TJCE - 0621068-75.2024.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Paulo Francisco Banhos Ponte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:36
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 08:36
Expedida Certidão de Arquivamento
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27/03/2025 17:36
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
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27/03/2025 17:36
Expedição de Documento
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27/03/2025 17:36
Mover Objetos
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27/03/2025 17:33
Juntada de Documento
-
27/03/2025 15:37
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
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27/03/2025 15:36
Baixa Definitiva
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27/03/2025 15:36
Transitado em Julgado
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27/03/2025 15:35
Transitado em Julgado
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27/03/2025 15:35
Certidão de Trânsito em Julgado
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27/03/2025 15:30
Juntada de Petição
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27/03/2025 15:28
Expedição de Documento
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11/03/2025 21:07
Expedição de Documento
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13/02/2025 03:02
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0621068-75.2024.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Unimed Fortaleza - Sociedade Cooperativa Médica Ltda. - Agravado: Marinalda Oliveira Silva - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR.
AGRAVO INTERNO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE URGÊNCIA.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OPERADORAS.
ABRANGÊNCIA NACIONAL DO CONTRATO.
NEGATIVA DE COBERTURA.
ABUSIVIDADE CONFIGURADA.
DESPROVIMENTO.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO APRESENTADO PELA UNIMED FORTALEZA, MANTENDO A OBRIGAÇÃO DE CUSTEAR TRATAMENTO ONCOLÓGICO DE URGÊNCIA A IDOSA DIAGNOSTICADA COM CÂNCER DE RETO E MÚLTIPLAS METÁSTASES HEPÁTICAS, EM CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COM ABRANGÊNCIA NACIONAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OPERADORAS DE PLANOS DE SAÚDE DECORRE DA EXISTÊNCIA DE CONTRATO COM ABRANGÊNCIA NACIONAL E DO INTERCÂMBIO FINANCEIRO ENTRE AS COOPERATIVAS DO SISTEMA UNIMED.4.
A TEORIA DA APARÊNCIA E O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR GARANTEM AO BENEFICIÁRIO A EXIGIBILIDADE DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE QUALQUER UNIDADE INTEGRANTE DO SISTEMA UNIMED.5.
A NEGATIVA DE COBERTURA CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA, AFRONTANDO O DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 6º DA CF/1988) E A LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA.6.
OS DISPOSITIVOS INVOCADOS PELA AGRAVANTE (ART. 7º DA LEI Nº 5.764/71 E ART. 188, I, DO CC) NÃO AFASTAM A SOLIDARIEDADE NEM JUSTIFICAM A EXCLUSÃO DA OPERADORA DO POLO PASSIVO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: ¿AS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE INTEGRANTES DE UM SISTEMA COM ABRANGÊNCIA NACIONAL POSSUEM RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NO CUSTEIO DE TRATAMENTOS MÉDICOS CONTRATUALMENTE GARANTIDOS, SENDO ABUSIVA A NEGATIVA DE COBERTURA EM CASOS DE URGÊNCIA E GRAVIDADE.¿DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 6º; CC, ART. 188, I; LEI Nº 5.764/1971, ART. 7º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 1.198.736/SP, REL.
MIN.
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, 3ª TURMA, J. 24.04.2018.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: David Sombra Peixoto (OAB: 16477/CE) - Priscila Sousa Oliveira - Francisco Márcio da Silva Moreira (OAB: 32169/CE) -
11/02/2025 10:49
Expedição de Documento
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11/02/2025 10:35
Expedição de Documento
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11/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 15:07
Juntada de Documento
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03/02/2025 17:19
Expedição de Documento
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27/01/2025 10:00
Expedição de Documento
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23/01/2025 14:21
Juntada de Documento
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23/05/2024 07:59
Conclusos
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22/05/2024 16:22
Juntada de Petição
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22/05/2024 16:22
Expedição de Documento
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21/05/2024 21:00
Expedição de Documento
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21/05/2024 19:22
Expedição de Documento
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21/05/2024 19:22
Redistribuído
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02/05/2024 01:35
Expedição de Documento
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29/04/2024 07:30
Expedição de Documento
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26/04/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:39
Expedição de Documento
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08/04/2024 14:40
Expedição de Documento
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08/04/2024 08:20
Juntada de Petição
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04/04/2024 14:36
Juntada de Petição
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18/03/2024 01:20
Decorrendo Prazo
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18/03/2024 01:20
Expedição de Documento
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18/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 07:21
Expedição de Documento
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13/03/2024 20:21
Expedição de Documento
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13/03/2024 18:50
Mover Objetos
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13/03/2024 18:50
Mover Objetos
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13/03/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 11:45
Expedição de Documento
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09/03/2024 11:45
Redistribuído
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08/03/2024 07:34
Disponibilização Base de Julgados
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07/03/2024 19:07
Processo Encaminhado
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07/03/2024 19:00
Expedição de Documento
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07/03/2024 19:00
Negado seguimento ao recurso
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30/01/2024 12:03
Conclusos
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30/01/2024 12:03
Expedição de Documento
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30/01/2024 12:03
(Distribuição Automática) por sorteio
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30/01/2024 11:23
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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