TJCE - 0250924-49.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/08/2025 22:49 Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática 
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                                            21/08/2025 22:49 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2025 22:47 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação DESPACHO Nº 0250924-49.2024.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Tamara de Carvalho Xerez Moreira - Apelado: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, pelo óbice da Súmula 7 do STJ, inadmito o presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
 
 Expedientes necessários.
 
 Fortaleza, data e hora registradas no sistema.
 
 Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente - Advs: Fernando Leonel da Silveira Pereira (OAB: 46009/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
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                                            19/08/2025 10:31 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2025 10:16 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            04/08/2025 11:31 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            04/08/2025 11:13 Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos 
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                                            04/08/2025 09:35 Recurso Especial não admitido 
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                                            04/07/2025 15:25 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/07/2025 15:25 Conclusos para despacho 
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                                            03/07/2025 21:05 Expedição de Certidão. 
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                                            17/06/2025 23:05 Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados 
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                                            08/06/2025 01:01 Decorrendo Prazo - Ofício 
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                                            08/06/2025 01:01 Expedição de Certidão. 
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                                            06/06/2025 22:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            04/06/2025 09:31 Expedição de Certidão. 
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                                            04/06/2025 09:28 Mover p/ Ag. Publicação DJE 
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                                            04/06/2025 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/05/2025 18:49 Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores 
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                                            27/05/2025 18:49 Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores 
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                                            27/05/2025 18:48 Juntada de Petição 
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                                            27/05/2025 18:43 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2025 20:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 20:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 20:50 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/05/2025 20:50 Juntada de Petição 
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                                            19/05/2025 20:50 Expedição de Certidão. 
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                                            06/05/2025 01:45 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2025 01:19 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            24/04/2025 07:49 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            23/04/2025 16:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 09:22 Expedição de Certidão. 
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                                            09/04/2025 14:04 Juntada de Acórdão 
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                                            05/04/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            30/03/2025 16:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/03/2025 15:22 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/03/2025 06:18 Conclusos para despacho 
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                                            10/03/2025 21:09 Expedida Certidão de Decurso de Prazo - Despacho 
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                                            26/02/2025 00:42 Expedição de Certidão. 
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                                            24/02/2025 07:29 Expedição de Certidão. 
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                                            22/02/2025 01:23 Expedição de Certidão. 
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                                            21/02/2025 09:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/02/2025 16:42 Juntada de Petição 
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                                            14/02/2025 12:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/02/2025 02:59 Decorrendo Prazo 
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                                            13/02/2025 02:59 Expedida Certidão de Publicação de Acórdão 
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                                            13/02/2025 00:00 Publicado no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0250924-49.2024.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Tamara de Carvalho Xerez Moreira - Apelado: Banco do Brasil S/A - Des.
 
 MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, dar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
 
 PRESCRIÇÃO.
 
 TERMO INICIAL.
 
 PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
 
 PRAZO DECENAL.
 
 SENTENÇA ANULADA.I.
 
 CASO EM EXAME1.
 
 APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE AÇÃO ORDINÁRIA EM FACE DO BANCO DO BRASIL S/A, SOB O FUNDAMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL, COM BASE NA DATA DO SAQUE DAS COTAS VINCULADAS AO PASEP (ANO DE 2012).2.
 
 A APELANTE ALEGOU QUE SOMENTE TOMOU CIÊNCIA DOS DESFALQUES NA CONTA VINCULADA AO PASEP EM 2024, AO ACESSAR OS EXTRATOS E MICROFILMAGENS DISPONIBILIZADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
 
 DISCUTE-SE SE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR RESSARCIMENTO DE DANOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP DEVE SER A DATA DO ÚLTIMO SAQUE OU O MOMENTO EM QUE O TITULAR TEVE CIÊNCIA COMPROVADA DOS DESFALQUES, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR4.
 
 O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS AFETADOS PELO TEMA 1150, FIXOU A TESE DE QUE O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA RESSARCIMENTO POR DANOS EM CONTA VINCULADA AO PASEP É A DATA EM QUE O TITULAR TOMA CIÊNCIA COMPROVADA DOS DESFALQUES REALIZADOS NA CONTA INDIVIDUAL.5.
 
 A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ACTIO NATA IMPLICA QUE O PRAZO PRESCRICIONAL COMEÇA A FLUIR APENAS QUANDO O DIREITO VIOLADO E SUAS CONSEQUÊNCIAS TORNAM-SE CONHECÍVEIS AO TITULAR.6.
 
 NO CASO, A CIÊNCIA DOS DESFALQUES EM 2024, COMPROVADA POR MEIO DE MICROFILMAGENS DISPONIBILIZADAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, FIXA O TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO, AFASTANDO O MARCO TEMPORAL DE 2012 ESTABELECIDO NA SENTENÇA.IV.
 
 DISPOSITIVO E TESE7.
 
 APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA.
 
 SENTENÇA ANULADA.
 
 DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO MÉRITO DA CAUSA.TESE DE JULGAMENTO: "O PRAZO PRESCRICIONAL PARA RESSARCIMENTO DE DANOS RELACIONADOS A DESFALQUES EM CONTA VINCULADA AO PASEP É DECENAL, E O TERMO INICIAL É A DATA EM QUE O TITULAR DO DIREITO TOMA CIÊNCIA COMPROVADA DA VIOLAÇÃO, APLICANDO-SE O PRINCÍPIO DA ACTIO NATA".ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Fernando Leonel da Silveira Pereira (OAB: 46009/CE) - Wilson Sales Belchior (OAB: 17314/CE)
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                                            11/02/2025 10:35 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 10:18 Mover Obj A 
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                                            11/02/2025 10:18 Mover Obj A 
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                                            11/02/2025 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            11/02/2025 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 13:30 Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis 
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                                            06/02/2025 07:38 Disponibilização Base de Julgados 
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                                            05/02/2025 14:58 Juntada de Acórdão 
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                                            05/02/2025 09:00 Conhecido o recurso e provido 
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                                            05/02/2025 09:00 Julgado 
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                                            03/02/2025 17:09 Conclusos para despacho 
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                                            03/02/2025 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            27/01/2025 09:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/01/2025 14:46 Inclusão em Pauta 
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                                            23/01/2025 14:42 Para Julgamento 
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                                            23/01/2025 14:22 Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara 
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                                            23/01/2025 14:18 Juntada de Outros documentos 
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                                            20/09/2024 12:02 Conclusos para despacho 
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                                            20/09/2024 12:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/09/2024 12:02 (Distribuição Automática) por sorteio 
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                                            20/09/2024 11:24 Registrado para Retificada a autuação 
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                                            20/09/2024 11:24 Recebidos os autos com Recurso 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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