TJCE - 0163979-06.2017.8.06.0001
1ª instância - 38ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/08/2025. Documento: 167347305
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27/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025 Documento: 167347305
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 0163979-06.2017.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Duplicata] AUTOR: GUACIRA ALIMENTOS LTDA REU: JOSE JOACY FONSECA Vistos em inspeção. Cuida-se de embargos de declaração (Id 159930187) opostos pela parte demandante, ora embargante, em face da sentença de mérito de Id 157046162. Nos embargos, a manifestante sustenta que a decisão ora vergastada apresentou os seguintes vícios: a) contradição na aplicação do ônus da prova; b) omissão quanto ao pedido de nulidade da citação por edital; c) omissão quanto ao pedido de nulidade da segunda contestação. Intimada, a parte embargada manifestou-se sob o Id 166456730. É o relatório.
Decido. Quanto ao juízo de admissibilidade, verifico que os embargos de declaração foram opostos no prazo legal e apontaram vícios de contradição e omissão na decisão embargada. Portanto, conheço dos embargos de declaração opostos. O cabimento dos embargos de declaração está previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Os embargos de declaração são instrumento processual de fundamentação vinculada e destinados ao aprimoramento da qualidade da prestação jurisdicional, restrito para sanear a existência de vícios formais de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão judicial.
Com efeito, os vícios formais indicados não podem ser confundidos com o provimento jurisdicional contrário ao interesse da parte. Destarte, não se prestam à rediscussão de matéria já apreciada e decidida na causa, com o objetivo de reformar ou anular o entendimento do órgão julgador, para adequá-lo perfeitamente aos pedidos formulados pela parte insatisfeita, mas cabem, somente, para elucidar, aperfeiçoar ou integrar a decisão.
Logo, a irresignação da parte com a decisão proferida deve ser sanada mediante a via processual adequada. Na hipótese dos autos, a embargante apontou vício de contradição acerca da aplicação do ônus da prova, alegando o seguinte: "[...] mesmo com o afastamento da aplicação do CDC, o R.
Juízo entendeu que a prova relativa à entrega da mercadoria cabia integralmente à Embargante". Com efeito, a contradição é o vício da decisão materializado pela falta de sintonia entre os fundamentos e o dispositivo, bem como pela coexistência de afirmações em desacordo, no mesmo julgado, gerando ilogicidade do texto.
Por certo, não se trata de discrepância dos fundamentos e/ou do dispositivo com o entendimento defendido pela parte. Sobre o assunto alegado contraditório, dispõe a sentença: FUNDAMENTAÇÃO O regime jurídico aplicável à espécie é o do Código Civil, especialmente porque nenhuma das partes se apresenta como vulnerável econômica ou tecnicamente frente a outra, a atrair a incidência e proteção do Código de Defesa do Consumidor pela incidência da teoria finalista mitigada, e também porque o objeto do contrato, em verdade, caracteriza-se como verdadeiro insumo produtivo, relação travada de forma empresarial entre as partes requerente e requerida. Feito o introito, determina o artigo 373 do Código de Processo Civil que incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, enquanto ao réu recai o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. [...] Analisando todas as provas trazidas aos autos, entendo que a parte autora não se esvaiu de seu ônus probatório, comprovando que efetivamente houve a compra e venda e a entrega dos produtos constantes das notas fiscais acostadas no id 121904221 e 121904199. De fato, verificando não apenas essas notas fiscais, mas todos os documentos trazidos aos autos, não houve comprovação cabal de que a compra e venda fora perfectibilizada, com a tradição da res objeto do contrato, isto é, não houve a demonstração de que os produtos descritos nas respectivas notas fiscais foram realmente entregues e recebidos pela requerida. DISPOSITIVO Diante do exposto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §§2º e 8º, do Código de Processo Civil, observada, contudo, a suspensão da exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, caso deferida a gratuidade da justiça. Pois bem, de logo já se observa que não há contradição entre a fundamentação utilizada e o dispositivo aplicado na sentença. A embargante busca, na verdade, apontar suposta contradição quanto ao que restou compreendido pelo magistrado na aplicação do ônus probatório nos autos, o que não pode ser feito por embargos declaratórios. Apenas em complementação à presente discussão, o certo é que os dispositivos legais utilizados no caso (Código Civil e Código de Processo Civil), bem como as provas trazidas aos autos restaram suficiente para comprovar que a autora não se esvaiu de seu ônus probatório, o dispositivo aplicado em total observância à fundamentação utilizada no conteúdo sentenciado. Portanto, não resta caracterizada a contradição apontada nos embargos, tratando-se, na verdade, de inconformismo da embargante com a decisão sentenciada, o que não cabe via aclaratórios. Ademais, a demandante ainda alega omissão na sentença no que diz respeito ao pedido de nulidade da citação por edital e ao pedido de nulidade da segunda contestação. A omissão consiste no vício da decisão caracterizada pela ausência de apreciação de ponto ou questão relevante sobre a qual o órgão jurisdicional deveria ter se pronunciado. A verdade é que a sentença tomou o seu embasamento a partir dos fatos e das provas produzida nos autos processuais, considerando todas as circunstâncias úteis à resolução da celeuma, não havendo configuração de omissão em seus termos proferidos. E mais, em observância ao princípio do livre convencimento motivado, é cediço o entendimento de que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um de todos os seus argumentos: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
