TJCE - 0004582-47.2017.8.06.0085
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Santa Quitéria 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria 0004582-47.2017.8.06.0085 ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se a INTIMAÇÃO das partes, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca das minutas dos alvarás, com a finalidade de identificar a existência de alguma incorreção. S.Q., 12 de junho de 2025. SANDRA MARIA MUNIZ MESQUITA DIRETORA DE SECRETARIA -
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 1ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0004582-47.2017.8.06.0085 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: José Moreira de Sousa ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO NIVANDO FREITAS MARTINS REU: BANCO BRADESCO S.A.
ADV REU: REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença promovido por JOSÉ MOREIRA DE SOUSA em face de BANCO BRADESCO S.A. Extrai-se dos autos que a parte requerida cumpriu a obrigação de pagar referente a sentença proferida no id. 69566326, acostando comprovante de pagamento dos valores devidos no id. 136898057. É o que importa relatar.
Decido. Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II- o devedor satisfaz a obrigação; (…)" Considerando que a ação se desenvolve no interesse do credor e tendo em vista que o depósito já fora realizado, e o valor alegado pelo executado satisfez a obrigação, é de se declarar a extinção do presente feito. Registro que se torna plena, efetiva e completa a presente satisfação total da parte exequente acerca da condenação judicial, não cabendo postular, posteriormente, qualquer valor a título de remanescente. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO pelo cumprimento da obrigação, em relação ao BANCO BRADESCO S.A. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes por seus advogados. Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se os necessários alvarás judiciais, sendo um em nome da parte autora, e outro em nome de seu advogado, devendo ser observado o percentual de 35% referente aos honorários contratuais, conforme instrumento acostado ao id 80926131, bem como o valor dos honorários sucumbenciais, devendo os valores serem transferidos para as contas bancárias informadas ao id. 151874412, diante dos poderes outorgados na procuração de id. 27994059. Confeccionados os alvarás, junte-se aos autos para conferência das partes e, nada sendo dito em até 05 (cinco) dias, remeta-se para pagamento, devendo-se observar os estritos termos da Portaria nº. 557/2020 do TJCE. Tudo cumprido e, caso não haja pendências, arquivem-se os autos. Exp.
Nec. Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. JOÃO LUIZ CHAVES JUNIOR Juiz Titular -
05/03/2024 13:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para juízo de origem
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05/03/2024 13:21
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 00:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/03/2024 23:59.
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02/03/2024 00:49
Decorrido prazo de José Moreira de Sousa em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 06/02/2024. Documento: 10646855
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05/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024 Documento: 10646855
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02/02/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10646855
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30/01/2024 19:23
Conhecido o recurso de José Moreira de Sousa (RECORRENTE) e provido em parte
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30/01/2024 03:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 10492662
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16/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024 Documento: 10493053
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15/01/2024 17:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10492662
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15/01/2024 17:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/12/2023 09:59
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:59
Conclusos para despacho
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01/12/2023 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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