TJCE - 0200643-82.2023.8.06.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel de Baturite
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/09/2025. Documento: 171800331
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02/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025 Documento: 171800331
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01/09/2025 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 171800331
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28/08/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/08/2025. Documento: 169137784
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 169137784
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18/08/2025 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169137784
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18/08/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 00:14
Juntada de Certidão de custas - guia vencida
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29/07/2025 11:36
Conclusos para despacho
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28/07/2025 23:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 23:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/07/2025 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/07/2025 17:11
Juntada de Certidão
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10/07/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:39
Conclusos para despacho
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03/07/2025 16:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 13:30
Juntada de Certidão de custas - guia paga
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27/06/2025 17:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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27/06/2025 17:06
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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25/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/06/2025. Documento: 160781226
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24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 160781226
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200643-82.2023.8.06.0047 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: LEONARDO COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA DESPACHO Vistos em conclusão. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que providencie o recolhimento das custas inerentes à diligência requerida no Id. 160774057, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento.
Expedientes necessários. Baturité/CE, data registrada no sistema. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
23/06/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160781226
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19/06/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:40
Conclusos para despacho
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16/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2025. Documento: 159754892
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11/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025 Documento: 159754892
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité Praça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200643-82.2023.8.06.0047 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: LEONARDO COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA DESPACHO Vistos em conclusão. Em face da certidão de Id. 159615766, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que requeira as medidas que entender úteis ao regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes necessários. Baturité/CE, data registrada no sistema. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
10/06/2025 09:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159754892
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09/06/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:26
Conclusos para despacho
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07/06/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/06/2025 14:16
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/06/2025 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2025 14:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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23/05/2025 12:03
Expedição de Mandado.
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23/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
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16/05/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:17
Conclusos para despacho
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13/05/2025 04:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI em 12/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:37
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS LIMA DE SA em 25/04/2025 23:59.
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26/04/2025 02:36
Decorrido prazo de EDUARDO CARLOS LIMA DE SA em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 18:11
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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22/04/2025 09:25
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150124706
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150124706
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE BATURITÉ1ª Vara Cível da Comarca de BaturitéPraça Waldemar Falcão, S/N, Centro - CEP 62760-000, Fone: (85) 3347-1306, Baturité-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200643-82.2023.8.06.0047 AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A REU: LEONARDO COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA DECISÃO Vistos em conclusão.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 1.040), firmou entendimento de que, na ação de busca e apreensão regida pelo Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação do devedor fiduciante deve ocorrer somente após a execução da medida liminar.
No caso concreto, a petição de Id. 136017382 configura verdadeira contestação, na medida em que impugna o valor da dívida e pretende a declaração de nulidade da notificação extrajudicial enviada pelo autor. Nesse sentido, convém destacar o entendimento consolidado pelo STJ em julgamento de recurso especial repetitivo: RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
TEMA 1.040/STJ.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS AO ACÓRDÃO DE AFETAÇÃO .
REJEIÇÃO.
RECURSO ORIUNDO DE INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO .
DECRETO-LEI Nº 911/1969.
CONTESTAÇÃO.
APRESENTAÇÃO ANTES DA EFETIVAÇÃO DA MEDIDA LIMINAR.
CONTROVÉRSIA ACERCA DO MOMENTO DA APRECIAÇÃO DA CONTESTAÇÃO PELO ÓRGÃO JULGADOR . 1.
Controvérsia acerca do momento em que a contestação apresentada na ação de busca e apreensão que tramita sob o rito do Decreto-Lei nº 911/1969 deve ser apreciada pelo órgão julgador (Tema 1.040/STJ). 2 .
Inexistência de omissão ou contradição no acórdão da afetação deste Tema 1.040/STJ. 3.
Tese para os fins do art . 1.040 do CPC/2015: Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar. 4.
Embargos de declaração opostos ao acórdão de afetação rejeitados . 5.
Aplicação ao caso concreto: recurso especial não provido. (STJ - REsp: 1799367 MG 2019/0060280-0, Relator.: Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Julgamento: 16/09/2021, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 04/11/2021) - grifos acrescidos. Dessa forma, considerando que a liminar de busca e apreensão não foi cumprida, rejeito a petição de Id. 136017382, mantendo integralmente a decisão de Id. 103405234.
