TJCE - 0638538-56.2023.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria de Fatima de Melo Loureiro
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2025 10:31
Expedida Certidão de Arquivamento
-
03/04/2025 09:00
Enviados Autos da Divisão de Recursos Cíveis para o Arquivo
-
03/04/2025 08:59
Expedição de Documento
-
03/04/2025 08:59
Mover Objetos
-
03/04/2025 08:59
Juntada de Documento
-
03/04/2025 08:54
Comunicação de trânsito em julgado e baixa (Arquivo)
-
03/04/2025 08:53
Baixa Definitiva
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03/04/2025 08:53
Transitado em Julgado
-
03/04/2025 08:53
Certidão de Trânsito em Julgado
-
03/04/2025 08:51
Juntada de Petição
-
11/03/2025 21:34
Expedição de Documento
-
13/02/2025 01:57
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0638538-56.2023.8.06.0000/50000 - Embargos de Declaração Cível - Fortaleza - Embargante: Fundação CHESF de Assistência e Seguridade Social - FACHESF - Embargada: Maria Criselides Andrade Feitosa do Carmo - Des.
JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
LIMINAR PARCIALMENTE DEFERIDA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA.
RECURSO PROVIDO OMISSÃO NO JULGADO NÃO VERIFICADA.
PEDIDO PARA QUE A AGRAVADA SEJA REAVALIADA PERIODICAMENTE, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO AO PLANO TERAPÊUTICO.
QUESTÃO NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES RECURSAIS.
INOVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA REQUERIDA CONTRA ACÓRDÃO EM QUE SE PROVEU O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, REFORMANDO-SE A DECISÃO AGRAVADA TÃO SOMENTE PARA DETERMINAR QUE, MESMO DIANTE DO QUADRO DE BAIXA COMPLEXIDADE QUE, SEGUNDO CRITÉRIOS DA ABEMID LHE GARANTIRIA APENAS 6 HORAS DE ACOMPANHAMENTO POR ENFERMEIRO(A), O HOME CARE CONTE COM SERVIÇO DE ENFERMAGEM DE 12H (DOZE HORAS), POSTO TER CONCORDÂNCIA E AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO AGRAVANTE, AFASTANDO-SE A OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO DO(A) REFERIDO(A) PROFISSIONAL POR 24 HORAS, MANTENDO-SE O DECISUM NOS DEMAIS TERMOS, POR NÃO TEREM SIDO OBJETO DE INSURGÊNCIA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO AO NÃO ANALISAR A NECESSIDADE DE QUE A AGRAVADA SEJA REAVALIADA PERIODICAMENTE, PARA FINS DE ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO AO PLANO TERAPÊUTICO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ESTÁ PREVISTO NO ART. 1.022 DO CPC, TENDO A FINALIDADE INTEGRATIVA, VISANDO SANAR OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL EM DECISÕES JUDICIAIS.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO RESTOU OMISSO, UMA VEZ QUE ANALISOU OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO, NÃO TENDO A RECORRENTE SUSCITADO EM SUAS RAZÕES RECURSAIS A NECESSIDADE DE REFORMA DO JULGADO PARA A AVALIAÇÃO PERIÓDICA DA AGRAVADA, PARA EVENTUAL ADEQUAÇÃO DO TRATAMENTO, PODENDO A RECORRENTE, TODAVIA, PLEITEAR TAL MEDIDA PERANTE O JUÍZO DA CAUSA, DE MODO FUNDAMENTADO, DEMONSTRANDO POSSÍVEL ALTERAÇÃO DO QUADRO CLÍNICO DA AGRAVADA NO DECORRER DO PROCESSO. 5.
INOVAÇÃO RECURSAL.AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
IV.
DISPOSITIVO6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS.ACÓRDÃOVISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, DESPROVÊ-LOS, NOS TERMOS DO VOTO DA DESEMBARGADORA RELATORA.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.EVERARDO LUCENA SEGUNDOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORJANE RUTH MAIA DE QUEIROGADESEMBARGADORA RELATORA . - Advs: Eric Moraes de Castro e Silva (OAB: 18400/PE) - Matheus Mendes Cordeiro (OAB: 48895/PE) - Jenyffer Felix Santana do Nascimento (OAB: 48818/PE) - Antonio Ernandes do Carmo - Alyne Aguiar Massinhan (OAB: 23187/CE) -
11/02/2025 07:38
Expedição de Documento
-
10/02/2025 22:02
Expedição de Documento
-
10/02/2025 20:48
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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07/02/2025 21:56
Expedição de Documento
-
06/02/2025 18:19
Juntada de Documento
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27/01/2025 18:41
Expedição de Documento
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23/01/2025 10:52
Juntada de Documento
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14/06/2024 15:02
Conclusos
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07/06/2024 17:47
Juntada de Petição
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07/06/2024 17:47
Expedição de Documento
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31/05/2024 02:26
Expedição de Documento
-
28/05/2024 10:04
Expedição de Documento
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22/05/2024 14:09
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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10/05/2024 11:33
Expedição de Documento
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09/05/2024 14:51
Juntada de Petição
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07/05/2024 15:56
Expedição de Documento
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30/04/2024 17:46
Juntada de Petição
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24/04/2024 01:30
Decorrendo Prazo
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24/04/2024 01:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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24/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2024 14:07
Expedição de Documento
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22/04/2024 13:59
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
-
22/04/2024 13:59
MOVIMENTAÇÕES INTERNAS USADAS NO FLUXO
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22/04/2024 13:59
Expedição de Documento
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22/04/2024 13:59
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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19/04/2024 22:20
Processo Encaminhado
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19/04/2024 21:42
Expedição de Documento
-
18/04/2024 07:53
Disponibilização Base de Julgados
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17/04/2024 15:17
Juntada de Documento
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17/04/2024 09:00
Conhecido o recurso e provido
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17/04/2024 09:00
Julgado
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08/04/2024 19:50
Conclusos
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08/04/2024 19:50
Expedição de Documento
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08/04/2024 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 14:03
Expedição de Documento
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04/04/2024 11:29
Inclusão em Pauta
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04/04/2024 11:28
Para Julgamento
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02/04/2024 14:47
Processo Encaminhado
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02/04/2024 14:01
Juntada de Documento
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22/03/2024 17:27
Expedição de Documento
-
22/03/2024 17:27
Retificação de movimento
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09/03/2024 08:14
Expedição de Documento
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09/03/2024 08:14
Redistribuído
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16/01/2024 18:10
Conclusos
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16/01/2024 18:10
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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16/01/2024 17:58
Juntada de Petição
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16/01/2024 17:58
Juntada de Petição
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16/01/2024 17:58
Expedição de Documento
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10/01/2024 15:19
Expedição de Documento
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10/01/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/01/2024 11:14
Processo Encaminhado
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10/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 12:50
Conclusos
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19/12/2023 11:22
Juntada de Petição
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19/12/2023 11:22
Expedição de Documento
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18/12/2023 10:30
Expedição de Documento
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18/12/2023 10:19
Mover Objetos
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18/12/2023 10:19
Mover Objetos
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18/12/2023 09:42
Processo Encaminhado
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14/12/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 17:32
Despacho Aguardando Envio ao DJe
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13/12/2023 09:04
Conclusos
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13/12/2023 09:04
Expedição de Documento
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13/12/2023 09:04
(Distribuição Automática) por sorteio
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13/12/2023 08:16
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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