TJCE - 0160633-86.2013.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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12/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Jornal O Estado de Sao Paulo em 11/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 13/02/2025. Documento: 135450251
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº. 220 Edson Queiroz, CEP 60811-690, Fortaleza-CE. Fone: (85)-3108-0188 E-mail: [email protected] PROCESSO 0160633-86.2013.8.06.0001 CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARIO LIMA JUNIOR REU: FABIO MOREIRA FABRINI, JORNAL O ESTADO DE SAO PAULO DECISÃO S.A.
O ESTADO DE SÃO PAULO apresentou Embargos de Declaração (ID 124392546) contra decisão interlocutória (ID 124392542), sob fundamento da existência de contradição no decisum. Alega o embargante que a decisão embargada, ao apreciar a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, indicou que a questão "confunde-se com a análise meritória" e que "somente em julgamento do mérito" seria possível decidi-la, mas, em sentido contrário, decidiu de forma imediata pela possibilidade jurídica do pedido.
Ao final, pediu o acolhimento dos embargos para esclarecer se a impossibilidade jurídica dos pedidos será resolvida na sentença ou se houve antecipação do exame do mérito.
A parte embargada/autor apresentou contrarrazões, alegando que não há contradição na decisão embargada, pois o juízo foi claro ao manifestar que a análise da procedência ou não do pedido seria realizada no mérito da demanda (ID 124394889). É o relatório.
DECIDO.
Ab initio, CONHEÇO dos embargos declaratórios, porque tempestivos.
O cabimento dos embargos de declaração está previsto no Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. O embargante sustenta que a decisão embargada foi contraditória em razão de haver indicado inicialmente que a questão relacionada à impossibilidade jurídica do pedido se confunde com o mérito e seria analisada posteriormente, mas em seguida decidiu pela possibilidade jurídica do pedido, caracterizando uma aparente contradição.
Não assiste razão ao embargante, pois da leitura integral da decisão saneadora, verifica-se que o juízo, ao afirmar que a matéria preliminar se confunde com o mérito e deve ser analisada posteriormente, limitou-se a reconhecer a possibilidade jurídica do pedido em abstrato, sem antecipar o julgamento do mérito da demanda.
Sendo assim, não há contradição na decisão embargada, que ficou clara em seu contexto ao demarcar que a decisão sobre a matéria seria pormenorizada na fase de julgamento do mérito.
Em verdade, os presentes embargos pretendem a revisão de fundamentos adotados por este juízo, conduta que não é admitida na via estreita dos embargos de declaração, conforme orienta o egrégio Tribunal de Justiça do Ceará por meio do enunciado sumular de nº 18 (São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada).
Assim, eventual entendimento ou interpretação equivocada de legislação ou jurisprudência nos fundamentos da decisão, deve o embargante buscar a correção pela via recursal própria, pois os embargos de declaração não se prestam a corrigir eventual error in judicando.
Isso posto, rejeito os embargos declaratórios opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Preclusa a presente decisão, intimem-se as partes, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), via DJE, para se manifestarem em relação aos ofícios (ID 124392556 ao ID 124392557, ID 124392558 ao ID 124392559, ID 124392560 ao ID 124392562, ID 124392563 ao ID 124392564, ID 124392565, ID 124392566 ao ID 124392567, ID 124392568 ao ID 124392570, ID 124392573, ID 124394037 ao ID 124394038, ID 124394039 ao ID 124394036), no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários. Fortaleza, 11 de fevereiro de 2025. Danielle Estevam Albuquerque Juíza de Direito Titular -
12/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 Documento: 135450251
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11/02/2025 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135450251
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11/02/2025 17:00
Embargos de declaração não acolhidos
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11/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
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10/11/2024 14:59
Mov. [109] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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09/07/2024 14:02
Mov. [108] - Concluso para Decisão Interlocutória
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29/04/2024 07:10
Mov. [107] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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15/04/2024 14:35
Mov. [106] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01993523-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 15/04/2024 14:29
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09/04/2024 20:59
Mov. [105] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0169/2024 Data da Publicacao: 10/04/2024 Numero do Diario: 3281
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08/04/2024 01:56
Mov. [104] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/04/2024 16:16
Mov. [103] - Documento Analisado
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03/04/2024 17:30
Mov. [102] - Expedição de Ato Ordinatório | Intime-se a(s) parte(s) contraria(s), por intermedio de seu patrono judicial por DJE, para, querendo, apresentar contrarrazoes no prazo legal aos Embargos de Declaracao de fls. 236/237.
