TJCE - 3000084-86.2025.8.06.0015
1ª instância - 2ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 03:47
Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS ENSINO MEDIO EIRELI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 03:47
Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS ENSINO MEDIO EIRELI em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/03/2025. Documento: 137916811
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28/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025 Documento: 137916811
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28/03/2025 00:00
Intimação
R.h.
DECIDO.
Em apreciação dos autos, INDEFIRO o pedido de reconsideração do promovente, considerando que a sentença de extinção proferida no ID 135650764 decorreu do indeferimento da petição inicial.
Registre-se, ainda, que não houve a apresentação de recurso inominado, pelo que determino a remessa dos autos à Secretaria para certificações de trânsito em julgado e demais expedientes.
Intime-se a parte exequente para ciência.
Após, arquivem-se os autos.
Expedientes necessários.
Fortaleza (CE), data com registro eletrônico. -
27/03/2025 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137916811
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26/03/2025 09:02
Determinada Requisição de Informações
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06/03/2025 12:27
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:27
Processo Desarquivado
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06/03/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 12:27
Juntada de Certidão
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06/03/2025 12:27
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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01/03/2025 01:54
Decorrido prazo de THALYTA RIBEIRO CARLOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:54
Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS ENSINO MEDIO EIRELI em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:54
Decorrido prazo de THALYTA RIBEIRO CARLOS em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 01:54
Decorrido prazo de COLEGIO TELEYOS ENSINO MEDIO EIRELI em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135650764
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/02/2025. Documento: 135650764
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13/02/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL S E N T E N Ç A Proc. 3000084-86.2025.8.06.0015 R.h.
Vistos, etc... Dispensado o relatório a teor do art. 38 da Lei 9099/95. Conforme certidão constante nos autos (id 132767745), extrapolou-se o prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação ao promovente, conforme despacho retro, para apresentar apresentar o boletim escolar do período executado/cobrado, sob pena de indeferimento da inicial, não tendo cumprido tal diligência, uma vez que sem limitou a anexar mera declaração do status de matrícula da parte ré. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito com fulcro nos artigos 330 , inciso IV , c/c art. 485 , inciso I , ambos do CPC. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de 10(dez) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Eduardo Augusto Ferreira Abreu Filho Juiz Leigo SENTENÇA Pelo MM.
Juiz de Direito foi proferida a seguinte sentença: "
Vistos.
Consubstanciando nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo nos seus próprios fundamentos a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Dr.
Carlos Henrique Garcia de Oliveira Juiz Titular de Direito Assinado digitalmente -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135650764
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135650764
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12/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135650764
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12/02/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135650764
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12/02/2025 16:07
Indeferida a petição inicial
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12/02/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/02/2025 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2025. Documento: 132767745
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23/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025 Documento: 132767745
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22/01/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132767745
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21/01/2025 13:01
Determinada a emenda à inicial
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20/01/2025 14:37
Conclusos para despacho
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20/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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