TJCE - 3000391-06.2025.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 20:51
Arquivado Definitivamente
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14/05/2025 20:51
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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14/05/2025 20:50
Processo Desarquivado
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29/04/2025 10:47
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 00:00
Publicado Sentença em 11/04/2025. Documento: 149718653
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149718653
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10/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000391-06.2025.8.06.0091 AUTOR: ALEXANDRA HENRIQUE ALVES LOPES REU: VERIDIANA GONCALVES DE SOUZA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95. Cuida-se de ação de cobrança ajuizada pela parte autora, com endereço indicado na exordial para intimação da parte promovida no Município de Iguatu/CE.
Contudo, conforme certificado pelo Oficial de Justiça no id. 135462861, a localidade informada pertence, na realidade, ao Município de Orós/CE, o que foi confirmado pela própria parte autora no petitório de id. 138362813.
Fundamento e decido. À toda evidência, este Juízo é materialmente incompetente para o processo e julgamento do feito em liça, sendo de se invocar o Enunciado Cível nº 89 do FONAJE ("A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis"), para efeito de se extinguir sem resolução de mérito o vertente processo. Nos termos do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.099/95, é competente o Juizado do foro do domicílio do réu, salvo nas hipóteses excepcionais legalmente previstas, o que não se verifica no presente caso.
Tendo a própria parte autora confirmado que a promovida reside, de fato, no Município de Orós/CE, impõe-se o reconhecimento da incompetência territorial deste Juízo, não sendo possível o regular prosseguimento do feito perante este Juizado Especial Cível de Iguatu/CE. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95, em razão da incompetência territorial deste Juízo. Sem custas, na conformidade do art. 54 da Lei nº 9.099/95. Cancele-se a audiência de conciliação outrora agendada. Implementada a coisa julgada formal, arquivem-se os autos. Publicada e registrada virtualmente. Intimem-se. Iguatu/CE, data da assinatura digital. Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra. Juiz de Direito Titular. -
09/04/2025 18:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149718653
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09/04/2025 18:55
Extinto o processo por incompetência territorial
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07/04/2025 20:53
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 135374223
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11/02/2025 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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11/02/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 - WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Nº do processo: 3000391-06.2025.8.06.0091. Polo ativo: ALEXANDRA HENRIQUE ALVES LOPES Endereço: st lagoa seca, 90, barreiras, IGUATU - CE - CEP: 63500-005 Polo passivo: VERIDIANA GONCALVES DE SOUZA Endereço: sitio Cabeça de Nego, 00, zona rural, IGUATU - CE - CEP: 63500-005 De ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu/CE, Dr.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra, INTIMO por meio desta, a parte promovente, ALEXANDRA HENRIQUE ALVES LOPES, pelos advogados constituídos, para comparecer à audiência de conciliação, designada para 14/05/2025, às 10h30min. A audiência será realizada por videoconferência mediante a ferramenta eletrônica Microsoft Teams, nos termos do art. 2º da Portaria nº 640/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no Diário da Justiça do Ceará de 24 de abril de 2020, e do art. 6º da Resolução nº 314, de 20 de abril de 2020, do Conselho Nacional de Justiça.
Formas de acesso à Sala de Conciliação Virtual: 1 - Link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OGM2ZTM2MTgtMzkzYi00MDMwLWI2ZGUtNGZjOTJjYThmN2Nk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22556aef6d-d8c6-47ad-8c13-47391722f104%22%7d 2 - Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/957673 3 - QR Code: As partes, em caso de qualquer dúvida, podem entrar em contato conosco através dos canais de atendimento: 1 - WhatsApp Business: (85) 9 8214 8303 2 - Email: [email protected] Caso surja alguma dúvida sobre como acessar o sistema, seguem abaixo algumas instruções: 1 - ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome), sendo, assim, redirecionado ao aplicativo do Microsoft Teams.
Caso prefira, pode escanear o QR Code com a própria câmera do celular (talvez seja necessário baixar um aplicativo para leitura de QR Code). Caso você clique diretamente no link pelo WhatsApp, será possível já ser redirecionado ao aplicativo do Teams sem ser necessário abrir no navegador; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências. A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 2 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO DO PROGRAMA (NECESSÁRIO E-MAIL OUTLOOK OU HOTMAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2. Possuir um e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL (conta Microsoft); 3.
Baixar o programa Microsoft Teams para computador; 4. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox), sendo, assim, redirecionado ao programa instalado do Microsoft Teams; 5. Entre com a sua conta de e-mail OUTLOOK ou HOTMAIL e clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. 3 - ACESSO AO TEAMS PELO COMPUTADOR - POR MEIO NAVEGADOR MICROSOFT EDGE (NÃO É NECESSÁRIO POSSUIR E-MAIL): 1.
Possuir notebook ou desktop conectado à internet; 2.
Caso seu computador não possua, baixe o navegador de internet Microsoft Edge; 3. Copie o link convite e em seguida, cole no navegador do Microsoft Edge; 4. Clique em "CONTINUAR NESTE NAVEGADOR"; 5. Preencha com o seu nome completo e, em seguida, clique em "INGRESSAR AGORA"; 6.
Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; 7.
Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a aprovação do servidor para sua entrada na sala de audiências.
A aprovação pode levar algum tempo, já que é possível que ainda esteja sendo concluída a audiência anterior.
Sendo o caso, por favor, aguarde; 8.
Pronto, basta aguardar as instruções do servidor.
Não esqueça de que toda a audiência será gravada e, posteriormente, o vídeo será anexado ao processo. OBS: É NECESSÁRIO POSSUIR UM E-MAIL HOTMAIL OU OUTLOOK PARA ACESSAR O MICROSOFT TEAMS. Sugere-se que os advogados utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
Fica advertida a parte autora que, na hipótese de sua ausência injustificada à sessão de conciliação, o processo será extinto, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, inciso I, da lei n.º 9.099/95, sendo condenado o(a) autor(a) ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 51, § 2º, da lei n.º 9.099/95 e do Enunciado Cível nº 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE. 2. parte autora, quando for microempresa ou empresa de pequeno porte, deve ser representada em audiência pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do Enunciado Cível nº 141 do FONAJE, assim disposto: "A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente". 3.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual deve ser informada nos autos, com 03 (três) dias de antecedência, a fim de ser apreciada pelo magistrado. Os meios de contato remoto com este Juizado Especial compreendem o WhatsApp Business: (85) 98214-8303, e-mail [email protected] e balcão virtual, durante o período de teletrabalho, como resta instituído pela Resolução nº 06/2021, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
ATENÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe, cujo endereço na web é: https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/.
Para se cadastrar neste sistema, acesse o sistema PJE pelo navegador Google Chrome ou Firefox e clique no botão informações.
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser inseridos no processo em formato PDF com tamanho máximo de 1.500 MB cada.
A autenticidade deste documento pode ser confirmada por meio de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando-se a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.
Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br por meio da opção Consultas ao andamento processual.
Iguatu/CE, 10 de fevereiro de 2025.
RAIMUNDO CARLOS SABINO DA COSTA.
Servidor de Secretaria. -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 135374223
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10/02/2025 16:49
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135374223
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10/02/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 16:03
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/05/2025 10:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
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27/01/2025 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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