INCONFORMISMO DO AUTOR.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
REVISÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO ESTADUAL ACERCA DO TEMPO DE AFASTAMENTO DO TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, DANOS NO VEÍCULO, NECESSIDADE DE NOVOS TRATAMENTOS E DISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Ainda que não examinados individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, se o acórdão recorrido decide integralmente a controvérsia, apresentando fundamentação adequada, não há que se falar em ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1 .022 do CPC/2015.
Nos termos da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, "Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução" (REsp 1.814 .271/DF, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 1º/7/2019). 2.
A errônea valoração da prova "pressupõe contrariedade a norma ou princípio no campo probatório, e não que se alcance conclusões diversas daquelas que chegaram as instâncias ordinárias" ( AgRg no Ag 960 .848/SP, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, DJe de 28.10.2008). 3.
Incabível a apreciação de matéria constitucional na via eleita, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do eg.
Supremo Tribunal Federal. 4.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt nos EDcl no AREsp: 825655 SP 2015/0303256-3, Relator.: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 03/04/2023, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/04/2023). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1.
Os embargos de declaração objetivam sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão e/ou erro material no julgado (CPC, art . 1022), sendo inadmissível a oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, mormente porque não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide. 2.
O órgão julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes na defesa da tese que apresentaram, devendo apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no AgInt no REsp: 1877995 DF 2020/0133761-9, Relator.: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022). É inequívoco que a embargante utiliza novamente dos aclaratórios para reformar a sentença, não para corrigir possíveis vícios existentes, o que deve ser feito via recurso específico. Mediante essas circunstâncias, os embargos de declaração não servem para reexame da controvérsia jurídica apreciada pelo órgão julgados, nos termos da Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Súmula nº 18 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - São indevidos embargos de declaração que têm por única finalidade o reexame da controvérsia jurídica já apreciada. Destarte, verifico nítido o inconformismo da parte embargante com o deslinde processual, bem como a sua intenção de rediscutir o conteúdo da decisão proferida e, consequentemente, reformar a sentença, em conformidade com as razões aduzidas. Posto isso, analisando os autos do processo, a sentença embargada não apresentou vício de contradição e/ou de omissão, consoante o demonstrado neste decisório. Portanto, não merece acolhida os embargos de declaração opostos. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, mas NEGO-LHES provimento. Reinicie-se a contagem do prazo recursal e, findo este, sem interposição de recurso, certifique-se e arquive-se. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
26/08/2025 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167347305
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08/08/2025 12:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 05:32
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DE SA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 03:24
Decorrido prazo de FELIPE YANDER GOMES DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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25/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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25/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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22/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/07/2025. Documento: 162954153
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21/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 Documento: 162954153
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21/07/2025 00:00
Intimação
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0163979-06.2017.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Duplicata] AUTOR: GUACIRA ALIMENTOS LTDA REU: JOSE JOACY FONSECA DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a interposição de Embargos de Declaração, intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos para apreciação.
