TJCE - 0166686-10.2018.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/09/2025. Documento: 172100696
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 172100696
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0166686-10.2018.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS TULIPAS EXECUTADO: ALBA SILVEIRA CAVALCANTE, AUGUSTO CESAR DA SILVEIRA CAVALCANTE DESPACHO Defiro o pedido retro, concedendo o prazo de 20 (vinte) dias para cumprir o determinado. Intime-se. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
10/09/2025 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172100696
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09/09/2025 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 21:04
Conclusos para despacho
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29/07/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/07/2025. Documento: 161444490
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07/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025 Documento: 161444490
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0166686-10.2018.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS TULIPAS EXECUTADO: ALBA SILVEIRA CAVALCANTE, AUGUSTO CESAR DA SILVEIRA CAVALCANTE DESPACHO Levando em consideração a petição retro, defiro o pedido formulado. Intime-se a parte exequente para recolhimento das custas do oficial de justiça, nos termos da tabela de custas judiciais vigentes, e somente após, expeça-se mandado de citação para o endereço informado na petição de ID 154628482, em nome do executado Augusto Cesar da Silveira Cavalcante, podendo o Oficial de Justiça encarregado da diligência proceder com a citação por hora certa em caso de suspeita de ocultação (art. 252, do CPC). Em caso de eventual efetivação de citação por hora certa, proceda-se a SEJUD com a imediata expedição de carta de cientificação, nos termos do art. 254 do CPC. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
04/07/2025 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161444490
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30/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/04/2025. Documento: 144465699
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29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 144465699
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0166686-10.2018.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS TULIPAS EXECUTADO: ALBA SILVEIRA CAVALCANTE, AUGUSTO CESAR DA SILVEIRA CAVALCANTE DECISÃO A parte exequente na petição de ID 137262706 requer a citação do executado Augusto César da Silveira Cavalcante através do aplicativo "WhatsApp". Ocorre que, a citação da parte executada reveste-se de certa formalidade, pois se exige sua presença no ato, sendo, portanto, inviável sua realização por aplicativo de celular, a exemplo do "WhatsApp", em razão da pouca confiabilidade, tratando-se de procedimento excessivamente informal, não havendo, para tal, autorização do destinatário do ato ou da lei. Vejamos jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU A CITAÇÃO DOS EXECUTADOS VIA APLICATIVO WHATSAPP.
PRETENSÃO DE REFORMA.
DESCABIMENTO.
PESSOAS JURÍDICA.
NECESSIDADE DE PRÉVIO CADASTRO NO BANCO DE DADOS DO PODER JUDICIÁRIO.
PESSOA NATURAL.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
DECISÃO CONFIRMADA. 1.
O presente recurso visa à reforma da decisão de primeira instância que indeferiu pedido de citação da parte ré via aplicativo whatsapp. 2.
A citação é um ato dos mais importantes do processo, pois viabiliza o exercício dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório, que são corolários do devido processo legal.
Destarte, é a partir da citação que a parte ré toma conhecimento de que existe uma demanda contra si, a fim de que possa exercer o contraditório por meio da defesa apropriada. 3.
Nos termos do art. 246 do CPC, com as alterações da Lei nº 14.195/2021, atualmente, a regra é a preferência da citação do requerido por meio eletrônico, estabelecendo, ainda, em seu parágrafo primeiro, que "as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio". 4.
Conforme se verifica do dispositivo legal, a citação por meio eletrônico depende de prévio cadastro em banco de dados do Poder Judiciário.
Outrossim, tem-se que referida modalidade de citação está, em princípio, reservada às empresas públicas e privadas.
No caso dos autos, os executados consistem em pessoa jurídica e pessoas naturais, não havendo demonstração de que os citandos possuem prévio registro no banco de dados do TJCE a fim de possibilitar sua citação na modalidade eletrônica. 5.
Cumpre frisar que, sendo a citação o ato pelo qual o réu toma ciência do processo para dele, querendo, participar e se defender, deve o ato citatório ser cercado por todas as cautelas e formalidades, de modo a garantir os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, sob pena de nulidade processual. 6.
Destaque-se que o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz, em seu art. 2º, que: ¿O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (whatsapp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial.¿ No caso concreto, não há demonstração de urgência, risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial que justificasse, a priori, o deferimento da medida excepcional. 7.