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08/11/2023 18:19
Mov. [101] - Ofício
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07/11/2023 15:36
Mov. [100] - Ofício
-
10/10/2023 11:30
Mov. [99] - Petição juntada ao processo
-
09/10/2023 10:37
Mov. [98] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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09/10/2023 10:37
Mov. [97] - Aviso de Recebimento (AR)
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29/09/2023 15:04
Mov. [96] - Ofício
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29/09/2023 15:03
Mov. [95] - Ofício
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29/09/2023 15:02
Mov. [94] - Ofício
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29/09/2023 15:01
Mov. [93] - Ofício
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29/09/2023 15:01
Mov. [92] - Ofício
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29/09/2023 15:00
Mov. [91] - Ofício
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29/09/2023 15:00
Mov. [90] - Ofício
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29/09/2023 11:14
Mov. [89] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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29/09/2023 11:14
Mov. [88] - Aviso de Recebimento (AR)
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01/09/2023 12:13
Mov. [87] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
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01/09/2023 12:13
Mov. [86] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/08/2023 12:06
Mov. [85] - Documento
-
07/08/2023 16:23
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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04/08/2023 19:15
Mov. [83] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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02/08/2023 12:10
Mov. [82] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
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01/08/2023 16:28
Mov. [81] - Expedição de Ofício | TODOS - Oficio Generico - Juiz (Correios)
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01/08/2023 10:33
Mov. [80] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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01/08/2023 10:32
Mov. [79] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
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26/07/2023 11:16
Mov. [78] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/07/2023 13:43
Mov. [77] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02194204-0 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 17/07/2023 13:29
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17/07/2023 13:43
Mov. [76] - Entranhado | Entranhado o processo 0160633-86.2013.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Procedimento Comum Civel - Assunto principal: Indenizacao por Dano Moral
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17/07/2023 13:43
Mov. [75] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
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13/07/2023 20:40
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0301/2023 Data da Publicacao: 14/07/2023 Numero do Diario: 3116
-
12/07/2023 01:45
Mov. [73] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2023 17:27
Mov. [72] - Documento Analisado
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07/07/2023 21:32
Mov. [71] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/03/2023 10:12
Mov. [70] - Concluso para Decisão Interlocutória
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10/02/2023 13:57
Mov. [69] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01868643-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/02/2023 13:53
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08/12/2022 20:15
Mov. [68] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1052/2022 Data da Publicacao: 09/12/2022 Numero do Diario: 2984
-
07/12/2022 01:44
Mov. [67] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2022 16:12
Mov. [66] - Documento Analisado
-
02/12/2022 12:52
Mov. [65] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/08/2022 20:29
Mov. [64] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0834/2022 Data da Publicacao: 16/08/2022 Numero do Diario: 2906
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11/08/2022 01:52
Mov. [63] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/08/2022 10:29
Mov. [62] - Concluso para Decisão Interlocutória
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20/07/2022 12:38
Mov. [61] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02241223-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/07/2022 12:10
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19/07/2022 16:31
Mov. [60] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02239290-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/07/2022 16:22
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15/07/2022 18:45
Mov. [59] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0790/2022 Data da Publicacao: 18/07/2022 Numero do Diario: 2886
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14/07/2022 09:58
Mov. [58] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/07/2022 12:55
Mov. [57] - Documento Analisado
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01/07/2022 11:27
Mov. [56] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/04/2022 11:36
Mov. [55] - Concluso para Decisão Interlocutória
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07/04/2022 16:53
Mov. [54] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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07/04/2022 16:53
Mov. [53] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
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07/04/2022 16:51
Mov. [52] - Reativação | CONFORME DETERMINACAO DE FLS. 212, DATADA DE 04/04/2022
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04/04/2022 19:57
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/05/2021 15:34
Mov. [50] - Concluso para Decisão Interlocutória
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18/12/2019 18:06
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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14/07/2019 20:23
Mov. [48] - Conclusão
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10/07/2018 23:50
Mov. [47] - Concluso para Despacho
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18/10/2017 14:28
Mov. [46] - Conclusão
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03/10/2017 17:21
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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11/11/2015 03:14
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10464702-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/11/2015 18:44
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05/11/2015 15:37
Mov. [43] - Trânsito em julgado
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05/11/2015 15:35
Mov. [42] - Decurso de Prazo
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11/03/2015 10:58
Mov. [41] - Decurso de Prazo
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27/01/2015 13:34
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WEB1.15.10024462-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/01/2015 13:14
-
22/01/2015 17:09
Mov. [39] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0014/2015 Data da Disponibilizacao: 22/01/2015 Data da Publicacao: 23/01/2015 Numero do Diario: 1132 Pagina: 79
-
21/01/2015 10:58
Mov. [38] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/01/2015 10:30
Mov. [37] - Certidão emitida
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20/01/2015 09:57
Mov. [36] - Mero expediente | Digam as partes se, alem da prova documental ja inserida neste processo, pretendem produzir outra(s) modalidade(s) de prova(s), especificando-a(s), desde ja se desconsiderando o protesto generico.