Cumpra-se.
FORTALEZA, data de inserção no sistema. Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
18/07/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162954153
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01/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2025 04:01
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRO MACIEL em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 11:56
Conclusos para decisão
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10/06/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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04/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 04/06/2025. Documento: 157046162
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03/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025 Documento: 157046162
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02/06/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157046162
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28/05/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
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26/05/2025 14:11
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:47
Juntada de Certidão
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22/05/2025 17:45
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/05/2025 16:00, 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/05/2025 09:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/05/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 03:24
Decorrido prazo de JOSE JOACY FONSECA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de GUACIRA ALIMENTOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 09/05/2025. Documento: 153225186
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09/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/05/2025. Documento: 153225186
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08/05/2025 03:11
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRO MACIEL em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153225186
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08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153225186
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07/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153225186
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07/05/2025 17:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153225186
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07/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:08
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150693220
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150693220
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0163979-06.2017.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Duplicata] AUTOR: GUACIRA ALIMENTOS LTDA REU: JOSE JOACY FONSECA Vistos em inspeção. Em cumprimento à determinação constante no despacho de ID. retro, designo audiência de instrução para o dia 22 de maio de 2025 às 16:00h. Intimem-se as partes por meio de seus advogados constituídos nos autos, advertindo aos patronos das partes sobre o encargo de informar ou intimar as testemunhas por si arroladas, sob pena de presunção de desistência de sua oitiva, na forma do art. 455, caput e § 3º, do CPC/15.
A audiência será realizada de forma presencial nesta unidade judiciária. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito -
25/04/2025 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150693220
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23/04/2025 12:53
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/01/2022 11:00, 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/04/2025 12:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 16:00, 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/04/2025 11:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/05/2025 16:00, 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:10
Conclusos para despacho
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22/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR em 21/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:23
Decorrido prazo de RODRIGO MADEIRO MACIEL em 21/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 133700804
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO 0163979-06.2017.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Duplicata] AUTOR: GUACIRA ALIMENTOS LTDA REU: JOSE JOACY FONSECA
Vistos.
Aguarde-se designação de audiência de instrução por meio de videoconferência. Expedientes Necessários.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital. ROBERTA PONTE MARQUES MAIA Juíza de Direito -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 133700804
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12/02/2025 15:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133700804
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29/01/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 10:35
Conclusos para despacho
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09/11/2024 22:01
Mov. [228] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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01/10/2024 05:05
Mov. [227] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02348080-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 30/09/2024 11:01
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27/09/2024 14:23
Mov. [226] - Concluso para Despacho
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27/09/2024 10:13
Mov. [225] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02344894-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/09/2024 09:53
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23/09/2024 19:31
Mov. [224] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2024 Data da Publicacao: 24/09/2024 Numero do Diario: 3397
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20/09/2024 11:52
Mov. [223] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/09/2024 10:49
Mov. [222] - Documento Analisado
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12/09/2024 09:53
Mov. [221] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/09/2024 08:19
Mov. [220] - Concluso para Despacho
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10/09/2024 16:56
Mov. [219] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02310352-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 16:50
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10/09/2024 12:19
Mov. [218] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02309217-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/09/2024 11:57
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10/09/2024 06:49
Mov. [217] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02307260-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/09/2024 16:35
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20/08/2024 00:32
Mov. [216] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0347/2024 Data da Publicacao: 20/08/2024 Numero do Diario: 3372
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15/08/2024 02:18
Mov. [215] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/08/2024 23:33
Mov. [214] - Documento Analisado
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29/07/2024 22:54
Mov. [213] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/07/2024 15:49
Mov. [212] - Concluso para Decisão Interlocutória
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25/07/2024 15:31
Mov. [211] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02216077-2 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/07/2024 15:05
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05/07/2024 00:03
Mov. [210] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0273/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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03/07/2024 02:21
Mov. [209] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0273/2024 Teor do ato: Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Advogados(s): ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
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02/07/2024 16:33
Mov. [208] - Documento Analisado
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21/06/2024 21:01
Mov. [207] - Mero expediente | Sobre a contestacao, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC).