Com efeito, in casu, não se pode afirmar que houve tentativas frustradas de citação pelos meios formais, haja vista que, em consulta aos autos originais, se tem notícia da expedição de uma única carta precatória com a finalidade de citação dos executados, com endereço no Estado do Piauí, contudo a mesma retornou sem cumprimento por falta de pagamento das custas da diligência.
Deste modo, a citação resultou frustrada não por dificuldade de localização dos devedores, mas por desídia da própria exequente. 8.
Nessa perspectiva, verifica-se que os precedentes deste Tribunal apontam para o descabimento de citação por meio de aplicativo whatsapp, exceto em situações excepcionais. 9.
Recurso conhecido e improvido.
Decisão confirmada. (TJCE - Agravo de Instrumento - 0635620-79.2023.8.06.0000, Rel.
Desembargador(a) MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO, 2ª Câmara Direito Privado, data do julgamento: 05/06/2024, data da publicação: 05/06/2024) . Além disso, o Provimento nº 10/2020/CGJCE, que dispõe sobre as rotinas e regras protetivas referentes ao cumprimento de mandados de citação, intimação e notificação, dispensando a realização presencial do ato e a coleta da nota de ciência nos casos que enumera, diz em seu art. 2º, que: "O oficial de justiça fica autorizado a realizar intimação e notificação, por e-mail ou aplicativo de mensagens (WhatsApp ou similar) nos mandados urgentes, nos casos de risco de contágio ou dificuldade no cumprimento de diligência presencial". Cabe ressaltar que o Provimento acima foi revogado pelo Provimento nº 13/2024/CGJCE. Isto posto, indefiro o pedido de citação do devedor por aplicativo de celular. Intime-se o exequente para no, prazo de 15 (quinze) dias, voltar em termos com o pedido de ID 137262706, devendo especificar qual o endereço que deve ser realizada a citação por hora certa. Diante da notícia de falecimento da parte executada Alba Silveira Cavalcante (ID 90995923) intime-se a parte autora para, no prazo de 3 (três) meses, promover a citação/intimação do respectivo espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, conforme disposto no inciso I, do § 2º, do art. 313, sob pena de extinção do feito. Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
28/04/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144465699
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22/04/2025 10:05
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/02/2025. Documento: 134606889
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11/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: [email protected] PROCESSO: 0166686-10.2018.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DAS TULIPAS EXECUTADO: ALBA SILVEIRA CAVALCANTE, AUGUSTO CESAR DA SILVEIRA CAVALCANTE DESPACHO Visto em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 da 2ª Vara Cível).
Em face da certidão retro, determino a intimação da parte exequente, através de seu advogado, para demonstrar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC). Fortaleza, data da assinatura digital.
Juiz -
11/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 Documento: 134606889
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10/02/2025 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134606889
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10/02/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:58
Conclusos para despacho
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11/12/2024 08:10
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/12/2024 23:59.
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 111594053
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 111594053
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14/11/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111594053
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25/10/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
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27/09/2024 19:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/09/2024 19:06
Juntada de Petição de diligência
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12/09/2024 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/09/2024 07:59
Juntada de Petição de diligência
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09/09/2024 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 11:40
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:42
Conclusos para despacho
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09/08/2024 22:36
Mov. [199] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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30/07/2024 12:07
Mov. [198] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 30/07/2024 atraves da guia n 001.1602156-84 no valor de 60,37
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22/07/2024 18:54
Mov. [197] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0275/2024 Data da Publicacao: 23/07/2024 Numero do Diario: 3353
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19/07/2024 01:39
Mov. [196] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 12:13
Mov. [195] - Documento Analisado
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14/07/2024 09:58
Mov. [194] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/04/2024 17:46
Mov. [193] - Concluso para Despacho
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16/04/2024 10:35
Mov. [192] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01995744-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 16/04/2024 10:34
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20/03/2024 20:40
Mov. [191] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0102/2024 Data da Publicacao: 21/03/2024 Numero do Diario: 3270
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18/03/2024 01:39
Mov. [190] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0102/2024 Teor do ato: Defiro pedido retro, concedendo dilacao de prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o determinado. Intime-se. Advogados(s): Joana Carvalho Brasil (OAB 14892/CE)
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15/03/2024 19:37
Mov. [189] - Documento Analisado
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14/03/2024 11:13
Mov. [188] - Mero expediente | Defiro pedido retro, concedendo dilacao de prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o determinado. Intime-se.
