TJCE - 3038517-41.2024.8.06.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 138505242
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 138505242
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07/04/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3038517-41.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] Autor: PAULA FRASSINETTE FERNANDES MAIA GOMES DO NASCIMENTO Réu: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) preferiu decisão em 3 de dezembro de 2024, no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 - PE, determinando a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
Este julgamento refere-se ao Tema Repetitivo nº 1300.
Portanto, o presente feito enquadra-se na matéria.
Deste modo, determino a suspensão do feito até decisão em sentido contrário. Fabiana Silva Félix da Rocha Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
04/04/2025 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138505242
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18/03/2025 13:29
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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12/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 15:38
Juntada de Petição de réplica
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133404216
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13/02/2025 00:00
Intimação
GABINETE DA 15ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0281, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo: 3038517-41.2024.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [PASEP, Indenização por Dano Material] Autor: PAULA FRASSINETTE FERNANDES MAIA GOMES DO NASCIMENTO Réu: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO R.H.
Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exp.
Nec. GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR Magistrado Titular Gabinete da 15ª Vara Cível de Fortaleza -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133404216
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12/02/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133404216
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28/01/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2025 02:19
Decorrido prazo de PAULA FRASSINETTE FERNANDES MAIA GOMES DO NASCIMENTO em 24/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 11:15
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:00
Publicado Despacho em 04/12/2024. Documento: 127938959
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03/12/2024 00:38
Confirmada a citação eletrônica
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03/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 Documento: 127938959
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02/12/2024 17:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127938959
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02/12/2024 17:08
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA FRASSINETTE FERNANDES MAIA GOMES DO NASCIMENTO - CPF: *84.***.*67-87 (AUTOR).
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02/12/2024 17:08
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0008-68 (REU)
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02/12/2024 10:45
Alterado o assunto processual
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29/11/2024 19:37
Conclusos para decisão
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29/11/2024 19:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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