TJCE - 3042251-97.2024.8.06.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 03:58
Decorrido prazo de RUTH SABOIA PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:58
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:58
Decorrido prazo de LIVIO CAMARA RITTES em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2025. Documento: 161066081
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26/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025 Documento: 161066081
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3042251-97.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: MARIA VITA ALEXANDRE DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de ação revisional e de liberação PASEP, cujos dados processuais encontram-se acima destacados, na qual o pano de fundo da lide é a alegação autoral de saldo insuficiente em sua conta do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP). A relação processual embora se encontre consolidada, não há como avançar para o saneamento do processo, dado que, acerca do tema objeto da lide há determinação expressa do Superior Tribunal de Justiça (STJ), emanada no RECURSO ESPECIAL Nº 2162222 - PE (2024/0292186-1), de suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, conforme decisão proferida pela eminente ministra relatora MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, datada de 11 de dezembro de 2024. Isto posto, sem maiores delongas, em cumprimento ao determinado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em atenção ao disposto no artigo 313, IV, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o curso do presente feito, até que se decida o Tema Repetitivo n. 1.300 no Colendo Tribunal da Cidadania. Publique-se, dando-se ciência desta decisão às partes. A minuta foi feita com matriz de suspensão, conforme Tabela Processual Unificada do Conselho Nacional de Justiça (TPU), codigo 11975 - Recurso Especial repetitivo - com complementação ( Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista) Cumpra-se a SEJUD as movimentações que lhe incumbem.
Expedientes necessários. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
25/06/2025 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161066081
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18/06/2025 13:30
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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18/06/2025 09:05
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete de Origem
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30/05/2025 05:16
Decorrido prazo de LIVIO CAMARA RITTES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 05:16
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 05:16
Decorrido prazo de RUTH SABOIA PEREIRA em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/05/2025. Documento: 155052954
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21/05/2025 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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21/05/2025 16:05
Audiência Conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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21/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 Documento: 155052954
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20/05/2025 11:35
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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20/05/2025 11:35
Recebidos os autos
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20/05/2025 11:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remessa para CEJUSC
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20/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155052954
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19/05/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:58
Conclusos para decisão
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16/05/2025 12:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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15/05/2025 11:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/05/2025 13:46
Conclusos para decisão
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14/05/2025 13:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/05/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
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13/05/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEJUD 1º Grau
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27/03/2025 14:54
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/05/2025 14:20, CEJUSC - COMARCA DE FORTALEZA.
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26/03/2025 16:48
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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07/03/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:26
Conclusos para despacho
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06/03/2025 16:25
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/03/2025 15:44
Juntada de Petição de réplica
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135177024
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3042251-97.2024.8.06.0001 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: MARIA VITA ALEXANDRE DE SOUSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO
Vistos.
Nos termos do artigo 350 do CPC, intime-se a parte autora através de seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação retro. Empós decurso de prazo, voltem os autos conclusos para as ulteriores providências.
Publique-se. (data da assinatura eletrônica) Renata Santos Nadyer Barbosa Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135177024
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13/02/2025 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135177024
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10/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
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07/02/2025 12:53
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 05:00
Confirmada a citação eletrônica
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09/01/2025 07:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:22
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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