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23/02/2024 16:49
Mov. [187] - Concluso para Despacho
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08/02/2024 11:27
Mov. [186] - Encerrar análise
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06/02/2024 17:51
Mov. [185] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01858503-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/02/2024 17:48
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13/12/2023 18:43
Mov. [184] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0477/2023 Data da Publicacao: 14/12/2023 Numero do Diario: 3216
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13/12/2023 13:47
Mov. [183] - Documento
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12/12/2023 06:39
Mov. [182] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2023 13:40
Mov. [181] - Documento Analisado
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07/12/2023 15:21
Mov. [180] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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07/12/2023 15:20
Mov. [179] - Documento
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17/11/2023 18:11
Mov. [178] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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12/11/2023 08:06
Mov. [177] - Mero expediente | Defiro o pedido da parte autora, determinando que se proceda com busca de endereco da parte devedora na forma requerida, podendo-se utilizar de sistemas conveniados do TJ-CE (SisbaJud).
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31/08/2023 10:35
Mov. [176] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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23/08/2023 12:44
Mov. [175] - Concluso para Despacho
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21/08/2023 11:20
Mov. [174] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02270132-2 Tipo da Peticao: Informacoes do Impetrado Data: 21/08/2023 11:00
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16/08/2023 13:43
Mov. [173] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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16/08/2023 13:43
Mov. [172] - Encerrar documento - restrição
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16/08/2023 11:39
Mov. [171] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/08/2023 11:38
Mov. [170] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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03/08/2023 18:34
Mov. [169] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/143248-9 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/08/2023 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
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02/08/2023 19:28
Mov. [168] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0298/2023 Data da Publicacao: 03/08/2023 Numero do Diario: 3130
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01/08/2023 01:37
Mov. [167] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/07/2023 12:44
Mov. [166] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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31/07/2023 12:40
Mov. [165] - Documento Analisado
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25/07/2023 16:16
Mov. [164] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2023 10:30
Mov. [163] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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19/06/2023 15:50
Mov. [162] - Concluso para Despacho
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01/06/2023 11:23
Mov. [161] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02094150-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 01/06/2023 11:04
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15/05/2023 18:59
Mov. [160] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0179/2023 Data da Publicacao: 16/05/2023 Numero do Diario: 3075
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12/05/2023 01:35
Mov. [159] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0179/2023 Teor do ato: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para pr
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11/05/2023 14:34
Mov. [158] - Documento Analisado
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08/05/2023 23:28
Mov. [157] - Mero expediente | Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de certidao de oficial de justica retro, requerendo o que for de direito para prosseguimento do feito.
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23/03/2023 09:12
Mov. [156] - Encerrar documento - restrição
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16/03/2023 20:30
Mov. [155] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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16/03/2023 20:30
Mov. [154] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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27/02/2023 16:12
Mov. [153] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/028932-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 16/03/2023 Local: Oficial de justica - Teresa Cristina Gadelha
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16/02/2023 18:33
Mov. [152] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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16/02/2023 15:45
Mov. [151] - Documento Analisado
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13/02/2023 17:12
Mov. [150] - Mero expediente | Diante do recolhimento das custas, a fl. 251, cumpra-se o despacho de fl. 242, expedindo-se mandado.
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24/01/2023 23:30
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0017/2023 Data da Publicacao: 25/01/2023 Numero do Diario: 3002
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23/01/2023 01:37
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0017/2023 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de vinte (20) dias, regularizar o feito. Advogados(s): Joana Carvalho Brasil (OAB 14892/CE)
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20/01/2023 15:47
Mov. [147] - Documento Analisado
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18/01/2023 08:09
Mov. [146] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 18/01/2023 atraves da guia n 001.1424783-69 no valor de 57,67
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17/01/2023 10:44
Mov. [145] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de vinte (20) dias, regularizar o feito.
