TJCE - 0050023-86.2021.8.06.0028
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Acarau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 16:41
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:41
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 04:27
Decorrido prazo de ALINE MARIA DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 04:27
Decorrido prazo de LUCIA KATIA MAIA ROCHA em 11/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 13/02/2025. Documento: 133837539
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Acaraú 2ª Vara da Comarca de Acaraú Rua Francisco Assis de Oliveira, S/N, Monsenhor Sabino - CEP 62580-000, Acaraú-CE - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0050023-86.2021.8.06.0028 CLASSE: IMISSÃO NA POSSE (113) ASSUNTO: [Imissão, Imissão na Posse] AUTOR: LUCIA KATIA MAIA ROCHA AUTOR: ALINE MARIA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de ação já nominada, cujas partes são aquelas epigrafadas já devidamente qualificadas nos autos. Consta no termo de audiência, que as partes acordaram que o imóvel objeto da ação seria devolvido para a inventariante, ocasião em que assinariam um termo de vistoria, autorizando, por conseguinte, a homologação do referido acordo por este Juízo.
Ficou ainda ajustado, que a requerida anexaria aos presentes autos, os comprovantes de quitação de débitos do imóvel.
Contudo, as partes não apresentaram o referido termo de vistoria, tampouco os comprovantes de quitação.
Portanto, foi determinada a intimação das partes para, no prazo de 5 dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intimadas as partes, por seus advogados, decorreu o prazo concedido sem manifestação, seguindo-se a intimação pessoal das partes para manifestarem interesse na continuidade do feito, decorreu o prazo sem manifestação. Vieram os autos conclusos para deliberação. É o relatório.
Passo à fundamentação. Inicialmente, cumpre destacar que a mudança de endereço sem comunicação ao juízo, na forma da lei, implica validade da intimação.
Compulsando os autos, observa-se que o feito encontra-se impossibilitado de ter regular prosseguimento, uma vez que a parte autora não atendeu a intimação para o cumprimento das diligências que lhe incumbem. Para o caso em tela, merecem aplicação as disposições do art. 485, III e § 1º, do CPC/2015, uma vez que, na hipótese dos autos, a parte autora vem demonstrando evidente desinteresse pela demanda proposta, indo de encontro à almejada celeridade processual. Por conseguinte, considerando que a parte autora, deliberadamente, deu causa à paralisação do processo, impõe-se que o feito seja extinto sem exame do mérito, destacando-se que a parte adversa não manifestou interesse no prosseguimento do feito.
Diante disso, com base no artigo 485, III e seu § 1º do CPC/2015, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas do processo. Sem honorários advocatícios, diante da ausência de pretensão resistida.
A publicação e o registro desta sentença decorrem automaticamente de sua validação no sistema.
Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos eletrônicos com baixa na distribuição. Acaraú/CE, datado e assinado digitalmente. Gustavo Farias Alves Juiz de Direito -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 133837539
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11/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133837539
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11/02/2025 17:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 19:34
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/01/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/11/2024 02:20
Decorrido prazo de ALINE MARIA DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:20
Decorrido prazo de LUCIA KATIA MAIA ROCHA em 07/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:58
Decorrido prazo de ALINE MARIA DOS SANTOS em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 02:58
Decorrido prazo de LUCIA KATIA MAIA ROCHA em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 29/10/2024. Documento: 111530049
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22/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024 Documento: 111530049
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21/10/2024 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111530049
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21/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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18/10/2024 21:23
Mov. [50] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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03/10/2024 11:49
Mov. [49] - Documento
-
03/10/2024 11:48
Mov. [48] - Documento
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12/09/2024 10:39
Mov. [47] - Certidão emitida
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12/09/2024 10:39
Mov. [46] - Documento
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03/09/2024 14:16
Mov. [45] - Certidão emitida | Comprovante de Distribuicao de Carta Precatoria
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03/09/2024 14:02
Mov. [44] - Expedição de Carta Precatória
-
03/09/2024 13:54
Mov. [43] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2024/002356-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2024 Local: Oficial de justica - Jose Alvino Dias
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30/04/2024 09:40
Mov. [42] - Concluso para Despacho
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30/04/2024 09:40
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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07/03/2024 22:38
Mov. [40] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0082/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 02:31
Mov. [39] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2024 19:42
Mov. [38] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/02/2023 11:10
Mov. [37] - Concluso para Despacho
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03/02/2023 15:59
Mov. [36] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
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03/02/2023 15:58
Mov. [35] - Sessão de Conciliação realizada com êxito
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03/02/2023 15:57
Mov. [34] - Documento
-
03/02/2023 15:56
Mov. [33] - Expedição de Termo de Audiência
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05/01/2023 09:25
Mov. [32] - Petição juntada ao processo
-
03/01/2023 13:10
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WARU.23.01800014-5 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 03/01/2023 11:27
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20/10/2022 00:18
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0512/2022 Data da Publicacao: 20/10/2022 Numero do Diario: 2951
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18/10/2022 11:50
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 10:01
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 09:26
Mov. [27] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/10/2022 09:16
Mov. [26] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 03/02/2023 Hora 14:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Realizada
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06/10/2022 11:32
Mov. [25] - Certidão emitida
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05/10/2022 18:10
Mov. [24] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/08/2022 13:54
Mov. [23] - Petição juntada ao processo
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23/08/2022 11:28
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01804589-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/08/2022 11:18
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16/08/2022 08:16
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
16/08/2022 06:40
Mov. [20] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01804410-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2022 06:39
-
16/08/2022 06:40
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01804409-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2022 06:35
-
22/06/2022 15:02
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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22/06/2022 15:01
Mov. [17] - Decurso de Prazo
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22/06/2022 14:58
Mov. [16] - Encerrar documento - restrição
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22/06/2022 14:58
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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22/06/2022 12:36
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WARU.22.01803311-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 22/06/2022 12:16
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15/06/2022 12:50
Mov. [13] - Certidão emitida
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15/06/2022 12:50
Mov. [12] - Documento
-
04/03/2022 14:13
Mov. [11] - Expedição de Mandado | Mandado n: 028.2022/000656-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 15/06/2022 Local: Oficial de justica - Jose Alvino Dias
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10/01/2022 18:42
Mov. [10] - Mero expediente | Considerando que o imovel possui alto valor no mercado, diante de sua area e localizacao, determino o pagamento das custas judiciais ao final do processo. Intime-se a Promovida para, em 72 horas, se manifestar sobre o pedido
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16/11/2021 18:31
Mov. [9] - Petição juntada ao processo
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27/09/2021 17:53
Mov. [8] - Petição | N Protocolo: WARU.21.00170922-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2021 17:29
-
12/08/2021 20:51
Mov. [7] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0588/2021 Data da Publicacao: 13/08/2021 Numero do Diario: 2673
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11/08/2021 11:42
Mov. [6] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/08/2021 10:35
Mov. [5] - Concluso para Despacho
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05/08/2021 16:40
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WARU.21.00169767-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/08/2021 16:15
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16/06/2021 18:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2021 15:49
Mov. [2] - Conclusão
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20/01/2021 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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