TJCE - 0270744-88.2023.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Maria das Gracas Almeida de Quental
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:19
Remessa
-
04/08/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
04/08/2025 10:15
Transitado em Julgado
-
04/08/2025 10:15
Certidão de Trânsito em Julgado
-
01/08/2025 21:07
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:27
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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10/07/2025 22:58
Decorrendo Prazo - Decisão Monocrática
-
10/07/2025 22:58
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 22:52
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0270744-88.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Patrick Oliveira Sombra - Apelado: Itaú Seguros S/A - Apelado: Banco Itaucard S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - Em virtude do exposto, inadmito o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se e intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente do TJCE - Advs: Bruno Boyadjian Sobreira (OAB: 38828/CE) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) -
08/07/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:56
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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02/07/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 17:58
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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18/06/2025 12:08
Enviados Autos Digitais da Vice-Presidência para Divisão de Recursos Privativos
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18/06/2025 11:32
Disponibilização Base de Julgados
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18/06/2025 10:24
Recurso Especial não admitido
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11/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:50
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de sucessão
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26/05/2025 14:27
Conclusos para admissibilidade recursal
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26/05/2025 14:27
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 05:32
Decorrendo Prazo - Ofício
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29/04/2025 05:32
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0270744-88.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Patrick Oliveira Sombra - Apelado: Itaú Seguros S/A - Apelado: Banco Itaucard S/A - Custos legis: Ministério Público Estadual - TERMO DE INTIMAÇÃO Interposição de Recurso Especial Tendo em vista a interposição de Recurso Especial, a Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores abre vista à(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao recurso, em cumprimento ao disposto no art. 1030 do CPC, combinado com o art. 271 do mesmo diploma legal.
Fortaleza, 23 de abril de 2025 Coordenador(a)/CORTSUP - Advs: Bruno Boyadjian Sobreira (OAB: 38828/CE) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) -
24/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:07
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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24/04/2025 06:27
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 09:35
Enviados Autos da Coord. das Câm. Dir.Pub e Priv. Coord. Rec.Tri. Superiores
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08/04/2025 18:47
Interposição de REsp/RE/RO
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08/04/2025 18:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:46
Interposição de REsp/RE/RO
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27/02/2025 17:21
Juntada de Petição
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27/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 01:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 01:55
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 03:32
Decorrendo Prazo
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13/02/2025 03:32
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0270744-88.2023.8.06.0001 - Apelação Cível - Fortaleza - Apelante: Patrick Oliveira Sombra - Apelado: Itaú Seguros S/A - Apelado: Banco Itaucard S/A - Des.
FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETO - Não conheceram do presente recurso. - por unanimidade. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E DANOS MORAIS E MATERIAIS.
AUSÊNCIA DE ATAQUE ESPECÍFICO À SENTENÇA.
AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS.
REGULARIDADE FORMAL.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 43 DO TJCE.
APLICAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC, EM RAZÃO DA VERIFICAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA DA PARTE.2.
O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL CONSAGROU, EM SEU ART. 932, INCISO III, O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OU CONGRUÊNCIA RECURSAL, SEGUNDO O QUAL OS RECURSOS DEVERÃO CONTRAPOR OS FUNDAMENTOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO IMPUGNADA, SOB PENA DE O RECURSO SER CONSIDERADO INEPTO E INADMISSÍVEL. 3.
HÁ DE RESSALTAR AINDA QUE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ EDITOU SÚMULA NO SENTIDO DE QUE NÃO SE CONHECE DE RECURSO QUANDO NÃO É FEITA A EXPOSIÇÃO DO DIREITO E DAS RAZÕES DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO (SÚMULA DE Nº 43).4.
IN CASU, AO VISLUMBRE DO PRESENTE RECURSO, OBSERVA-SE QUE O APELANTE LIMITOU-SE A DISCORRER EXCLUSIVAMENTE SOBRE O MÉRITO DA DEMANDA, SUSTENTANDO A IRREGULARIDADE NA COBRANÇA DO SEGURO VEICULAR, SEM, NO ENTANTO, APRESENTAR QUALQUER ARGUMENTAÇÃO DIRECIONADA À SENTENÇA EXTINTIVA, DEIXANDO DE ABORDAR O PONTO CENTRAL DA DECISÃO. 5.
ASSIM, POR NÃO TER DEBATIDO OS ARGUMENTOS DA SENTENÇA, O RECURSO DE APELAÇÃO EM TELA NÃO ATENDE AOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, RAZÃO PELA QUAL NÃO MERECE CONHECIMENTO, SOB PENA DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL.6.
RECURSO NÃO CONHECIDO.ACÓRDÃO: VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS ESTES AUTOS, ACORDA A 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, EM NÃO CONHECER DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.FORTALEZA, DATA E HORA INDICADAS PELO SISTEMA.JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHOPRESIDENTE DO ÓRGÃO JULGADORDESEMBARGADOR FRANCISCO JAIME MEDEIROS NETORELATOR . - Advs: Bruno Boyadjian Sobreira (OAB: 38828/CE) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 29442/BA) -
11/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:10
Mover Obj A
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10/02/2025 17:10
Mover Obj A
-
10/02/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 11:09
Enviados Autos Digitais da Secretaria p/ Divisão. de Recursos Cíveis
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05/02/2025 07:42
Disponibilização Base de Julgados
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04/02/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 10:37
Juntada de Acórdão
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04/02/2025 09:00
Não Conhecimento de recurso
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04/02/2025 09:00
Julgado
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03/02/2025 08:30
Juntada de Petição
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03/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 08:30
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:20
Conclusos para despacho
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27/01/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:38
Inclusão em Pauta
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23/01/2025 15:32
Para Julgamento
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21/01/2025 23:06
Enviados Autos Digitais do Gabinete para Secretaria de Câmara
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09/01/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 14:06
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:01
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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20/12/2024 06:04
Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
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20/12/2024 06:04
Juntada de Petição
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20/12/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 23:44
Prazo alterado (fériado) - Pelo ajuste na tabela de feriados
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14/11/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:52
Ato Ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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14/11/2024 11:52
Expediente automático - Vista MP (Parecer) - Cat. 24 Mod. 200374
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14/11/2024 09:01
Enviados Autos Digitais para TJCEDIREEXP- Direito Público/Privado
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13/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:00
(Distribuição Automática) por sorteio
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25/09/2024 15:01
Registrado para Retificada a autuação
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25/09/2024 15:01
Recebidos os autos com Recurso
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#538 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
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