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03/01/2023 14:51
Mov. [144] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1424783-69 - Custas Intermediarias
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06/12/2022 16:52
Mov. [143] - Concluso para Despacho
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30/11/2022 15:15
Mov. [142] - Encerrar análise
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25/11/2022 15:52
Mov. [141] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02528813-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 25/11/2022 15:31
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07/11/2022 13:12
Mov. [140] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1410301-00 - Custas Intermediarias
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01/11/2022 19:05
Mov. [139] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 1009/2022 Data da Publicacao: 03/11/2022 Numero do Diario: 2959
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28/10/2022 01:36
Mov. [138] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/10/2022 16:56
Mov. [137] - Documento Analisado
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23/10/2022 09:07
Mov. [136] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/10/2022 17:08
Mov. [135] - Encerrar análise
-
14/10/2022 17:13
Mov. [134] - Conclusão
-
14/10/2022 10:47
Mov. [133] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02441732-9 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 14/10/2022 10:27
-
22/09/2022 20:49
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0949/2022 Data da Publicacao: 23/09/2022 Numero do Diario: 2933
-
21/09/2022 01:38
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0949/2022 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 235, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
-
20/09/2022 14:44
Mov. [130] - Documento Analisado
-
17/09/2022 10:04
Mov. [129] - Mero expediente | Intime-se o exequente para, no prazo de quinze (15) dias, se manifestar sobre a certidao de fls. 235, requerendo o que for de direito para o prosseguimento do feito.
-
14/09/2022 17:19
Mov. [128] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/09/2022 17:18
Mov. [127] - Encerrar documento - restrição
-
13/09/2022 21:53
Mov. [126] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
13/09/2022 21:53
Mov. [125] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
14/07/2022 17:37
Mov. [124] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/137659-4 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 13/09/2022 Local: Oficial de justica - Ana Marta Oliveira do Vale
-
07/07/2022 10:04
Mov. [123] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
13/06/2022 13:09
Mov. [122] - Concluso para Despacho
-
09/06/2022 11:48
Mov. [121] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02151891-4 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 09/06/2022 11:30
-
07/06/2022 20:01
Mov. [120] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 07/06/2022 atraves da guia n 001.1356589-34 no valor de 54,46
-
01/06/2022 20:13
Mov. [119] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0696/2022 Data da Publicacao: 02/06/2022 Numero do Diario: 2856
-
01/06/2022 20:12
Mov. [118] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0695/2022 Data da Publicacao: 02/06/2022 Numero do Diario: 2856
-
31/05/2022 11:33
Mov. [117] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 11:32
Mov. [116] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/05/2022 10:48
Mov. [115] - Documento Analisado
-
30/05/2022 16:06
Mov. [114] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1356589-34 - Custas Intermediarias
-
27/05/2022 14:56
Mov. [113] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2022 17:25
Mov. [112] - Encerrar análise
-
09/05/2022 16:46
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
09/05/2022 16:30
Mov. [110] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02073149-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/05/2022 16:17
-
20/04/2022 20:20
Mov. [109] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0506/2022 Data da Publicacao: 22/04/2022 Numero do Diario: 2827
-
19/04/2022 14:34
Mov. [108] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/04/2022 13:50
Mov. [107] - Documento Analisado
-
12/04/2022 15:38
Mov. [106] - Decisão Interlocutória de Mérito | Isto posto, indefiro o pedido de fls. 210/211, determinando a intimacao da parte exequente, atraves do seu advogado, para requerer o que for de direito para fins de citacao da parte executada, no prazo de 15
-
04/02/2022 09:12
Mov. [105] - Concluso para Despacho
-
21/01/2022 09:27
Mov. [104] - Certidão emitida
-
21/01/2022 09:26
Mov. [103] - Decurso de Prazo
-
31/10/2021 03:30
Mov. [102] - Certidão emitida
-
20/10/2021 11:23
Mov. [101] - Certidão emitida
-
20/10/2021 11:22
Mov. [100] - Documento Analisado
-
15/10/2021 09:03
Mov. [99] - Mero expediente | Levando em consideracao a peticao de fls. 210/211 e a certidao de fl. 195, abram-se vistas a curadoria especial para manifestar-se nos autos, no prazo legal. Apos, decidirei.