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20/06/2024 10:42
Mov. [206] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02136265-7 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 20/06/2024 10:37
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15/06/2024 13:08
Mov. [205] - Encerrar análise
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11/06/2024 17:06
Mov. [204] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/06/2024 04:53
Mov. [203] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02100993-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 05/06/2024 08:39
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05/06/2024 10:36
Mov. [202] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/05/2024 13:00
Mov. [201] - Concluso para Decisão Interlocutória
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21/05/2024 11:06
Mov. [200] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02068839-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 10:53
-
17/05/2024 13:40
Mov. [199] - Encerrar documento - restrição
-
06/05/2024 11:38
Mov. [198] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/05/2024 11:38
Mov. [197] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
06/05/2024 11:33
Mov. [196] - Documento
-
18/04/2024 02:41
Mov. [195] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
16/04/2024 15:25
Mov. [194] - Encerrar análise
-
16/04/2024 15:24
Mov. [193] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/073111-6 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/05/2024 Local: Oficial de justica - Jose Gerardo da Silva Sa Filho
-
16/04/2024 15:17
Mov. [192] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
16/04/2024 15:17
Mov. [191] - Documento Analisado
-
09/04/2024 15:26
Mov. [190] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/04/2024 15:22
Mov. [189] - Audiência Designada | Instrucao Data: 05/06/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
09/04/2024 15:01
Mov. [188] - Expedição de Termo de Audiência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/03/2024 16:29
Mov. [187] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01932965-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 13/03/2024 16:08
-
04/03/2024 12:39
Mov. [186] - Concluso para Despacho
-
04/03/2024 08:49
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01909164-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/03/2024 08:32
-
01/03/2024 16:06
Mov. [184] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01907619-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 15:52
-
10/02/2024 14:38
Mov. [183] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
09/02/2024 22:46
Mov. [182] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
09/02/2024 20:04
Mov. [181] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0050/2024 Data da Publicacao: 14/02/2024 Numero do Diario: 3245
-
08/02/2024 02:18
Mov. [180] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/02/2024 19:58
Mov. [179] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0046/2024 Data da Publicacao: 08/02/2024 Numero do Diario: 3243
-
07/02/2024 13:34
Mov. [178] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
07/02/2024 13:16
Mov. [177] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2024 14:09
Mov. [176] - Concluso para Despacho
-
06/02/2024 10:42
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01856414-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 10:31
-
06/02/2024 06:38
Mov. [174] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/02/2024 06:01
Mov. [173] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
05/02/2024 19:17
Mov. [172] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2024 17:20
Mov. [171] - Concluso para Despacho
-
02/02/2024 17:10
Mov. [170] - Audiência Designada | Instrucao Data: 03/04/2024 Hora 10:00 Local: Sala de Audiencia Situacao: Realizada
-
23/01/2024 16:37
Mov. [169] - Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [Area Civel] - [Conciliacao] - 12619 - Recebimento do CEJUSC
-
07/11/2023 09:52
Mov. [168] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/10/2023 11:32
Mov. [167] - Mero expediente | Vistos. Designe-se data para realizacao de audiencia de instrucao por meio de Videoconferencia. Expedientes Necessarios.
