TJCE - 0250748-70.2024.8.06.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 03:10
Decorrido prazo de JOAO ERNESTO VIEIRA CAVALCANTE em 10/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 133460024
-
11/02/2025 00:00
Intimação
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes n.º 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0250748-70.2024.8.06.0001CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)ASSUNTO: [Prestação de Serviços]REQUERENTE(S): JOAO VALMIR VIEIRA DO NASCIMENTOREQUERIDO(A)(S): BANCO DO BRASIL S.A. Cuida-se de demanda que se enquadra na questão objeto do Tema repetitivo 1.300 do STJ, onde se discute a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Neste sentido, Consumidor, administrativo e processo civil.
Recursos especiais.
Indicação como representativos de controvérsia.
Contas individualizadas do PASEP.
Saques indevidos. Ônus da prova.
Afetação ao rito dos repetitivos.
I.
Caso em exame 1.
Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao ônus da prova da irregularidade de saques em contas individualizadas do PASEP.
II.
Questão em discussão 2.
A proposta de afetação ao rito dos repetitivos para definir a qual das partes cabe o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, tendo em vista a controvérsia jurídica que envolve a interpretação do art. 2º, caput, do art. 3º, caput e § 2º, e do art. 6º, VIII, do CDC; do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 5º da Lei Complementar n. 8/1970.
III.
Razões de decidir 3.
Os recursos especiais selecionados são admissíveis e representam controvérsia repetitiva sobre a interpretação da legislação federal.
IV.
Dispositivo e tese 4.
Afetação dos recursos especiais ao rito previsto nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC e nos arts. 256 ao 256-X do RISTJ. 5.
Delimitação da controvérsia afetada: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. 6.
Suspensão de todos processos pendentes em que há discussão sobre o ônus de provar o destino dos lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP, na forma do art. 1.037, II, do CPC. Assim, o sobrestamento da demanda é medida que se impõe, na espécie.
Suspenda-se o processo até o final do julgamento do Tema repetitivo 1.300 do STJ.
Intime-se.
Cumpra-se. Fortaleza-CE, 27 de janeiro de 2025.LUCIMEIRE GODEIRO COSTAJuiz(a) de Direito -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 133460024
-
10/02/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133460024
-
27/01/2025 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/12/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
10/11/2024 04:04
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
-
18/09/2024 17:17
Mov. [17] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/09/2024 15:39
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
09/08/2024 05:59
Mov. [15] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de decurso de prazo (3 dias) para cientificacao eletronica.
-
07/08/2024 21:21
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0370/2024 Data da Publicacao: 08/08/2024 Numero do Diario: 3365
-
06/08/2024 01:58
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/08/2024 16:54
Mov. [12] - Certidão emitida | PORTAL - 50235 - Certidao de remessa da intimacao para o Portal Eletronico
-
05/08/2024 13:53
Mov. [11] - Expedição de Carta | PORTAL - Carta de Citacao pelo Portal Eletronico (NCPC)
-
05/08/2024 13:52
Mov. [10] - Documento Analisado
-
17/07/2024 20:35
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0321/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
-
17/07/2024 15:54
Mov. [8] - Gratuidade da Justiça [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/07/2024 10:02
Mov. [7] - Conclusão
-
16/07/2024 18:53
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02193636-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 16/07/2024 09:33
-
16/07/2024 02:00
Mov. [5] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/07/2024 17:45
Mov. [4] - Documento Analisado
-
15/07/2024 17:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2024 11:37
Mov. [2] - Conclusão
-
12/07/2024 11:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3006789-45.2025.8.06.0001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Dr Just For Doctors Comercio do Vestuari...
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2025 07:56
Processo nº 0203709-20.2024.8.06.0117
Angelica Jacinto de Souza Gurgel
Qbe Brasil Seguros S/A
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/07/2024 17:39
Processo nº 0203709-20.2024.8.06.0117
Angelica Jacinto de Souza Gurgel
Qbe Brasil Seguros S/A
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/08/2025 13:28
Processo nº 3000269-33.2025.8.06.0013
Rhuan Levyr de Souza Goncalves Lima
O Boticario Franchising LTDA
Advogado: Clerie Fabiana Mendes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/02/2025 14:46
Processo nº 3000005-92.2025.8.06.0117
Vicente Luiz Lucas de Lima
Monica Sousa Cruz - ME
Advogado: Jose Italo Rogerio de Holanda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 02/01/2025 12:28