TJCE - 0206178-10.2022.8.06.0117
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Marcos William Leite de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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17/06/2025 22:31
Mov. [85] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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17/06/2025 15:10
Mov. [84] - Concluso ao Relator | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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17/06/2025 15:10
Mov. [83] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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12/06/2025 20:32
Mov. [82] - Expedida Certidão de Publicação de Despacho | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2025 20:31
Mov. [81] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível | Disponibilizacao do Ato no Diario da Justica Eletronico Nacional - DJEN, nos moldes da Portaria n 1254/2025 (DJEA de 15.05.2025). Desabi
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12/06/2025 10:50
Mov. [80] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/06/2025 14:48
Mov. [79] - Expedição de Certidão | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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11/06/2025 14:38
Mov. [78] - Para Julgamento | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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30/05/2025 13:23
Mov. [77] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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30/05/2025 09:06
Mov. [76] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2025 12:29
Mov. [75] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
-
15/05/2025 15:06
Mov. [74] - Inclusão em Pauta | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível | Para 18/06/2025
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15/05/2025 15:04
Mov. [73] - Para Julgamento | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/05/2025 14:27
Mov. [72] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/05/2025 14:24
Mov. [71] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/05/2025 12:34
Mov. [70] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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15/05/2025 12:00
Mov. [69] - Relatório - Assinado | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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07/04/2025 13:23
Mov. [68] - Concluso ao Relator | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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07/04/2025 13:23
Mov. [67] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361 | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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10/03/2025 08:29
Mov. [66] - Concluso ao Relator
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10/03/2025 08:29
Mov. [65] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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07/03/2025 19:00
Mov. [64] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00066519-8 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 07/03/2025 18:50
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07/03/2025 19:00
Mov. [63] - Expedida Certidão
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06/03/2025 01:44
Mov. [62] - Expedição de Certidão | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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21/02/2025 12:30
Mov. [61] - Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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21/02/2025 12:30
Mov. [60] - Expedida Certidão de Informação | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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21/02/2025 12:29
Mov. [59] - Ato ordinatório | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
-
21/02/2025 10:16
Mov. [58] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
-
21/02/2025 09:51
Mov. [57] - Mero expediente | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
-
21/02/2025 09:51
Mov. [56] - Mero expediente | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
-
17/02/2025 15:40
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: TJCE.25.00060358-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 17/02/2025 15:36
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17/02/2025 15:40
Mov. [54] - Expedida Certidão
-
14/02/2025 12:10
Mov. [53] - Concluso ao Relator | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
-
14/02/2025 12:10
Mov. [52] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível
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14/02/2025 11:46
Mov. [51] - por prevenção ao Magistrado | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível | Motivo: Encaminhamento/relator Processo prevento: 0206178-10.2022.8.06.0117 Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1634 - MARCOS WILLI
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13/02/2025 13:49
Mov. [50] - Petição | Protocolo n TJCE.2500059190-9 Embargos de Declaracao Civel
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13/02/2025 13:49
Mov. [49] - Interposição de Recurso Interno | 0206178-10.2022.8.06.0117/50000 Embargos de Declaração Cível | Processo principal: 0206178-10.2022.8.06.0117
-
13/02/2025 02:48
Mov. [48] - Decorrendo Prazo | Quinze (15) dias
-
13/02/2025 02:48
Mov. [47] - Expedida Certidão de Publicação de Acórdão [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2025 00:00
Mov. [46] - Publicado no Diário da Justiça Eletrônico | Disponibilizado em 12/02/2025 Tipo de publicacao: Intimacao de Acordao Numero do Diario Eletronico: 3484
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12/02/2025 16:15
Mov. [45] - Interposição de Recurso Interno | Seq.: 50 - Embargos de Declaracao Civel
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0206178-10.2022.8.06.0117 - Apelação Cível - Maracanaú - Apelante: Crefisa S/A - Crédito Financiamento e Investimento - Apelado: Francisco Gomes de Figueiredo - Des.
MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA - Conheceram do recurso, para, no mérito, negar-lhe provimento conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
JUROS REMUNERATÓRIOS.
ABUSIVIDADE.
REDUÇÃO PARA A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL.
POSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.I.
