TJCE - 0242483-84.2021.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 16:14
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
27/08/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 16:10
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0242483-84.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: SPE Fortaleza Shopping S/A - Requerido: Administradora North Shopping Jóquei Ltda - Apelado: NS Serviços e Comércio Varejista de Produtos de Beleza - ME - Ante o exposto, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Igor Góes Lobato (OAB: 307482/SP) - Reubem Azevedo Damasceno Gabriel Filho (OAB: 39746/CE) - Rui Correa de Melo (OAB: 38015A/CE) -
25/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 10:36
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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04/08/2025 11:35
Disponibilização Base de Julgados
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04/08/2025 11:13
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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04/08/2025 09:53
Recurso Especial não admitido
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10/07/2025 16:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
10/07/2025 16:41
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:10
Juntada de Petição
-
08/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:21
Decorrendo Prazo - Ofício
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23/06/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 23:19
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0242483-84.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: SPE Fortaleza Shopping S/A - Requerido: Administradora North Shopping Jóquei Ltda - Apelado: NS Serviços e Comércio Varejista de Produtos de Beleza - ME - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 17 de junho de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Igor Góes Lobato (OAB: 307482/SP) - Reubem Azevedo Damasceno Gabriel Filho (OAB: 39746/CE) - Rui Correa de Melo (OAB: 38015A/CE) -
17/06/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:19
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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17/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 20:35
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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10/06/2025 20:34
Interposição de REsp/RE/RO
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10/06/2025 20:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 20:26
Juntada de Petição
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06/06/2025 21:21
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 19:29
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:29
Juntada de Petição
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29/05/2025 19:29
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:53
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:50
Juntada de Acórdão
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28/04/2025 07:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 17:31
Juntada de Outros documentos
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05/03/2025 17:31
Juntada de Petição
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05/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 01:25
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:08
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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20/02/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:11
Juntada de Petição
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19/02/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 01:54
Decorrendo Prazo
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13/02/2025 01:54
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0242483-84.2021.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: SPE Fortaleza Shopping S/A - Apelado: NS Serviços e Comércio Varejista de Produtos de Beleza - ME - Requerido: Administradora North Shopping Jóquei Ltda - Des.
EVERARDO LUCENA SEGUNDO - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER.
ALTERAÇÃO DE ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
PANDEMIA COVID-19.
TEORIA DA IMPREVISÃO.
INAPLICABILIDADE.
ONEROSIDADE EXCESSIVA NÃO COMPROVADA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO EM FACE DE SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE AÇÃO REVISIONAL PARA DETERMINAR A SUBSTITUIÇÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA IGP-DI PELO IPCA NO PERÍODO DE MARÇO/2020 A MAIO/2022, EM CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM VERIFICAR SE A PANDEMIA DA COVID-19 CONSTITUI FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA A REVISÃO DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO, COM BASE NA TEORIA DA IMPREVISÃO E NA ONEROSIDADE EXCESSIVA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A REVISÃO DOS CONTRATOS EM RAZÃO DA PANDEMIA NÃO CONSTITUI DECORRÊNCIA LÓGICA OU AUTOMÁTICA, DEVENDO SER ANALISADA A NATUREZA DO CONTRATO E A CONDUTA DAS PARTES, BEM COMO DEMONSTRADA EFETIVAMENTE A ONEROSIDADE EXCESSIVA.4.
NO CASO CONCRETO, ALÉM DE NÃO HAVER COMPROVAÇÃO DO IMPACTO DIRETO DA PANDEMIA SOBRE OS NEGÓCIOS DA PARTE AUTORA, A DOCUMENTAÇÃO DEMONSTRA A RETOMADA DO FATURAMENTO A PARTIR DE JUNHO/2020 E EVIDENCIA QUE O SHOPPING CENTER CONCEDEU DESCONTOS SUCESSIVOS NOS ALUGUÉIS DURANTE O PERÍODO DE RESTRIÇÕES.5.
AUSENTES OS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA TEORIA DA IMPREVISÃO, DEVE PREVALECER O PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA E O ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA ORIGINALMENTE PACTUADO.IV.
DISPOSITIVO6.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CC, ARTS. 317, 393 E 478; CPC, ART. 373, I E ART. 85, §2º.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP N. 1.998.206/DF, REL.
MIN.
LUIS FELIPE SALOMÃO, 4ª TURMA, J. 14/6/2022; STJ, RESP N. 2.070.354/SP, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, 3ª TURMA, J. 20/6/2023; AGINT NO ARESP N. 2.394.306/SP, REL.
MIN.
ANTONIO CARLOS FERREIRA, 4ª TURMA, J. 18/12/2023.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, CONHECER DO RECURSO, PARA DAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA INDICADA NO SISTEMA.DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDORELATOR . - Advs: Márcio Rafael Gazzineo (OAB: 23495/CE) - Reubem Azevedo Damasceno Gabriel Filho (OAB: 39746/CE) - Rui Correa de Melo (OAB: 38015A/CE) - Igor Góes Lobato (OAB: 307482/SP) -
11/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 19:33
Mover Obj A
-
10/02/2025 19:33
Mover Obj A
-
08/02/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:07
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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06/02/2025 07:57
Disponibilização Base de Julgados
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05/02/2025 15:21
Juntada de Acórdão
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05/02/2025 09:00
Conhecido o recurso e provido
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05/02/2025 09:00
Julgado
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28/01/2025 23:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 23:41
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 07:39
Inclusão em Pauta
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23/01/2025 07:37
Para Julgamento
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16/01/2025 18:29
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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16/01/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:52
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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27/09/2024 15:02
Conclusos para despacho
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27/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:02
(Distribuição Automática) por prevenção ao Magistrado
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27/09/2024 14:33
Registrado para Retificada a autuação
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27/09/2024 14:33
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
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