TJCE - 0247284-38.2024.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/07/2025. Documento: 163780527
-
24/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 Documento: 163780527
-
24/07/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0247284-38.2024.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [PASEP] AUTOR: FRANCISCO SILVA LOURENCO REU: BANCO DO BRASIL S.A. DECISÃO Vistos etc.
Considerando a certidão retro e a necessidade de lançar nova movimentação de suspensão, determino o cumprimento da decisão constante no ID 133711326, com a suspensão dos autos e sua devida remessa para a fila de suspensão.
Cumpra-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
23/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163780527
-
07/07/2025 16:45
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
05/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 03:42
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 13/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 03:42
Decorrido prazo de David Sombra Peixoto em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 133711326
-
14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO 0247284-38.2024.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [PASEP] AUTOR: FRANCISCO SILVA LOURENCO REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos. Trata-se de ação de indenização por supostos desfalques na conta do PASEP que se encontra em fase instrutória, uma vez que fora superada a etapa de debates, sendo oportunizados ao promovido e autor prazos para apresentação de contestação e réplica, respectivamente. Em tese, seria momento de o juízo distribuir o ônus da prova entre os litigantes, visando a produção probatória suficiente para o deslinde do caso.
Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, no dia 16 do mês em curso, Proposta de Afetação no Recurso Especial nº 2162222/PE, para delimitação da controvérsia acerca do ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC, determinando a SUSPENSÃO de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP.
Segue, abaixo, a ementa do aludido recurso: Ementa.
Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. ______ Dispositivos relevantes citados: art. 2º, caput, art. 3º, caput e § 2º, art. 6º, VIII, do CDC, art. 373, § 1º, do CPC e art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.205.277, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, julgado em 27/6/2012; REsp ns. 1.895.936, 1.895.941 e 1.951.931 , Rel.
Min.
Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 13/9/2023. (ProAfR no REsp n. 2.162.222/PE, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção, julgado em 3/12/2024, DJe de 16/12/2024.) Pelo exposto, considerando que a presente ação se amolda ao caso apreciado pelo STJ, determino a suspensão deste feito até o julgamento da Corte Cidadã sobre o tema acima exposto. Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 133711326
-
13/02/2025 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133711326
-
31/01/2025 15:21
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
25/01/2025 01:02
Decorrido prazo de DIEGO ALBUQUERQUE LOPES em 24/01/2025 23:59.
-
09/01/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
23/12/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/12/2024. Documento: 126249365
-
03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 126249365
-
02/12/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126249365
-
26/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 18:36
Juntada de ata de audiência de conciliação
-
13/11/2024 11:40
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 08:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/11/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 01:49
Mov. [23] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
23/09/2024 19:30
Mov. [22] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0409/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
-
20/09/2024 02:08
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/09/2024 19:17
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0404/2024 Data da Publicacao: 19/09/2024 Numero do Diario: 3394
-
17/09/2024 11:52
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/09/2024 10:39
Mov. [18] - Documento Analisado
-
06/09/2024 09:07
Mov. [17] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/09/2024 15:16
Mov. [16] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 13/11/2024 Hora 08:20 Local: COOPERACAO 02 Situacao: Pendente
-
02/09/2024 09:21
Mov. [15] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | CERTIFICOque encaminhei os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, para cumprimento do(a) despacho/decisao.
-
02/09/2024 09:21
Mov. [14] - Mero expediente | Conforme Nota Tecnica n 07/2024 do Gabinete da Vice-Presidencia do TJCE, alinea "i", remetam-se os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos - CEJUSC a fim de que seja agendada a audiencia de conciliacao. Intimem-se
-
27/08/2024 09:46
Mov. [13] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02280528-5 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 27/08/2024 09:42
-
06/08/2024 12:06
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
06/08/2024 12:06
Mov. [11] - Aviso de Recebimento (AR)
-
22/07/2024 13:51
Mov. [10] - Concluso para Despacho
-
18/07/2024 12:42
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02200340-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 18/07/2024 12:36
-
15/07/2024 21:38
Mov. [8] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0289/2024 Data da Publicacao: 16/07/2024 Numero do Diario: 3348
-
12/07/2024 02:19
Mov. [7] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/07/2024 15:26
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de emissao de guia de postagem
-
11/07/2024 14:26
Mov. [5] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao - Maos Proprias
-
11/07/2024 14:26
Mov. [4] - Documento Analisado
-
04/07/2024 11:21
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/07/2024 16:38
Mov. [2] - Conclusão
-
01/07/2024 16:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0266908-73.2024.8.06.0001
Synthia Vasconcelos Vidal
Mega Administracao de Imoveis LTDA - ME
Advogado: Eduardo Araujo Tertius
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2024 00:00
Processo nº 3003510-09.2024.8.06.0091
Patricia Maria de Lima Rodrigues
Itau Unibanco Holding S.A
Advogado: Robson Pinheiro de Sousa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/12/2024 16:56
Processo nº 0201039-69.2022.8.06.0055
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Evenicio Alexandre Lima
Advogado: Adelaide Braga Silva Tavares
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/07/2024 22:54
Processo nº 0051100-55.2021.8.06.0053
Luzia Marques dos Reis
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Nathaniel da Silveira Brito Neto
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2024 16:04
Processo nº 0051100-55.2021.8.06.0053
Luzia Marques dos Reis
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/08/2021 18:22