TJCE - 3000030-52.2025.8.06.0167
1ª instância - 2ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Sobral
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:16
Conclusos para despacho
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03/06/2025 04:10
Decorrido prazo de INSS agencia sobral em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:53
Juntada de Petição de contestação
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26/05/2025 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 22:48
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/05/2025 22:48
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2025 09:24
Expedição de Mandado.
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05/05/2025 17:46
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 00:00
Publicado Despacho em 30/04/2025. Documento: 137995952
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 137995952
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29/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Processo nº: 3000030-52.2025.8.06.0167 Despacho Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, dando-lhe ciência da manifestação da parte requerida contida no id. 136398705.
Deseja-se saber dele, em suma: 1) Se as instituições SEMPRE BENEFICIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - SEMAPE, outrora conhecida por CENTRO DE BENEFÍCIOS PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CEBAP (CNPJ: 57.***.***/0001-37), e Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - CEPAB (CNPJ: 09.***.***/0001-85) possuem credenciamento junto à autarquia para realizar descontos nos benefícios previdenciários. 2) Qual das Pessoas Jurídicas acima mencionadas é responsável pelos descontos sob o título "CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056", no valor de R$ 35,30 (trinta e cinco reais e trinta centavos), que recaem sobre o benefício de pensão por morte da Sra.
Inácia Clara de Araújo (CPF: *55.***.*91-20).
Solicita-se que, na identificação da responsável pelas cobranças, conste o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica da mesma.
Após manifestação do INSS, intimar as litigantes para se manifestarem em 5 (cinco) dias e retornar os autos conclusos para decisão.
Ciência às partes.
Expedientes necessários.
Sobral, data da assinatura digital. ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTOJuiz de Direito -
28/04/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137995952
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28/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:21
Juntada de ata da audiência
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05/03/2025 17:02
Conclusos para decisão
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28/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2025 08:31
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/02/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2025. Documento: 136485339
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20/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025 Documento: 136485339
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20/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 Whatsapp (85) 9.8234-5208 Processo nº: 3000030-52.2025.8.06.0167 - [Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas] ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 130 do Provimento nº 02/2021/CGJCE, e por ordem do MM.
Juiz, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID. 136398705.
SOBRAL/CE, 19 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO EDMILSON TELES NETO Servidor(a) da Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
19/02/2025 15:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136485339
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19/02/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 14:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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18/02/2025 22:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de SobralAvenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 850, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 C E R T I D Ã O (3000030-52.2025.8.06.0167) Certifico que a Audiência de Conciliação designada para ocorrer nesta unidade dar-se-á por videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, utilizando-se para isso as informações de acesso abaixo elencadas: Data da Audiência: 20/03/2025 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzQxZTBjYmQtOTQ5NS00YWJlLWFmODktZTRjMmViMTdmM2M0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%223bc515af-f713-422e-84ea-ee3745090344%22%7d Registre-se que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo Microsoft Teams em suas estações remotas de trabalho é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
ADVERTÊNCIA ÀS PARTES: Ficam as partes advertidas acerca da obrigatoriedade de acessar, na data e horário agendados, a sala virtual de audiência, sendo que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da Lei n° 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei. Sobral/CE, 11 de fevereiro de 2025. KEILIANE GOUVEIA PEREIRA Servidor(a) da Secretaria do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobral, assina eletronicamente de ordem do MM Juiz. -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135467829
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12/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135467829
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12/02/2025 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/02/2025 11:52
Juntada de Certidão
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03/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 131643482
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17/01/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131643482
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17/01/2025 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2025 10:39
Não Concedida a Medida Liminar
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06/01/2025 16:50
Conclusos para decisão
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06/01/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 16:50
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/03/2025 11:00, 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral.
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06/01/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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