-
16/10/2023 23:07
Mov. [166] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 17/10/2023 devido a alteracao da tabela de feriados
-
24/09/2023 23:01
Mov. [165] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02345198-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/09/2023 22:46
-
23/09/2023 02:16
Mov. [164] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (10 dias) para cientificacao da intimacao eletronica
-
22/09/2023 15:29
Mov. [163] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/09/2023 10:36
Mov. [162] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02342601-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada do Rol de Testemunhas Data: 22/09/2023 10:21
-
14/09/2023 21:06
Mov. [161] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0358/2023 Data da Publicacao: 15/09/2023 Numero do Diario: 3158
-
13/09/2023 02:17
Mov. [160] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/09/2023 16:50
Mov. [159] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
12/09/2023 16:50
Mov. [158] - Documento Analisado
-
01/09/2023 20:28
Mov. [157] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/08/2023 16:06
Mov. [156] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02297132-0 Tipo da Peticao: Replica Data: 31/08/2023 15:55
-
14/08/2023 16:04
Mov. [155] - Concluso para Despacho
-
10/08/2023 22:56
Mov. [154] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0303/2023 Data da Publicacao: 11/08/2023 Numero do Diario: 3136
-
09/08/2023 12:04
Mov. [153] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/08/2023 08:56
Mov. [152] - Documento Analisado
-
03/08/2023 13:51
Mov. [151] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/07/2023 21:30
Mov. [150] - Certidão emitida | Ciencia da Intimacao/Citacao Eletronica no Portal e-Saj.
-
19/07/2023 19:57
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0271/2023 Data da Publicacao: 20/07/2023 Numero do Diario: 3120
-
18/07/2023 09:19
Mov. [148] - Concluso para Despacho
-
18/07/2023 02:04
Mov. [147] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2023 21:24
Mov. [146] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02195950-4 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 17/07/2023 21:13
-
17/07/2023 12:02
Mov. [145] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
17/07/2023 12:02
Mov. [144] - Documento Analisado
-
12/07/2023 12:44
Mov. [143] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2023 13:57
Mov. [142] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
30/05/2023 16:43
Mov. [141] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
30/05/2023 12:14
Mov. [140] - Decurso de Prazo | TODOS - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
-
19/05/2023 16:35
Mov. [139] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/04/2023 14:44
Mov. [138] - Concluso para Despacho
-
24/04/2023 18:50
Mov. [137] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02012421-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/04/2023 18:46
-
29/03/2023 21:25
Mov. [136] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0106/2023 Data da Publicacao: 30/03/2023 Numero do Diario: 3046
-
28/03/2023 02:19
Mov. [135] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/03/2023 17:04
Mov. [134] - Documento Analisado
-
24/03/2023 14:59
Mov. [133] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/03/2023 15:44
Mov. [132] - Concluso para Despacho
-
16/03/2023 10:24
Mov. [131] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
17/02/2023 11:39
Mov. [130] - Encerrar documento - restrição
-
12/12/2022 08:04
Mov. [129] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa de Edital para Publicacao DJ-e
-
07/11/2022 17:39
Mov. [128] - Expedição de Edital | CV - Edital de Citacao - NCPC
-
03/11/2022 20:35
Mov. [127] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0810/2022 Data da Publicacao: 04/11/2022 Numero do Diario: 2960
-
31/10/2022 02:03
Mov. [126] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/10/2022 17:35
Mov. [125] - Documento Analisado
-
22/10/2022 19:33
Mov. [124] - Mero expediente | A SEJUD para cumprir decisao de pag. 165, confeccionando o edital de citacao do requerido, com prazo de 30 (trinta) dias, atentando-se a parte autora quanto ao preceituado no paragrafo unico do art. 257 do CPC. Expedientes n
-
11/10/2022 17:26
Mov. [123] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/10/2022 09:40
Mov. [122] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02434858-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 11/10/2022 09:24
