TJCE - 0258803-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/06/2025. Documento: 157745935
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06/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025 Documento: 157745935
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 6ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº 220, Água Fria CEP: 60811-690- Fortaleza/CE Email: [email protected] DESPACHO [Alienação Fiduciária] 0258803-10.2024.8.06.0001 EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JOSIMAYRA SOUSA DA SILVA R.H. Intime o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o recolhimento das custas processuais complementares.
Após, CITE-SE a parte executada no endereço indicado para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC). Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 833, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente. Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens. Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC. Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC). Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura eletrônica. CLAUDIA WALESKA MATTOS MASCARENHAS Juíza de Direito -
05/06/2025 11:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157745935
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04/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 10:10
Conclusos para despacho
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21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 05:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/05/2025 23:59.
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02/05/2025 17:37
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 17:37
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 17:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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30/04/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/04/2025 10:21
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 10:21
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 10:20
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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28/04/2025 17:18
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2025 11:06
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150366978
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150366978
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17/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0258803-10.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSIMAYRA SOUSA DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID. 142328856, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente ação em execução. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz Assinatura Digital -
16/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150366978
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16/04/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 16:44
Conclusos para despacho
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03/04/2025 04:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 04:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/04/2025 23:59.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:29
Decorrido prazo de JOSIMAYRA SOUSA DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
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22/03/2025 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2025 19:23
Juntada de Petição de certidão judicial
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22/03/2025 00:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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13/03/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025 Documento: 137074429
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0258803-10.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSIMAYRA SOUSA DA SILVA RENOVE-SE a diligência de busca e apreensão no endereço indicado na peça de ID n°135300946: RUA 1084 CASA ALTOS, NR 0108, BAIRRO CONJUNTO CEARÁ II, FORTALEZA/CE, CEP 60533-170, observando as características do veículo: : MARCA: VW - VOLKSWAGEN MODELO: GOLF SPORTLINE 1.6 M ANO/MODELO: 2009 COR: PRATA PLACA: HYX9988 RENAVAM: 000163529060 CHASSI: 9BWAB01J5A4006074, que se encontra em poder do(a) requerido(a), ou de quem quer que esteja, depositando-o em mãos da pessoa indicada pelo promovente.
Executada a liminar, CITE o(a) JOSIMAYRA SOUSA DA SILVA, para querendo, oferecer contestação à presente ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da juntada aos autos do mandado cumprido.
ADVERTÊNCIAS: O réu poderá pagar o valor integral da dívida especificada na inicial no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da apreensão do veículo, sob pena de consolidar-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do autor, o que implicará a restituição do bem livre de ônus, conforme estabelece o art. 3º, §2º do Decreto-Lei nº. 911/69. (2) Fica, desde logo, autorizada a ordem de arrombamento e a requisição e o uso de força policial, se assim o fizer necessário (art. 846, "caput" e § 2º, CPC). (3) É vedada a remoção, desta Comarca, do veículo apreendido, antes do escoamento do prazo para a purgação.
Advirto, sob as penas da lei, que a presente decisão vale como força de mandado para todos os efeitos legais e jurídicos.
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
27/02/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137074429
-
27/02/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:58
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 15:58
Concedida a Medida Liminar
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24/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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19/02/2025 11:26
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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18/02/2025 05:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 135345604
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13/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0258803-10.2024.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: JOSIMAYRA SOUSA DA SILVA Pedido formulado sem recolhimento de custas da diligência do oficial de justiça.
Intime-se a parte promovente para o recolhimento das custas da diligência do oficial de justiça, no prazo de 15 dias, ciente que caso não se manifeste, o processo será extinto nos termos do art. 485, IV do CPC: Art. 485 - O juiz não resolverá o mérito quando: … IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ...
Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 135345604
-
12/02/2025 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/02/2025 15:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135345604
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12/02/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:00
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/01/2025. Documento: 132918754
-
24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132918754
-
23/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132918754
-
23/01/2025 14:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/01/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:12
Juntada de documento de comprovação
-
11/12/2024 09:04
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Publicado Despacho em 18/11/2024. Documento: 124809391
-
15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124809391
-
14/11/2024 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124809391
-
14/11/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:58
Juntada de Petição de diligência
-
16/10/2024 00:37
Decorrido prazo de JOSIMAYRA SOUSA DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:01
Decorrido prazo de JOSIMAYRA SOUSA DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 00:00
Publicado Decisão em 24/09/2024. Documento: 104909722
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23/09/2024 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/09/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104909722
-
20/09/2024 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104909722
-
20/09/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:46
Concedida a Medida Liminar
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16/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:03
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/08/2024 20:10
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02269061-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/08/2024 19:56
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20/08/2024 10:29
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 20/08/2024 atraves da guia n 001.1609641-05 no valor de 2.237,15
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16/08/2024 21:28
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02262960-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/08/2024 21:13
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15/08/2024 14:06
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/08/2024 atraves da guia n 001.1609659-26 no valor de 60,37
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08/08/2024 16:02
Mov. [2] - Conclusão
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08/08/2024 16:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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