TJCE - 0201486-62.2024.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167949526
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11/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2025. Documento: 167949526
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08/08/2025 14:11
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167949526
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08/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025 Documento: 167949526
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07/08/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167949526
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07/08/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167949526
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07/08/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/08/2025 12:59
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/11/2025 09:40, 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
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07/08/2025 12:55
Juntada de ato ordinatório
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04/07/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 06:02
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 10:58
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135637312
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0201486-62.2024.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: NAIANDRA GUERRA DO VALE ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO CLAUDIO TORRES FURTADO FILHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO CLAUDIO TORRES FURTADO FILHO REU: Enel ADV REU: Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CLETO GOMES
Vistos. Trata-se de ação ordinária de cunho (des)constitutivo na qual a parte promovente deseja o reconhecimento de inexistência de débito junto à promovida, consistente na não contração de serviços.
As partes são legítimas e encontram-se bem representadas.
Observo que já restou ofertada contestação, tendo a parte autora apresentado réplica.
Por ocasião da sentença, enfrentarei as preliminares suscitadas na peça de resistência apresentada pelo réu.
Feitos tais esclarecimentos, entendo que o momento processual próprio para a produção de prova documental, conforme determina o artigo 434 do Código de Processo Civil, é na inicial para o autor e na contestação para o réu.
Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC.
Na forma prevista no art. 357, § 1º, do CPC, abra-se vista dos autos aos litigantes, pelo prazo comum de cinco dias, para, querendo, pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na decisão saneadora.
Preclusa a presente, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135637312
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13/02/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135637312
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13/02/2025 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135637312
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12/02/2025 20:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2025 16:34
Conclusos para despacho
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24/01/2025 17:10
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2024. Documento: 127002121
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04/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024 Documento: 127002121
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03/12/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127002121
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26/11/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 14:10
Conclusos para despacho
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01/11/2024 12:48
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 21:02
Mov. [7] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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11/10/2024 20:40
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0353/2024 Data da Publicacao: 14/10/2024 Numero do Diario: 3411
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10/10/2024 12:44
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/10/2024 10:20
Mov. [4] - Certidão emitida
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08/10/2024 16:26
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/10/2024 12:50
Mov. [2] - Conclusão
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02/10/2024 12:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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