-
19/09/2022 21:21
Mov. [121] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0751/2022 Data da Publicacao: 20/09/2022 Numero do Diario: 2930
-
16/09/2022 02:08
Mov. [120] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2022 13:43
Mov. [119] - Documento Analisado
-
12/09/2022 10:51
Mov. [118] - Decisão de Saneamento e Organização | Vistos. Defiro o pedido de citacao editalicia formulado pelo promovente, as fls. 158/159. Destarte, intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, promover a publicacao do edital com seu devido pagamento. E
-
23/05/2022 20:09
Mov. [117] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação | CENTRAL CONCILIACAO - Certidao de Devolucao
-
23/05/2022 19:24
Mov. [116] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
23/05/2022 14:01
Mov. [115] - Expedição de Termo de Audiência | CEJUSC FORTALEZA - TERMO DE AUDIENCIA - AUSENCIA
-
23/05/2022 09:38
Mov. [114] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02106119-1 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 23/05/2022 09:24
-
20/05/2022 16:39
Mov. [113] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/05/2022 15:52
Mov. [112] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02104385-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/05/2022 15:30
-
18/05/2022 14:55
Mov. [111] - Encerrar documento - restrição
-
09/05/2022 12:58
Mov. [110] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
09/05/2022 12:58
Mov. [109] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
09/05/2022 12:55
Mov. [108] - Documento
-
05/04/2022 23:56
Mov. [107] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0329/2022 Data da Publicacao: 06/04/2022 Numero do Diario: 2818
-
04/04/2022 02:03
Mov. [106] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0329/2022 Teor do ato: Vistos. Custas recolhidas as fls. 116/118. Expeca-se mandado de citacao, em face de Jose Joacy Fonseca, no endereco indicado as fls. 149/150. Expedientes necessarios
-
01/04/2022 18:16
Mov. [105] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/066776-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2022 Local: Oficial de justica - Jose Gerardo da Silva Sa Filho
-
01/04/2022 15:43
Mov. [104] - Documento Analisado
-
30/03/2022 10:07
Mov. [103] - Mero expediente | Vistos. Custas recolhidas as fls. 116/118. Expeca-se mandado de citacao, em face de Jose Joacy Fonseca, no endereco indicado as fls. 149/150. Expedientes necessarios.
-
29/03/2022 15:45
Mov. [102] - Concluso para Despacho
-
28/03/2022 18:15
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01981572-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/03/2022 18:01
-
21/03/2022 21:10
Mov. [100] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de AR no Processo
-
21/03/2022 21:10
Mov. [99] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/03/2022 21:10
Mov. [98] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0210/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
-
03/03/2022 16:50
Mov. [97] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de emissao de guia de postagem
-
03/03/2022 14:47
Mov. [96] - Expedição de Carta | CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC)
-
02/03/2022 01:53
Mov. [95] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/03/2022 15:40
Mov. [94] - Documento Analisado
-
01/03/2022 12:19
Mov. [93] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2022 13:05
Mov. [92] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/02/2022 10:53
Mov. [91] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/05/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 07 Situacao: Nao Realizada
-
22/02/2022 14:50
Mov. [90] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
21/02/2022 10:28
Mov. [89] - Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12621- Recebimento no CEJUSC
-
21/02/2022 10:28
Mov. [88] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação | [AUTOMATICO] [Area Civel] - [Conciliacao] - 12614 - Remessa para o CEJUSC
-
21/02/2022 10:28
Mov. [87] - Mero expediente | Vistos. Tendo em vista peticao de fls. retro, remetam-se os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos CEJUSC, a fim de que seja redesignada a audiencia de conciliacao, conforme art. 334 do CPC/15. Expedientes necessa
-
18/02/2022 11:53
Mov. [86] - Concluso para Despacho
-
04/02/2022 20:09
Mov. [85] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01859113-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2022 19:46
-
26/01/2022 17:17
