TJCE - 0243574-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 162427541
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 162427541
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07/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0243574-10.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO GREEN PARADISE RESIDENCE CLUBPOLO PASSIVO: MARIA BASTOS OSTERNO CARVALHO DECISÃO Vistos, etc.
Ante a documentação acostada aos autos, defiro o pedido de justiça gratuita em benefício da parte autora.
Cite(m)-se o(s) executado(s) - MARIA BASTOS OSTERNO DE CARVALHO - para pagar(em) a dívida no prazo de três (3) dias, a contar de sua citação, a ser feita através de mandado, por Oficial de Justiça (CPC, art. 829), ou mediante carta precatória, a depender do endereço de citação. Endereço para citação às fls. de ID 92042994.
O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC.
Fixo os honorários advocatícios dos patronos da parte exequente no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pela(s) parte(s) executada(s), de logo esclarecido que aludido percentual será reduzido à metade, na hipótese de integral pagamento do débito no prazo de três (3) dias.
Não encontrando o(s) executado(s), o Oficial de Justiça procederá ao arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução, após o que, nos dez (10) dias subsequentes, deverá procura-lo por duas (2) vezes, em dias diferentes, para proceder à sua citação. Havendo suspeita de ocultação, deverá o aguazil realizar a citação do devedor com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830 e § 1°). Recaindo a penhora em bem imóvel ou direito real sobre imóvel, deverá ser intimado(a), também, o cônjuge do executado, a não ser que o regime de casamento do casal seja o de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). Independentemente da penhora, depósito ou caução, o(s) devedor(es) poderá(ao) se opor à execução através de embargos (art. 914, CPC), distribuídos por dependência a este Juízo e autuados em apartado. Os embargos deverão ser oferecidos no prazo de quinze (15) dias, contados com observância do disposto no art. 231 do CPC, assim como do que se contém nos §§ 1° a 4° do art. 815 do mesmo Código de Ritos. Ao(s) devedor(es) será assegurado o cumprimento da regra do art. 916 do Código de Processo Civil, evidentemente que com obediência ao prazo ali fixado. Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Juíza de Direito -
04/07/2025 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162427541
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27/06/2025 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
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31/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 03:35
Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS MILITAO DE SA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/02/2025. Documento: 135676475
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14/02/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0243574-10.2024.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] POLO ATIVO: CONDOMINIO EDIFICIO GREEN PARADISE RESIDENCE CLUBPOLO PASSIVO: MARIA BASTOS OSTERNO CARVALHO DESPACHO Vistos, Intime-se o condomínio exequente para acostar aos autos o balancete fiscal dos últimos 2(dois) anos no prazo de 10(Dez) dias sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime(m)-se.
Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
ANA LUIZA CRAVEIRO BARREIRA Juíza de Direito -
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 135676475
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13/02/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135676475
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12/02/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:25
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2024 02:49
Mov. [8] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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23/07/2024 18:38
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02210792-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/07/2024 18:06
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01/07/2024 20:28
Mov. [6] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2024 Data da Publicacao: 02/07/2024 Numero do Diario: 3338
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28/06/2024 01:56
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/06/2024 13:35
Mov. [4] - Documento Analisado
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19/06/2024 09:35
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 18:39
Mov. [2] - Conclusão
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18/06/2024 18:39
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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