TJCE - 3008822-08.2025.8.06.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169055400
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169055400
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20/08/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3008822-08.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: DAVID GARCIA DA SILVA DESPACHO Tendo em consideração a certidão da Oficial(a) de Justiça, de ID 162213442, intime-se o requerente, através do seu patrono, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender, bem como, o recolhimento das custas da diligência do Oficial de Justiça, as quais deverão ser geradas através do link do SGA: https://sga.tjce.jus.br/guias Sem embargo, diga, no mesmo prazo, se tem interesse na conversão da ação de busca em execução.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que decorrido o prazo assinalado sem qualquer manifestação, o processo será extinto com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
Decorrido o prazo concedido à parte requerente para impulsionar o feito e permanecendo in albis, retornem os autos conclusos para decisão. Fortaleza, 18 de agosto de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
19/08/2025 21:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169055400
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18/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:23
Conclusos para despacho
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26/06/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/06/2025 12:41
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2025 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2025 19:32
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 18:53
Concedida a Medida Liminar
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11/03/2025 03:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/03/2025 23:59.
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14/02/2025 13:52
Conclusos para decisão
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13/02/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/02/2025 15:06
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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12/02/2025 15:00
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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12/02/2025 14:56
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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12/02/2025 00:00
Publicado Despacho em 12/02/2025. Documento: 135367133
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11/02/2025 01:21
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/02/2025 00:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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11/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3008822-08.2025.8.06.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor: A.
C.
F.
E.
I.
S.
Réu: D.
G.
D.
S. DESPACHO Cls. Determino que o autor comprove o recolhimento das custas processuais iniciais, em improrrogáveis 15 (quinze) dias (art. 290 do CPC). Outrossim, determino que o autor comprove, em improrrogáveis 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça (item IX da Tabela III da Tabela de Custas Processuais). Advirto que as DAEs das custas processuais devem ser geradas obrigatoriamente pelo módulo de custas do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA, sem o qual não haverá efeito de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime(m)-se. Fortaleza, 10 de fevereiro de 2025 WOTTON RICARDO PINHEIRO DA SILVA Magistrado Titular Gabinete da 32ª Vara Cível de Fortaleza -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135367133
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10/02/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135367133
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10/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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