TJCE - 0200092-85.2024.8.06.0203
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ocara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 03/06/2025. Documento: 157211881
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02/06/2025 10:53
Confirmada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157211881
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30/05/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157211881
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29/05/2025 09:55
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 09:01
Conclusos para julgamento
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01/03/2025 00:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 28/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 09:47
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134692329
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14/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/02/2025. Documento: 134692329
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DECISÃO PROCESSO: 0200092-85.2024.8.06.0203 AUTOR: VALDO SOARES DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Vistos em Conclusão.
Ab initio, no que tange ao pedido da parte promovida de realização de audiência para depoimento pessoal do promovente, tal requerimento se mostra desnecessário posto que os fatos já foram narrados na exordial.
Ainda nesse sentido, destaca-se que o feito versa sobre uma relação estritamente contratual, que deve ser resolvida à luz da prova documental, legislação e entendimento jurisprudencial sobre o tema, sendo desnecessária a realização de audiência.
Assim é o entendimento jurisprudência in verbis APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO -PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - DESNECESSIDADE -CERCEAMENTO DEFESA -INOCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO - NÃO VERIFICAÇÃO - ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO - PARTE ANALFABETA - NÃO OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS - NULIDADE - DANO MORAL -CONFIGURAÇÃO. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando verificada a inutilidade na produção de prova oral consistente no depoimento pessoal da autora, porquanto o fato probando é meramente documental. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, em se tratando de pretensão de repetição de indébito decorrente de descontos indevidos, por falta de contratação de empréstimo com a instituição financeira, ou seja, em de corrência de defeito do serviço bancário, aplica-se o prazo prescricional do art. 27 do CDC[...] (TJ-MG - AC: 10000210544607001 MG, Relator: Baeta Neves, Data de Julgamento: 01/07/2021, Câmaras Cíveis / 17ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 05/07/2021) (grifou-se). Outrossim, destaca-se que cabe ao Magistrado como gestor do processo e destinatário das provas, determinar aquilo que se mostra necessário para a melhor instrução do feito, nos termos do art. 370, do Código de Processo Civil.
Desse modo, indefiro o pedido de designação de audiência de instrução e, considerando o disposto nos artigos 12 e 14 do CDC, constata-se que o presente processo se encontra pronto para julgamento, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, posto que não há necessidade de produção de outras provas.
Contudo, em atendimento às disposições do art. 10 do CPC, resolvo facultar as partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, caso entendam necessário, se manifestem a respeito ou juntem documentos complementares.
Caso uma das partes apresente documentação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Expedientes necessários.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
Cynthia Pereira Petri Feitosa Juíza de Direito - Respondendo -
13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134692329
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13/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 Documento: 134692329
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12/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134692329
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12/02/2025 14:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134692329
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07/02/2025 15:38
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/11/2024 16:03
Conclusos para despacho
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02/11/2024 02:03
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Migração SAJ PJe
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15/07/2024 13:53
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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15/07/2024 09:59
Mov. [42] - Expedição de Termo de Audiência
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15/07/2024 09:49
Mov. [41] - Petição juntada ao processo
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14/07/2024 23:41
Mov. [40] - Petição | N Protocolo: WOCA.24.01801687-5 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 14/07/2024 23:38
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12/07/2024 15:57
Mov. [39] - Petição juntada ao processo
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12/07/2024 14:56
Mov. [38] - Petição | N Protocolo: WOCA.24.01801673-5 Tipo da Peticao: Replica Data: 12/07/2024 14:37
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12/07/2024 14:21
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WOCA.24.01801669-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/07/2024 14:10
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12/07/2024 11:27
Mov. [36] - Petição | N Protocolo: WOCA.24.01801667-0 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 12/07/2024 11:21
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11/07/2024 08:59
Mov. [35] - Petição juntada ao processo
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09/07/2024 13:46
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WOCA.24.01801628-0 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 09/07/2024 13:14
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25/06/2024 10:34
Mov. [33] - Certidão emitida
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25/06/2024 10:21
Mov. [32] - Aviso de Recebimento (AR)
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25/06/2024 09:51
Mov. [31] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR243458774BI Situacao : Cumprido Modelo : CV - Carta de Citacao e Intimacao (Art. 334, CPC) Destinatario : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
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03/06/2024 00:23
Mov. [30] - Certidão emitida
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31/05/2024 14:56
Mov. [29] - Certidão emitida
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27/05/2024 11:38
Mov. [28] - Expedição de Carta
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25/05/2024 10:27
Mov. [27] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0151/2024 Data da Publicacao: 27/05/2024 Numero do Diario: 3313
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23/05/2024 12:36
Mov. [26] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 11:40
Mov. [25] - Certidão emitida
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22/05/2024 08:06
Mov. [24] - Petição juntada ao processo
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22/05/2024 00:16
Mov. [23] - Petição | N Protocolo: WOCA.24.01801198-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 21/05/2024 23:56
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17/05/2024 14:42
Mov. [22] - de Conciliação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/05/2024 09:14
Mov. [21] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 15/07/2024 Hora 09:40 Local: Sala de Audiencia 1 Situacao: Realizada
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14/05/2024 11:41
Mov. [20] - Documento
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14/05/2024 11:41
Mov. [19] - Documento
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14/05/2024 11:41
Mov. [18] - Documento
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14/05/2024 10:57
Mov. [17] - Mandado
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11/05/2024 13:38
Mov. [16] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0131/2024 Data da Publicacao: 13/05/2024 Numero do Diario: 3303
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09/05/2024 12:51
Mov. [15] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2024 11:14
Mov. [14] - Expedição de Mandado | Mandado n: 203.2024/000860-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 14/05/2024 Local: Oficial de justica -
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09/05/2024 09:33
Mov. [13] - Certidão emitida
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08/05/2024 15:39
Mov. [12] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/04/2024 10:16
Mov. [11] - Conclusão
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04/04/2024 10:16
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WOCA.24.01800644-6 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 04/04/2024 10:01
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16/03/2024 12:36
Mov. [9] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0071/2024 Data da Publicacao: 18/03/2024 Numero do Diario: 3268
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14/03/2024 02:49
Mov. [8] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/03/2024 17:21
Mov. [7] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/03/2024 09:56
Mov. [6] - Concluso para Decisão Interlocutória
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08/03/2024 09:37
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0059/2024 Data da Publicacao: 08/03/2024 Numero do Diario: 3262
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06/03/2024 03:09
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/03/2024 08:26
Mov. [3] - Emenda à Inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/03/2024 17:02
Mov. [2] - Conclusão
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04/03/2024 17:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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