-
26/11/2014 10:36
Mov. [35] - Documento | N Protocolo: WEB1.14.71622009-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/11/2014 10:09
-
19/11/2014 12:37
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71612424-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 19/11/2014 12:07
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18/11/2014 16:58
Mov. [33] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0301/2014 Data da Disponibilizacao: 18/11/2014 Data da Publicacao: 19/11/2014 Numero do Diario: 1090 Pagina: 164/165
-
17/11/2014 08:36
Mov. [32] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/11/2014 15:35
Mov. [31] - Certidão emitida
-
07/11/2014 12:16
Mov. [30] - Desistência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2014 15:21
Mov. [29] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/09/2014 18:04
Mov. [28] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71508254-3 Tipo da Peticao: Renuncia de Mandato Data: 03/09/2014 17:40
-
03/09/2014 18:00
Mov. [27] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71508277-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 03/09/2014 17:56
-
20/08/2014 13:03
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71489739-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2014 12:49
-
13/08/2014 14:55
Mov. [25] - Expedição de Carta
-
11/08/2014 17:22
Mov. [24] - Certidão emitida
-
07/08/2014 13:55
Mov. [23] - Mero expediente | Diante da certidao de fl.133, determino a renovacao da carta de citacao de fl. 131.
-
30/07/2014 13:04
Mov. [22] - Documento
-
30/07/2014 13:02
Mov. [21] - Certidão emitida
-
11/06/2014 12:05
Mov. [20] - Conclusão
-
11/06/2014 09:30
Mov. [19] - Petição | N Protocolo: WEB1.14.71410249-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/06/2014 09:27
-
07/11/2013 12:00
Mov. [18] - Expedição de Carta
-
10/10/2013 12:00
Mov. [17] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0190/2013 Data da Disponibilizacao: 10/10/2013 Data da Publicacao: 11/10/2013 Numero do Diario: 822 Pagina: 85/87
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09/10/2013 12:00
Mov. [16] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0190/2013 Teor do ato: Reitere-se a citacao do Sr. Fabio Moreira Fabrini, no endereco declinado a fl. 119. Advogados(s): Valmir Pontes Filho (OAB )
-
04/10/2013 12:00
Mov. [15] - Mero expediente | Reitere-se a citacao do Sr. Fabio Moreira Fabrini, no endereco declinado a fl. 119.
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03/09/2013 12:00
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70733881-9 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 03/09/2013 21:37
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23/08/2013 12:00
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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23/07/2013 12:00
Mov. [12] - Petição | N Protocolo: WEB1.13.70691687-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2013 16:21
-
19/07/2013 12:00
Mov. [11] - Conclusão
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21/06/2013 12:00
Mov. [10] - Certidão emitida
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21/06/2013 12:00
Mov. [9] - Aviso de Recebimento (AR)
-
21/06/2013 12:00
Mov. [8] - Aviso de Recebimento (AR)
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28/05/2013 12:00
Mov. [7] - Expedição de Carta
-
28/05/2013 12:00
Mov. [6] - Expedição de Carta
-
22/05/2013 12:00
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0069/2013 Data da Disponibilizacao: 22/05/2013 Data da Publicacao: 23/05/2013 Numero do Diario: 725 Pagina: 125/126
-
21/05/2013 12:00
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/05/2013 12:00
Mov. [3] - Citação/notificação | Vistos, em permanente e continua correicao. Citem-se. Sobre a antecipacao da tutela, manifestar-me-ei apos resposta da parte demandada. Atente a Secretaria para o pedido de intimacao exclusiva, em nome de VALMIR PONTES FIL
-
09/05/2013 12:00
Mov. [2] - Conclusão
-
09/05/2013 12:00
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2013
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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