Intime-se o requerido, por meio de seu advogado, acerca da presente decisão.
Por fim, considerando que o veículo objeto dos autos não foi localizado (Id. 130913758), e tendo em vista a petição de Id. 136150270, por meio da qual o autor requereu o redirecionamento do mandado de busca e apreensão, determino a intimação do promovente, por seu patrono, para que comprove o recolhimento das custas inerentes à diligência requerida, no prazo de 5 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Baturité/CE, data registrada no sistema. THALES PIMENTEL SABOIA Juiz de Direito -
11/04/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150124706
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10/04/2025 23:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:53
Juntada de Petição de réplica
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25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 136897316
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24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 136897316
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085)98239 7506 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200643-82.2023.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A PROMOVIDO(A)(S)/REU: LEONARDO COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: Dr.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI O Dr.
Thales Pimentel Sabóia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Em face da contestação apresentada ao Id. 136017382, intime-se a parte autora, por seu advogado, para que apresente réplica, no prazo de 15 (quinze) dias." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Baturité, 21 de fevereiro de 2025.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
21/02/2025 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136897316
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17/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135658984
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BATURITÉ Fórum Gov.
Virgílio de Moraes Fernandes Távora - Praça Valdemar Falcão, s/n, Centro Baturité/CE - CEP: 62.760-000 - Fone: (085) 98239 7506 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0200643-82.2023.8.06.0047 PROMOVENTE(S)/AUTOR: BANCO MERCEDES-BENZ DO BRASIL S/A PROMOVIDO(A)(S)/REU: LEONARDO COMERCIO ATACADISTA DE MERCADORIAS LTDA INTIMAÇÃO DE DESPACHO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO Parte a ser intimada: DR.
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI O Dr.
Thales Pimentel Saboia, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via Diário Eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor do despacho o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
DESPACHO: "Em face da certidão de Id. 130913758, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que requeira as providências que entender cabíveis, no prazo de 05 (cinco) dias." OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam). Eu, Luanna Albano Mendes, Estagiário, mat.: 52076, digitei e eu, Maria Helena Soares Barroso, Auxiliar Judiciário, conferi.
Baturité, 12 de fevereiro de 2025.
MARIA HELENA SOARES BARROSO Auxiliar Judiciário -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135658984
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12/02/2025 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135658984
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12/02/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
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18/12/2024 22:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2024 22:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 10:12
Juntada de Certidão
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17/12/2024 17:59
Expedição de Ofício.
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16/12/2024 13:19
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2024 09:37
Expedição de Mandado.
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18/10/2024 09:36
Juntada de Certidão
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10/10/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:22
Expedição de Mandado.
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16/09/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 18:57
Conclusos para despacho
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12/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 01:31
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/08/2024 23:21
Mov. [50] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0967/2024 Data da Publicacao: 30/08/2024 Numero do Diario: 3380
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28/08/2024 12:04
Mov. [49] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0967/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, via dje, para se manifestar sobre a certidao do oficial de justica as fls. 95, e requerer o que julgar conveniente, no prazo de 15(quinze) d
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28/08/2024 09:59
Mov. [48] - Certidão emitida | CERTIFICO, face as prerrogativas por lei conferidas, a expedicao de intimacao do despacho retro a ser publicada via DJ-e. O referido e verdade. Dou fe. Baturite/CE, 28 de agosto de 2024. Jose Helio Bernardo da Silva Tecnico
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27/08/2024 18:16
Mov. [47] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, via dje, para se manifestar sobre a certidao do oficial de justica as fls. 95, e requerer o que julgar conveniente, no prazo de 15(quinze) dias.
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27/08/2024 13:12
Mov. [46] - Petição juntada ao processo
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27/08/2024 11:55
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01803217-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 27/08/2024 11:23
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27/08/2024 08:34
Mov. [44] - Encerrar documento - restrição
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25/08/2024 18:35
Mov. [43] - Certidão emitida
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25/08/2024 18:35
Mov. [42] - Documento
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02/08/2024 09:24
Mov. [41] - Concluso para Despacho
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16/07/2024 12:20
Mov. [40] - Petição juntada ao processo
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15/07/2024 17:47
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01802636-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 16:29
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21/06/2024 07:41
Mov. [38] - Certidão emitida
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20/06/2024 14:05
Mov. [37] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2024/001900-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2024 Local: Oficial de justica - FRANCISCO DOMIRO RIBEIRO FILHO
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14/06/2024 17:53
Mov. [36] - Mero expediente | Defiro (fl. 86). Expeca-se o competente mandado.
