TJCE - 0029356-92.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Andrea Mendes Bezerra Delfino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 20:07
Remessa
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09/04/2025 20:07
Baixa Definitiva
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09/04/2025 20:06
Transitado em Julgado
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09/04/2025 20:06
Transitado em Julgado
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09/04/2025 20:06
Certidão de Trânsito em Julgado
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09/04/2025 20:05
Expedição de Documento
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03/03/2025 22:03
Expedição de Documento
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13/02/2025 05:24
Decorrendo Prazo
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13/02/2025 05:24
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0029356-92.2023.8.06.0001 - Apelação Criminal - Fortaleza - Apelante: Ernesto Wladimir Oliveira Barroso - Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará - Des.
ANDRÉA MENDES BEZERRA DELFINO - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.
VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO PARA A PRÁTICA DE CRIME.
INTERESSE DO BEM NO PROCESSO PENAL.
AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA DE PROPRIEDADE E DE DESVINCULAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA.
MANUTENÇÃO DA APREENSÃO.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO INTERPOSTA POR ERNESTO WLADIMIR OLIVEIRA BARROSO CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA 1ª VARA DO JÚRI DA COMARCA DE FORTALEZA, QUE INDEFERIU PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO TOYOTA HILUX SWSRXA4FD, APREENDIDO NO CURSO DA AÇÃO PENAL Nº 0236850-24.2023.8.06.0001, EM TRÂMITE PELA PRÁTICA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO.
O APELANTE PLEITEIA A RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO A SI OU, ALTERNATIVAMENTE, À SUA ESPOSA, COMO DEPOSITÁRIA FIEL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO:(I) DETERMINAR SE O VEÍCULO APREENDIDO PODE SER RESTITUÍDO AO APELANTE OU À SUA ESPOSA, CONSIDERANDO OS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS;(II) AVALIAR SE O BEM CONTINUA A INTERESSAR À PERSECUÇÃO PENAL EM RAZÃO DE INDÍCIOS DE SUA UTILIZAÇÃO NA PRÁTICA DO CRIME INVESTIGADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ART. 118 DO CPP CONDICIONA A RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA À AUSÊNCIA DE INTERESSE DO BEM PARA A INSTRUÇÃO PROCESSUAL, O QUE NÃO OCORRE NO PRESENTE CASO, JÁ QUE HÁ INDÍCIOS DE QUE O VEÍCULO FOI UTILIZADO COMO INSTRUMENTO DO CRIME.4.
NOS TERMOS DO ART. 120 DO CPP, A RESTITUIÇÃO EXIGE PROVA INEQUÍVOCA DE PROPRIEDADE E AUSÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE O BEM E OS FATOS CRIMINOSOS, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO NOS AUTOS.5.
A DECISÃO DE MANTER A APREENSÃO FUNDAMENTA-SE EM EVIDÊNCIAS DE QUE O VEÍCULO FOI UTILIZADO NO ENCONTRO ENTRE O APELANTE E A VÍTIMA, BEM COMO NO RELATO TÉCNICO QUE INDICA SUA CONEXÃO COM A INSTALAÇÃO DE RASTREADOR NO VEÍCULO DA VÍTIMA.6.
O ART. 91, II, "B", DO CÓDIGO PENAL PREVÊ O PERDIMENTO DE BENS UTILIZADOS PARA A PRÁTICA DE CRIMES, CASO CONFIRMADA SUA ORIGEM ILÍCITA OU RELAÇÃO COM OS FATOS DELITIVOS, JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DO BEM SOB CUSTÓDIA ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO.7.
A RESTITUIÇÃO ANTECIPADA DO VEÍCULO, SEM A CONCLUSÃO DA AÇÃO PENAL, PODERIA COMPROMETER A PERSECUÇÃO PENAL E O INTERESSE PÚBLICO NA ELUCIDAÇÃO DOS FATOS.IV.
DISPOSITIVO8.
RECURSO DESPROVIDO. . - Advs: Gustavo Sampaio Brasilino de Freitas (OAB: 17106/CE) - André Eugênio de Oliveira Quezado (OAB: 25992/CE) - Ministério Público Estadual (OAB: OO) -
11/02/2025 12:46
Expedição de Documento
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11/02/2025 12:36
Mover Objetos
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11/02/2025 12:36
Expedição de Documento
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11/02/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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11/02/2025 12:34
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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11/02/2025 12:34
Mover Objetos
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07/02/2025 08:40
Enviados Autos da Secretaria de Câmara para Apelação e Recursos Criminais
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05/02/2025 18:54
Expedição de Documento
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05/02/2025 07:32
Disponibilização Base de Julgados
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04/02/2025 11:33
Juntada de Documento
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04/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e não-provido
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04/02/2025 09:00
Julgado
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30/01/2025 16:40
Conclusos
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30/01/2025 16:40
Expedição de Documento
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28/01/2025 10:48
Expedição de Documento
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28/01/2025 08:25
Pauta de Julgamento enviada para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônica
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27/01/2025 21:20
Inclusão em Pauta
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27/01/2025 21:20
Para Julgamento
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27/01/2025 16:08
Processo Encaminhado
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27/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 16:16
Conclusos
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23/01/2025 11:48
Processo Encaminhado
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19/12/2024 13:02
Juntada de Documento
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23/07/2024 17:13
Conclusos
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23/07/2024 15:13
Juntada de Petição
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23/07/2024 15:13
Juntada de Petição
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23/07/2024 15:13
Expedição de Documento
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16/07/2024 12:11
Mover Objetos
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16/07/2024 12:11
Expedição de Documento
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16/07/2024 12:10
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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15/07/2024 15:56
Expedição de Documento
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28/06/2024 08:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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27/06/2024 18:13
Registro Processual
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27/06/2024 18:13
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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