CASO EM EXAMEAPELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR CREFISA S/A CONTRA SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE MARACANAÚ/CE QUE, EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO AJUIZADA POR FRANCISCO GOMES DE FREITAS, RECONHECEU A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS DE 628,76% AO ANO, MUITO SUPERIOR À TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL (79,84% AO ANO), E DETERMINOU: (I) A REDUÇÃO DOS JUROS AO PATAMAR DA MÉDIA DE MERCADO; (II) O RECÁLCULO DO CONTRATO; (III) A DEVOLUÇÃO SIMPLES DOS VALORES COBRADOS A MAIOR, CORRIGIDOS MONETARIAMENTE PELO INPC E ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA; E (IV) A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA.EM SUAS RAZÕES RECURSAIS, A RECORRENTE SUSTENTOU A AUTONOMIA DA VONTADE DAS PARTES, ALEGANDO QUE AS TAXAS DE JUROS APLICADAS NÃO DEVEM SER LIMITADAS PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL.
PEDIU A REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS AUTORAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO3.
A CONTROVÉRSIA RESIDE EM SABER SE A TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA ENTRE AS PARTES, DE 628,76% AO ANO, CONFIGURA ABUSIVIDADE, JUSTIFICANDO SUA REDUÇÃO AO PATAMAR DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONFORME DETERMINAÇÃO DA SENTENÇA.III.
RAZÕES DE DECIDIR4.
OS CONTRATOS BANCÁRIOS SÃO REGIDOS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (CDC), SENDO AS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS ENQUADRADAS COMO FORNECEDORAS E OS CLIENTES COMO CONSUMIDORES, CONFORME OS ARTIGOS 2º E 3º DO CDC E A SÚMULA 297 DO STJ.5.
NÃO HÁ LIMITAÇÃO LEGAL FIXA PARA AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADAS POR INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CONFORME AS SÚMULAS 596 DO STF E 382 DO STJ, SALVO COMPROVAÇÃO DE ABUSIVIDADE CAPAZ DE COLOCAR O CONSUMIDOR EM DESVANTAGEM EXAGERADA.6.
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ ADMITE A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, DESDE QUE A ABUSIVIDADE ESTEJA CLARAMENTE DEMONSTRADA, ESPECIALMENTE QUANDO A TAXA CONTRATADA SE MOSTRA DESPROPORCIONAL E INCOMPATÍVEL COM O RISCO DA OPERAÇÃO.7.
NO CASO CONCRETO, A TAXA DE 628,76% AO ANO CONTRATADA PELA CREFISA É FLAGRANTEMENTE DESPROPORCIONAL À MÉDIA DE MERCADO DE 79,84% AO ANO, CONFIGURANDO EVIDENTE ABUSIVIDADE, CONFORME DEVIDAMENTE RECONHECIDO NA SENTENÇA.8.
A REDUÇÃO DA TAXA DE JUROS AO PATAMAR DA MÉDIA DE MERCADO ESTÁ ALINHADA COM OS PRINCÍPIOS DA EQUIDADE, BOA-FÉ E EQUILÍBRIO CONTRATUAL, QUE NORTEIAM AS RELAÇÕES DE CONSUMO.IV.
DISPOSITIVO E TESE9.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.TESE DE JULGAMENTO:1. "A REVISÃO JUDICIAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS EM CONTRATOS BANCÁRIOS É CABÍVEL QUANDO DEMONSTRADA A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS, SENDO ADMISSÍVEL SUA ADEQUAÇÃO AO PATAMAR DA TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL, EM OBSERVÂNCIA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AOS PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO CONTRATUAL."2. "A TAXA MÉDIA DE MERCADO SERVE COMO PARÂMETRO PARA CONTROLE DE ABUSIVIDADE, ESPECIALMENTE QUANDO A TAXA CONTRATADA DEMONSTRA DESPROPORCIONALIDADE EVIDENTE."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ART. 5º, XXXII; CDC, ARTS. 2º, 3º, 6º, IV, E 51, § 1º, II; CPC, ART. 487, I; SÚMULAS 297 DO STJ, 382 DO STJ E 596 DO STF.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, RESP 1.061.530/RS, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI; AGINT NO ARESP 2236067/RS, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI; AGINT NO ARESP 1979175/RS, REL.
MIN.