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31/05/2024 16:05
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 31/05/2024 atraves da guia n 047.1000699-08 no valor de 77,62
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31/05/2024 12:29
Mov. [34] - Concluso para Despacho
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31/05/2024 10:23
Mov. [33] - Petição juntada ao processo
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31/05/2024 09:17
Mov. [32] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 047.1000699-08 - Custas Intermediarias
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29/05/2024 17:12
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01801896-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/05/2024 17:00
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09/05/2024 23:34
Mov. [30] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0508/2024 Data da Publicacao: 10/05/2024 Numero do Diario: 3302
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08/05/2024 14:52
Mov. [29] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0508/2024 Teor do ato: Intime-se a parte autora, via dje, para se manifestar sobre a certidao da oficiala de justica as fls. 81, e requerer o que julgar conveniente, no prazo de 15(quinze)
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07/05/2024 21:07
Mov. [28] - Mero expediente | Intime-se a parte autora, via dje, para se manifestar sobre a certidao da oficiala de justica as fls. 81, e requerer o que julgar conveniente, no prazo de 15(quinze) dias.
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06/05/2024 09:44
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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06/05/2024 08:44
Mov. [26] - Encerrar documento - restrição
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02/05/2024 19:52
Mov. [25] - Certidão emitida
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02/05/2024 19:51
Mov. [24] - Documento
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26/04/2024 23:58
Mov. [23] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0440/2024 Data da Publicacao: 29/04/2024 Numero do Diario: 3294
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25/04/2024 14:47
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0440/2024 Teor do ato: Do exposto, dou provimento aos embargos declaratorios, para excluir da decisao de fls. 64/65 a determinacao de conversao, de oficio, da acao reipersecutoria em execuc
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24/04/2024 21:16
Mov. [21] - Acolhimento de Embargos de Declaração | Do exposto, dou provimento aos embargos declaratorios, para excluir da decisao de fls. 64/65 a determinacao de conversao, de oficio, da acao reipersecutoria em execucao por quantia certa.
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05/04/2024 10:21
Mov. [20] - Certidão emitida
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05/04/2024 10:19
Mov. [19] - Documento
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15/03/2024 18:36
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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15/03/2024 18:35
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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15/03/2024 18:21
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: WBAT.24.01800802-3 Tipo da Peticao: Embargos de Declaracao Civel Data: 15/03/2024 18:08
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15/03/2024 18:21
Mov. [15] - Entranhado | Entranhado o processo 0200643-82.2023.8.06.0047/01 - Classe: Embargos de Declaracao Civel em Busca e Apreensao em Alienacao Fiduciaria - Assunto principal: Alienacao Fiduciaria
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15/03/2024 18:21
Mov. [14] - Recurso interposto | Seq.: 01 - Embargos de Declaracao Civel
-
20/02/2024 08:05
Mov. [13] - Documento
-
20/02/2024 08:04
Mov. [12] - Certidão emitida
-
19/02/2024 12:30
Mov. [11] - Expedição de Ofício
-
15/02/2024 22:21
Mov. [10] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/12/2023 07:41
Mov. [9] - Certidão emitida
-
11/12/2023 11:54
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 047.2023/004093-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 02/05/2024 Local: Oficial de justica - Raphaela Ribeiro de Moraes
-
30/11/2023 22:19
Mov. [7] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/11/2023 12:04
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 28/11/2023 atraves da guia n 047.1000449-13 no valor de 7.051,80
-
28/11/2023 12:04
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 28/11/2023 atraves da guia n 047.1000450-57 no valor de 74,15
-
22/11/2023 14:11
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 047.1000450-57 - Custas Intermediarias
-
22/11/2023 14:08
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 047.1000449-13 - Custas Iniciais
-
22/11/2023 13:59
Mov. [2] - Conclusão
-
22/11/2023 13:59
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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