-
19/08/2021 23:02
Mov. [98] - Encerrar análise
-
30/07/2021 12:53
Mov. [97] - Concluso para Despacho
-
29/07/2021 20:52
Mov. [96] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02213117-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/07/2021 20:46
-
07/07/2021 19:32
Mov. [95] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0273/2021 Data da Publicacao: 08/07/2021 Numero do Diario: 2647
-
06/07/2021 01:35
Mov. [94] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
05/07/2021 13:57
Mov. [93] - Documento Analisado
-
02/07/2021 15:22
Mov. [92] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/05/2021 07:34
Mov. [91] - Concluso para Despacho
-
12/05/2021 19:15
Mov. [90] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02049429-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/05/2021 19:07
-
04/05/2021 19:39
Mov. [89] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0181/2021 Data da Publicacao: 05/05/2021 Numero do Diario: 2602
-
03/05/2021 01:34
Mov. [88] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
30/04/2021 16:43
Mov. [87] - Documento Analisado
-
18/04/2021 10:55
Mov. [86] - Outras Decisões | Isto posto, indefiro o pedido de citacao do devedor por aplicativo de celular. Intime-se a parte exequente, atraves dos seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que for de direito para fins de citaca
-
05/03/2021 09:32
Mov. [85] - Concluso para Despacho
-
02/03/2021 16:48
Mov. [84] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01908736-6 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/03/2021 16:15
-
21/02/2021 14:39
Mov. [83] - Certidão emitida
-
21/02/2021 14:38
Mov. [82] - Documento
-
13/02/2021 10:11
Mov. [81] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/022444-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 21/02/2021 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
-
11/02/2021 09:37
Mov. [80] - Certidão emitida
-
04/02/2021 17:20
Mov. [79] - Documento Analisado
-
31/01/2021 15:15
Mov. [78] - Mero expediente | Diante do recolhimento das custas (fls. 198), cite-se o executado no endereco que consta a fls. 179/180. Expedientes necessarios.
-
29/01/2021 11:20
Mov. [77] - Concluso para Despacho
-
28/01/2021 16:24
Mov. [76] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01838941-5 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 28/01/2021 16:03
-
27/01/2021 10:10
Mov. [75] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 27/01/2021 atraves da guia n 001.1199699-47 no valor de 49,17
-
25/01/2021 12:50
Mov. [74] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1199699-47 - Custas Intermediarias
-
21/01/2021 19:54
Mov. [73] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0022/2021 Data da Publicacao: 22/01/2021 Numero do Diario: 2534
-
20/01/2021 11:33
Mov. [72] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/01/2021 08:14
Mov. [71] - Documento Analisado
-
15/01/2021 16:10
Mov. [70] - Mero expediente | R.H. Defiro o pedido de citacao no novo endereco indicado na peticao 179/180. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias acostar aos autos, comprovante de recolhimento das custas de diligencia, conforme tabela v
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11/01/2021 09:17
Mov. [69] - Concluso para Despacho
-
08/01/2021 13:09
Mov. [68] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.01805725-0 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 08/01/2021 13:03
-
20/12/2020 10:14
Mov. [67] - Certidão emitida
-
20/12/2020 10:14
Mov. [66] - Documento
-
18/11/2020 17:24
Mov. [65] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2020/203386-5 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/12/2020 Local: Oficial de justica - Adriana Teixeira Bezerra
-
18/11/2020 15:09
Mov. [64] - Concluso para Despacho
-
17/11/2020 20:11
Mov. [63] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01564360-3 Tipo da Peticao: Peticao de Citacao Data: 17/11/2020 19:39
-
11/11/2020 19:53
Mov. [62] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :1183/2020 Data da Publicacao: 12/11/2020 Numero do Diario: 2497
-
10/11/2020 14:30
Mov. [61] - Certidão emitida
-
10/11/2020 01:34
Mov. [60] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/11/2020 21:00
Mov. [59] - Documento Analisado
-
08/11/2020 16:18
Mov. [58] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/07/2020 17:48
Mov. [57] - Concluso para Despacho
-
20/07/2020 16:14
Mov. [56] - Certidão emitida
-
17/07/2020 12:38
Mov. [55] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01334892-2 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 17/07/2020 12:17
-
23/06/2020 08:14
Mov. [54] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0849/2020 Data da Publicacao: 23/06/2020 Numero do Diario: 2399
-
19/06/2020 12:34
Mov. [53] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2020 16:40
Mov. [52] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2020 14:50
Mov. [51] - Concluso para Despacho
-
07/05/2020 05:17
Mov. [50] - Certidão emitida
-
24/04/2020 11:42
Mov. [49] - Conclusão
-
20/04/2020 15:08
Mov. [48] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01179697-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 20/04/2020 14:54
-
19/04/2020 09:48
Mov. [47] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/04/2020 08:54
Mov. [46] - Conclusão
-
06/04/2020 16:41
Mov. [45] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01163410-3 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 06/04/2020 15:45
-
06/04/2020 16:09
Mov. [44] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01163396-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/04/2020 15:42
-
01/04/2020 01:41
Mov. [43] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 22/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 22/05/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
17/03/2020 20:11
Mov. [42] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0486/2020 Data da Publicacao: 18/03/2020 Numero do Diario: 2340
-
13/03/2020 13:31
Mov. [41] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0486/2020 Teor do ato: Vistos em conclusao. Defiro o pedido formulado pelo exequente (fls. 140), no sentido de conceder prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a decisao interlocutoria de fl
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03/03/2020 14:43
Mov. [40] - Mero expediente | Vistos em conclusao. Defiro o pedido formulado pelo exequente (fls. 140), no sentido de conceder prazo de 15 (quinze) dias para cumprir a decisao interlocutoria de fls. 136/137. Expedientes necessarios.
