TJCE - 0220491-04.2020.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Carlos Augusto Gomes Correia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:38
Enviados Autos Digitais ao STJ
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08/07/2025 12:38
Expedida Certidão de Envio ao STJ
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30/06/2025 23:30
Enviados Autos Digitais ao STJ
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02/06/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 23:12
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
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23/05/2025 23:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 23:11
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0220491-04.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Elizabeth Bezerra Pinheiro Albuquerque - Apte/Apdo: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, admito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Joyce Lima Marconi Gurgel (OAB: 10591/CE) - Adenauer Moreira (OAB: 16029/CE) - José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Yago Pinheiro de Vasconcelos (OAB: 43102/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Everardo Lucena Segundo (OAB: 16041/CE) - Hévila Silva Fernandes de Oliveira (OAB: 36270/CE) - Nathália Franciss Tamietti (OAB: 41710/CE) - Judith Martins Lemos Neta (OAB: 43146/CE) -
21/05/2025 07:10
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 23:58
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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20/05/2025 18:12
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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20/05/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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19/05/2025 21:32
Recurso especial admitido
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30/04/2025 11:15
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/04/2025 11:15
Conclusos para despacho
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28/04/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:33
Decorrendo Prazo - Ofício
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04/04/2025 00:33
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0220491-04.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Elizabeth Bezerra Pinheiro Albuquerque - Apte/Apdo: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 2 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Joyce Lima Marconi Gurgel (OAB: 10591/CE) - Adenauer Moreira (OAB: 16029/CE) - José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Yago Pinheiro de Vasconcelos (OAB: 43102/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Everardo Lucena Segundo (OAB: 16041/CE) - Hévila Silva Fernandes de Oliveira (OAB: 36270/CE) - Nathália Franciss Tamietti (OAB: 41710/CE) - Judith Martins Lemos Neta (OAB: 43146/CE) -
02/04/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 11:32
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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02/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 18:09
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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27/03/2025 18:09
Interposição de REsp/RE/RO
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27/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:42
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 08:42
Juntada de Petição
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07/03/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 01:51
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 01:12
Decorrendo Prazo
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13/02/2025 01:12
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0220491-04.2020.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apte/Apdo: Elizabeth Bezerra Pinheiro Albuquerque - Apte/Apdo: Unimed do Ceará - Federação das Sociedades Cooperativas Médicas do Estado do Ceará Ltda. - Des.
CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA - Conheceram dos recursos, para, no mérito, negar-lhes provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA.
ROL DA ANS.
CARÁTER EXEMPLIFICATIVO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME1.
RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS POR AMBAS AS PARTES CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE A FORNECER O MEDICAMENTO STELARA 45MG (USTEQUINUMABE) À BENEFICIÁRIA E AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.
A AUTORA PLEITEIA A MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PARA 20%.
A OPERADORA DE SAÚDE, POR SUA VEZ, SUSTENTA A LEGALIDADE DA NEGATIVA DE COBERTURA SOB O ARGUMENTO DE QUE O MEDICAMENTO NÃO CONSTA NO ROL DA ANS E REQUER A REFORMA INTEGRAL DA SENTENÇA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
VERIFICAR SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR A COBERTURA DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA SOB A ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA NO ROL DA ANS E ANALISAR A ADEQUAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR AOS CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE IMPÕE A NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE ESTABELEÇAM LIMITAÇÕES DESVANTAJOSAS AO CONSUMIDOR, CONFORME A SÚMULA Nº 469 DO STJ.4.
O ROL DE PROCEDIMENTOS DA ANS POSSUI NATUREZA EXEMPLIFICATIVA, NÃO PODENDO A OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE RECUSAR A COBERTURA DE TRATAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA COM FUNDAMENTO EXCLUSIVO NA AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NA REFERIDA LISTA.5.
A RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO NECESSÁRIO AO RESTABELECIMENTO DA SAÚDE DO SEGURADO CONFIGURA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E ENSEJA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS.6.
O VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVE OBSERVAR OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE, SENDO MANTIDA A QUANTIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), EM CONFORMIDADE COM OS PRECEDENTES DO TRIBUNAL.7.
OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FORAM CORRETAMENTE FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA, NOS TERMOS DO ART. 85, §2º, DO CPC, NÃO HAVENDO JUSTIFICATIVA PARA MAJORAÇÃO.8.
DIANTE DO DESPROVIMENTO DOS RECURSOS, IMPÕE-SE A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS PARA 15%, NOS TERMOS DO ART. 85, §11, DO CPC.IV.
DISPOSITIVO9.
RECURSOS DESPROVIDOS.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 1ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS RECURSOS DE APELAÇÕES CÍVEIS, PARA, NO MÉRITO, NEGAR-LHES PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIARELATOR . - Advs: Joyce Lima Marconi Gurgel (OAB: 10591/CE) - Adenauer Moreira (OAB: 16029/CE) - José Menescal de Andrade Júnior (OAB: 6018/CE) - Joaquim Rocha de Lucena Neto (OAB: 16042/CE) - Achernar Sena de Souza (OAB: 29351/CE) - Victor de Carvalho Rodrigues (OAB: 33232/CE) - Yago Pinheiro de Vasconcelos (OAB: 43102/CE) - Giovanni Paulo de Vasconcelos Silva (OAB: 8579/CE) - Everardo Lucena Segundo (OAB: 16041/CE) - Hévila Silva Fernandes de Oliveira (OAB: 36270/CE) - Nathália Franciss Tamietti (OAB: 41710/CE) - Judith Martins Lemos Neta (OAB: 43146/CE) -
11/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:22
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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11/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:21
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:16
Mover Obj A
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11/02/2025 14:15
Mover Obj A
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10/02/2025 14:31
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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10/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 07:31
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 18:47
Juntada de Acórdão
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05/02/2025 14:00
Conhecido o recurso e não-provido
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05/02/2025 14:00
Julgado
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28/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 21:58
Inclusão em Pauta
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22/01/2025 21:54
Para Julgamento
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22/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 09:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 12:17
Conclusos para despacho
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28/08/2024 12:16
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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28/08/2024 10:31
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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28/08/2024 10:31
Juntada de Petição
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28/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 12:05
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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19/07/2024 12:04
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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18/07/2024 19:29
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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18/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:13
Conclusos para despacho
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22/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 19:43
Juntada de Outros documentos
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15/04/2024 10:00
Audiência de conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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11/04/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
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11/04/2024 11:34
Juntada de Petição
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11/04/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 18:26
Juntada de Petição
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27/03/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2024 16:23
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/02/2024 16:54
Enviados Autos do Gabinete à Central de Conciliação.
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28/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 12:03
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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31/08/2021 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 18:02
Conclusos para despacho
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26/08/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2021 17:38
Distribuído por prevenção
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26/08/2021 11:15
Registrado para Retificada a autuação
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25/08/2021 23:14
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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