TJCE - 0620969-71.2025.8.06.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Lira Ramos de Oliveira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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02/05/2025 07:58
Expedida Certidão de Arquivamento
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30/04/2025 13:11
Processo Encaminhado
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30/04/2025 13:00
Baixa Definitiva
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30/04/2025 13:00
Transitado em Julgado
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30/04/2025 01:05
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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30/04/2025 01:05
Expedição de Documento
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29/04/2025 23:13
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - CIÊNCIA
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28/04/2025 21:32
Expedida Certidão de Decurso de Prazo Defensoria
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15/04/2025 01:41
Expedição de Documento
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08/04/2025 05:30
Expedida Certidão de Publicação de Acórdão
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08/04/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0620969-71.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paciente: Diego Oliveira Gomes e outro - Impetrado: Juiz de Direito da 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza - Des.
LIGIA ANDRADE DE ALENCAR MAGALHÃES - Denegaram o Habeas Corpus conforme acórdão lavrado. - por unanimidade. - EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS.
ROUBO MAJORADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA.
ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO MARCADA PARA DATA PRÓXIMA.
AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO JUÍZO A QUO.
TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA.
NÃO ACOLHIMENTO.
ORDEM DENEGADA.I.
CASO EM EXAME1.
TRATA-SE DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA ATO DO MAGISTRADO DA 18ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FORTALEZA, EM RAZÃO DE SUPOSTO EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA NO QUE TANGE À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS PACIENTES.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER: I) SE HÁ EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA DOS ACUSADOS; II) SE A TESE DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE EM RELAÇÃO À MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA MERECE ACOLHIMENTO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
IN CASU, NÃO SE VERIFICA DESÍDIA DA AUTORIDADE IMPETRADA QUANTO À TRAMITAÇÃO DO FEITO, NA MEDIDA EM QUE RESTA APARENTE QUE A AUTORIDADE JUDICIAL VEM IMPULSIONANDO CORRETAMENTE OS ATOS PROCESSUAIS E ADOTANDO PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS NO SENTIDO DE VIABILIZAR O SEU TRÂMITE REGULAR, OBSERVANDO SUAS PECULIARIDADES, INCLUSIVE, A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO JÁ FOI DESIGNADA PARA DATA PRÓXIMA. 4.
QUANTO À CONTEMPORANEIDADE DO FATO DELITUOSO, IMPORTA RESSALTAR QUE É ENTENDIMENTO DO STJ O FATO DE QUE É NECESSÁRIA SUA ANÁLISE APENAS NO MOMENTO INICIAL DA IMPOSIÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR, DE FORMA QUE, NA REVISÃO, É SUFICIENTE A FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS SEUS REQUISITOS.IV.
DISPOSITIVO6.
ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. . - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará -
04/04/2025 14:09
Automação - Intimação Eletrônica Defensoria Pública
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04/04/2025 14:09
Expedição de Documento
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04/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:22
Expedição de Documento
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03/04/2025 17:27
Mover Obj A
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03/04/2025 17:27
Mover processo p/ Ag. Intimação da Defensoria Pública - HC
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01/04/2025 18:48
Juntada de Documento
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01/04/2025 15:48
Processo Encaminhado
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01/04/2025 14:37
Expedição de Documento
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31/03/2025 08:46
Expedição de Documento
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29/03/2025 07:30
Disponibilização Base de Julgados
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28/03/2025 16:01
Juntada de Documento
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28/03/2025 10:00
Denegado o Habeas Corpus
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28/03/2025 10:00
Julgado
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24/03/2025 09:40
Inclusão em Pauta
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21/03/2025 14:17
Processo Encaminhado
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17/03/2025 10:11
Conclusos
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17/03/2025 10:11
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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14/03/2025 17:30
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:30
Juntada de Petição
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14/03/2025 17:30
Expedição de Documento
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10/03/2025 16:53
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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10/03/2025 16:53
Expedição de Documento
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10/03/2025 14:57
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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10/03/2025 09:30
Mover Despacho p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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10/03/2025 08:59
Processo Encaminhado
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10/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 17:20
Juntada de Petição
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07/03/2025 14:30
Juntada de Petição
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07/03/2025 14:30
Juntada de Petição
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07/03/2025 14:30
Expedição de Documento
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06/03/2025 17:39
Conclusos
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06/03/2025 17:38
Expediente automático - Conclusão - Cat. 10 Mod. 200361
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06/03/2025 17:37
Expedição de Documento
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17/02/2025 10:15
Automação - Intimação eletrônica Vista/MP
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17/02/2025 10:15
Expedição de Documento
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17/02/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação Ministério Público - PARECER
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17/02/2025 07:56
Mover p/ Ag. Encaminhamento para Vista da PGJ - HC
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13/02/2025 04:26
Expedição de Documento
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13/02/2025 00:00
Publicado no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0620969-71.2025.8.06.0000 - Habeas Corpus Criminal - Fortaleza - Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Paciente: Diego Oliveira Gomes - Paciente: José Valdir da Silva Filho - Impetrado: Juiz de Direito da 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza - Custos legis: Ministério Público Estadual - Isso posto, INDEFIRO o pedido de liminar, eis que ausentes os requisitos ensejadores à sua concessão.
Oficie-se à autoridade impetrada, para que preste as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, conforme mandamento do art. 662 do CPP, recomendando o reagendamento da audiência instrutória para data mais próxima, levando em consideração tratar-se de ação penal com réus presos há mais de 4 meses e meio.
Empós, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para a necessária manifestação.
Publique-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, Desa.
Lígia Andrade de Alencar Magalhães Relatora - Advs: Defensoria Pública do Estado do Ceará - Defensoria Pública do Estado do Ceará -
11/02/2025 07:02
Expedição de Documento
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10/02/2025 21:05
Enviados Autos Digitais em Pedido de Informação
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10/02/2025 15:06
Expedida comunicação de decisão judicial - integração SAJ (Pz 10 dias)
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10/02/2025 15:06
Expediente automático - Comunicação Online - Cat. 7 Mod. 500513
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10/02/2025 15:05
Mover p/ Ag. Publicação DJE
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07/02/2025 14:49
Processo Encaminhado
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07/02/2025 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
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03/02/2025 08:07
Conclusos
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03/02/2025 08:07
Expedição de Documento
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03/02/2025 08:07
(Distribuição Automática) por sorteio
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03/02/2025 07:05
Registro Processual
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#573 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#541 • Arquivo
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