-
21/02/2020 08:42
Mov. [39] - Concluso para Despacho
-
20/02/2020 14:42
Mov. [38] - Certidão emitida
-
19/02/2020 19:05
Mov. [37] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01091168-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 19/02/2020 18:42
-
29/01/2020 07:19
Mov. [36] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0046/2020 Data da Publicacao: 29/01/2020 Numero do Diario: 2307
-
15/01/2020 13:44
Mov. [35] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
16/12/2019 11:44
Mov. [34] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/12/2019 17:23
Mov. [33] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01718930-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/12/2019 14:10
-
12/09/2019 09:00
Mov. [32] - Conclusão
-
11/09/2019 03:22
Mov. [31] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 11/09/2019 atraves da guia n 001.1090485-98 no valor de 44,74
-
02/09/2019 15:57
Mov. [30] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1090485-98 - Custas Intermediarias
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13/08/2019 15:58
Mov. [29] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0777/2019 Data da Disponibilizacao: 09/08/2019 Data da Publicacao: 12/08/2019 Numero do Diario: 2200 Pagina: 366
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08/08/2019 10:04
Mov. [28] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2019 16:31
Mov. [27] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2019 08:09
Mov. [26] - Conclusão
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11/07/2019 18:05
Mov. [25] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 11/07/2019 atraves da guia n 001.1077010-06 no valor de 3.814,98
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03/07/2019 13:28
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0624/2019 Data da Disponibilizacao: 27/06/2019 Data da Publicacao: 28/06/2019 Numero do Diario: 2169 Pagina: 275/278
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02/07/2019 09:26
Mov. [23] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1077010-06 - Custas Iniciais
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27/06/2019 15:25
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01369090-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 27/06/2019 14:03
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26/06/2019 10:28
Mov. [21] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0624/2019 Teor do ato: Defiro o pedido de fls. 109, concedendo a dilacao do prazo por mais trinta (30) dias, improrrogavel, em nome do principio da economia processual. Findando o prazo sem
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17/06/2019 15:33
Mov. [20] - Citação/notificação | Defiro o pedido de fls. 109, concedendo a dilacao do prazo por mais trinta (30) dias, improrrogavel, em nome do principio da economia processual. Findando o prazo sem manifestacao, certifique-se e voltem-me.
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27/05/2019 14:06
Mov. [19] - Conclusão
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04/02/2019 15:50
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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04/02/2019 14:02
Mov. [17] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01062894-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/02/2019 13:30
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04/02/2019 13:36
Mov. [16] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1047027-10 - Custas Intermediarias
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01/02/2019 19:39
Mov. [15] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1046854-41 - Custas Iniciais
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17/01/2019 08:03
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0046/2019 Data da Disponibilizacao: 11/01/2019 Data da Publicacao: 14/01/2019 Numero do Diario: 2058 Pagina: 201/207
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10/01/2019 13:48
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/12/2018 13:20
Mov. [12] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/12/2018 17:38
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10731332-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/12/2018 17:18
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19/11/2018 10:06
Mov. [10] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0830/2018 Data da Disponibilizacao: 16/11/2018 Data da Publicacao: 19/11/2018 Numero do Diario: 2030 Pagina: 183/186
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14/11/2018 11:49
Mov. [9] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/11/2018 11:44
Mov. [8] - Conclusão
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01/11/2018 11:18
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10647798-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/11/2018 10:53
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17/10/2018 10:07
Mov. [6] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/10/2018 16:34
Mov. [5] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1027271-20 - Custas Iniciais
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28/09/2018 12:25
Mov. [4] - Conclusão
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27/09/2018 18:44
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WEB1.18.10566291-4 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/09/2018 18:05
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27/09/2018 15:31
Mov. [2] - Conclusão
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27/09/2018 15:30
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2018
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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