Mov. [84] - Documento
-
24/01/2022 18:51
Mov. [83] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01830185-3 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/01/2022 18:37
-
18/01/2022 18:34
Mov. [82] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01819488-7 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 18/01/2022 18:30
-
12/01/2022 18:01
Mov. [81] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/01/2022 atraves da guia n 001.1306270-03 no valor de 54,46
-
12/01/2022 09:12
Mov. [80] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1306270-03 - Custas Intermediarias
-
10/12/2021 00:02
Mov. [79] - Certidão emitida
-
10/12/2021 00:02
Mov. [78] - Aviso de Recebimento (AR)
-
16/11/2021 14:32
Mov. [77] - Certidão emitida
-
12/11/2021 15:50
Mov. [76] - Expedição de Carta
-
11/11/2021 21:36
Mov. [75] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0574/2021 Data da Publicacao: 12/11/2021 Numero do Diario: 2733
-
11/11/2021 21:36
Mov. [74] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0573/2021 Data da Publicacao: 12/11/2021 Numero do Diario: 2733
-
11/11/2021 01:49
Mov. [73] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 16/02/2022 devido a alteracao da tabela de feriados
-
10/11/2021 11:35
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2021 11:35
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
10/11/2021 11:02
Mov. [70] - Documento Analisado
-
09/11/2021 15:17
Mov. [69] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2021 21:20
Mov. [68] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/11/2021 17:40
Mov. [67] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 25/01/2022 Hora 11:00 Local: COOPERACAO 09 Situacao: Pendente
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25/10/2021 14:11
Mov. [66] - Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2021 14:11
Mov. [65] - Mero expediente | Vistos. Remetam-se novamente os autos ao Centro Judiciario de Solucao de Conflitos CEJUSC, para designacao e realizacao de audiencia de conciliacao, para os fins e com as com as advertencia do art. 334, do CPC, citando-se a r
-
08/10/2021 17:21
Mov. [64] - Encerrar análise
-
04/10/2021 15:20
Mov. [63] - Concluso para Despacho
-
20/09/2021 18:46
Mov. [62] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02319150-4 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 20/09/2021 17:24
-
27/08/2021 20:27
Mov. [61] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0314/2021 Data da Publicacao: 30/08/2021 Numero do Diario: 2684
-
26/08/2021 11:56
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0314/2021 Teor do ato: Vistos. Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre as consultas de fls. 97/98, no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios. Advogados(s): ADIRSON DE OLIVE
-
26/08/2021 10:19
Mov. [59] - Documento Analisado
-
23/08/2021 15:53
Mov. [58] - Mero expediente | Vistos. Intime-se a parte requerente para se manifestar sobre as consultas de fls. 97/98, no prazo de 15 dias. Expedientes necessarios.
-
13/07/2021 15:51
Mov. [57] - Certidão emitida
-
09/04/2021 16:57
Mov. [56] - Documento
-
09/04/2021 16:57
Mov. [55] - Documento
-
17/03/2021 12:44
Mov. [54] - Conclusão
-
03/03/2021 12:33
Mov. [53] - Certidão emitida
-
23/02/2021 19:06
Mov. [52] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/02/2021 14:55
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
15/02/2021 17:55
Mov. [50] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01876641-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 15/02/2021 17:45
-
22/01/2021 21:12
Mov. [49] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0018/2021 Data da Publicacao: 25/01/2021 Numero do Diario: 2535
-
21/01/2021 12:45
Mov. [48] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/01/2021 11:52
Mov. [47] - Documento Analisado
-
19/01/2021 10:35
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/01/2021 23:18
Mov. [45] - Concluso para Despacho
-
28/09/2020 16:48
Mov. [44] - Certidão emitida
-
29/05/2019 11:54
Mov. [43] - Petição juntada ao processo
-
22/05/2019 08:33
Mov. [42] - Ofício | N Protocolo: PROT.19.00809670-0 Tipo da Peticao: Oficio Data: 21/05/2019 12:45
-
20/05/2019 08:28
Mov. [41] - Certidão emitida
-
20/05/2019 08:28
Mov. [40] - Aviso de Recebimento (AR)
-
03/04/2019 13:30
Mov. [39] - Expedição de Carta
-
20/03/2019 12:07
Mov. [38] - Mero expediente | Vistos em inspecao. Renove-se a citacao da parte requerida, desta feita no endereco indicado as fls. 82. Expedientes necessarios.
