 23:59.
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20/12/2024 05:51
Juntada de entregue (ecarta)
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14/12/2024 04:34
Decorrido prazo de PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS FILHO em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 04:12
Decorrido prazo de PEDRO ACEOLE RODRIGUES LEONIDAS FILHO em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 17:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 16:12
Concedida a Medida Liminar
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14/11/2024 11:29
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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