MARCO AURÉLIO BELLIZZE.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 3ª CÂMARA DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, POR UNANIMIDADE, EM CONHECER DO RECURSO DE APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA DA ASSINATURA DIGITAL.MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRAPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRARELATOR . - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
11/02/2025 09:46
Mov. [44] - Expedição de Certidão | Certifica-se o envio do acordao para disponibilizacao no Diario da Justica Eletronico
-
11/02/2025 09:40
Mov. [43] - Mover Obj A
-
11/02/2025 09:40
Mov. [42] - Mover Obj A
-
11/02/2025 09:38
Mov. [41] - Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
-
11/02/2025 09:38
Mov. [40] - Expedida Certidão de Informação
-
11/02/2025 09:30
Mov. [39] - Ato ordinatório
-
11/02/2025 09:29
Mov. [38] - Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
-
11/02/2025 09:29
Mov. [37] - Expedida Certidão de Informação
-
11/02/2025 09:28
Mov. [36] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
-
10/02/2025 13:30
Mov. [35] - Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
-
06/02/2025 07:38
Mov. [34] - Disponibilização Base de Julgados | Acordao registrado sob n 20.***.***/0058-58, com 14 folhas.
-
05/02/2025 15:04
Mov. [33] - Acórdão - Assinado
-
05/02/2025 09:00
Mov. [32] - Não-Provimento
-
05/02/2025 09:00
Mov. [31] - Julgado | Conheceram do recurso, para, no merito, negar-lhe provimento conforme acordao lavrado. - por unanimidade.
-
03/02/2025 16:17
Mov. [30] - Enviados Autos Digitais ao Relator
-
03/02/2025 16:17
Mov. [29] - Expedida Certidão de Publicação de Pauta
-
27/01/2025 09:53
Mov. [28] - Expedido Despacho Presidente Órgão Especial Designando Primeira Sessão Desimpedida
-
23/01/2025 14:06
Mov. [27] - Inclusão em Pauta | Para 05/02/2025
-
23/01/2025 14:03
Mov. [26] - Para Julgamento
-
17/01/2025 12:03
Mov. [25] - Enviados Autos do Gabinete à Secretaria para Inclusão em Pauta
-
17/01/2025 11:50
Mov. [24] - Relatório - Assinado
-
21/05/2024 14:07
Mov. [23] - Expedido Termo de Transferência
-
21/05/2024 14:06
Mov. [22] - Transferência | Magistrado de origem: Vaga - 3 / VILMA FREIRE BELMINO TEIXEIRA PORT. 470/2024 Area de atuacao do magistrado (origem): Civel Magistrado de destino: Vaga - 3 / MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA Area de atuacao do magistrado (desti
-
09/03/2024 17:14
Mov. [21] - Expedido Termo de Transferência
-
09/03/2024 17:13
Mov. [20] - Transferência
-
04/03/2024 08:22
Mov. [19] - Concluso ao Relator
-
04/03/2024 08:19
Mov. [18] - Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
-
02/03/2024 06:51
Mov. [17] - Manifestação do Ministério Público | Procurador: Angela Maria Gois do Amaral Albuquerque Leite Diante do exposto, na esteira das consideracoes acima delineadas, opina esta representante do Parquet de segundo grau pelo conhecimento e desprovime
-
02/03/2024 06:51
Mov. [16] - Petição | N Protocolo: TJCE.24.01257932-0 Tipo da Peticao: Parecer do MP Data: 02/03/2024 06:46
-
02/03/2024 06:51
Mov. [15] - Expedida Certidão
-
22/02/2024 15:18
Mov. [14] - Expedida Certidão de Informação
-
22/02/2024 14:24
Mov. [13] - Expedida Certidão de Informação
-
22/02/2024 13:15
Mov. [12] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
22/02/2024 13:15
Mov. [11] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
22/02/2024 13:06
Mov. [10] - Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
-
22/02/2024 13:06
Mov. [9] - Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
-
21/02/2024 17:17
Mov. [8] - Enviados Autos Digitais paraTJCEDIREEXP - Direito Público/Privado
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21/02/2024 15:37
Mov. [7] - Mero expediente
-
21/02/2024 15:37
Mov. [6] - Despacho Aguardando Envio ao DJe [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2023 08:01
Mov. [5] - Concluso ao Relator | Saneamento de dados. PA NA 8508755-35.2024.8.06.0000.
-
10/11/2023 08:01
Mov. [4] - Expedido Termo de Autuação/Distribuição/Conclusão
-
10/11/2023 08:01
Mov. [3] - (Distribuição Automática) por sorteio | Orgao Julgador: 66 - 3 Camara Direito Privado Relator: 1552 - JANE RUTH MAIA DE QUEIROGA
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09/11/2023 19:11
Mov. [2] - Processo Autuado
-
09/11/2023 19:11
Mov. [1] - Recebidos os autos com Recurso | Foro de origem: Maracanau Vara de origem: 1 Vara Civel
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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