-
27/02/2019 13:32
Mov. [37] - Conclusão
-
13/02/2019 15:55
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01087598-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/02/2019 15:32
-
12/02/2019 07:31
Mov. [35] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0044/2019 Data da Disponibilizacao: 07/02/2019 Data da Publicacao: 08/02/2019 Numero do Diario: 2078 Pagina: 589/591
-
07/02/2019 09:37
Mov. [34] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0044/2019 Teor do ato: Intime-se o autor para se manifestar acerca do AR de fls. 78. Advogados(s): ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB 128515/SP)
-
30/01/2019 11:58
Mov. [33] - Mero expediente | Intime-se o autor para se manifestar acerca do AR de fls. 78.
-
16/04/2018 10:44
Mov. [32] - Encerrar análise
-
16/04/2018 10:43
Mov. [31] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido) | Juntada de AR : AR789670391TZ Situacao : Desconhecido Modelo : CV - Carta de Citacao e ou Intimacao (Maos Proprias) - NCPC Destinatario : Jose Joacy Fonseca Diligencia : 20/02/2018
-
16/04/2018 10:29
Mov. [30] - Encerrar análise
-
04/04/2018 14:56
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
04/04/2018 14:56
Mov. [28] - Aviso de Recebimento (AR)
-
09/03/2018 13:47
Mov. [27] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
09/03/2018 13:42
Mov. [26] - Sessão de Conciliação não-realizada
-
09/03/2018 12:45
Mov. [25] - Documento
-
08/03/2018 12:04
Mov. [24] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10117349-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/03/2018 10:48
-
07/03/2018 15:56
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10115540-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/03/2018 14:46
-
08/02/2018 12:26
Mov. [22] - Expedição de Carta
-
07/02/2018 09:21
Mov. [21] - Encerrar análise
-
07/02/2018 09:20
Mov. [20] - Petição juntada ao processo
-
07/02/2018 09:20
Mov. [19] - Ofício
-
06/02/2018 17:33
Mov. [18] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0023/2018 Data da Disponibilizacao: 06/02/2018 Data da Publicacao: 07/02/2018 Numero do Diario: 1840 Pagina: 428
-
05/02/2018 10:53
Mov. [17] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2018 13:41
Mov. [16] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/02/2018 12:53
Mov. [15] - Certidão de designação de sessão conciliação
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29/01/2018 15:16
Mov. [14] - Processo recebido pela Central de Conciliação
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29/01/2018 15:16
Mov. [13] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Central de Conciliação
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15/12/2017 13:59
Mov. [12] - Concluso para Despacho
-
12/12/2017 19:40
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.17.10646023-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/12/2017 16:53
-
07/12/2017 10:23
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0672/2017 Data da Disponibilizacao: 06/12/2017 Data da Publicacao: 07/12/2017 Numero do Diario: 1810 Pagina: 369/370
-
05/12/2017 10:51
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2017 11:17
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório | Conforme disposicao expressa na Portaria n 542/2014, emanada da Diretoria do Forum Clovis Bevilaqua, cumpra-se a decisao de fls. 56/57.
-
09/11/2017 18:25
Mov. [7] - Processo Redistribuído por Sorteio | Portaria 849/2017
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09/11/2017 18:25
Mov. [6] - Redistribuição de processo - saída | Portaria 849/2017
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25/10/2017 10:48
Mov. [5] - Remetidos os Autos para o Distribuidor Local | Remessa dos autos a Distribuicao
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24/10/2017 09:54
Mov. [4] - Certidão emitida
-
23/09/2017 01:17
Mov. [3] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2017 14:02
Mov. [2] - Conclusão
-
29/08/2017 14:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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